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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Imprensa
MPT lança campanha e questiona fim da contribuição sindical obrigatória
terça-feira, 8 de maio de 2018
Imprensa
Em linha com o lançamento, na semana passada a Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis) publicou nota técnica questionando a constitucionalidade do dispositivo da reforma trabalhista que vedou o recolhimento compulsório da contribuição sindical de funcionários pelos respectivos empregadores.
Os procuradores argumentam que a contribuição sindical tem caráter de “contribuição parafiscal”, já que o valor arrecadado “deve ser dividido entre sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais e ‘Conta Especial Emprego e Salário’, essa última administrada justamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois seus valores integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador”.
“É indubitável que o poder constituinte derivado e reformador encontra limites ao alterar a legislação posta”, diz a nota. “Estabelece a Constituição Federal que a instituição, modificação e extinção de um tributo, inclusive na modalidade ‘contribuição parafiscal’, deve ocorrer por meio de lei complementar (arts. 146 e 149). Portanto, a Lei n. 13.467/17 Reforma Trabalhista, sob esta perspectiva, padece de vício formal de constitucionalidade, visto que não possui o condão de alterar matéria reservada à lei complementar”, aponta o documento.
Para os procuradores, a lei é inconstitucional “por violar a unicidade sindical e a representação sindical compulsória da categoria, violando a liberdade sindical ao imputar aos associados o custo da atividade do sindicato, sobrecarregando-os economicamente”.
Os responsáveis pela nota ainda avaliam que “a manutenção da compulsoriedade da contribuição sindical ganha relevância quando verificamos que a reforma trabalhista acresceu sobremaneira os encargos do sindicato, como a criação de um rol de matérias em que o negociado poderá prevalecer sobre o legislado, inclusive e principalmente na perspectiva do negociado estabelecer condição de trabalho inferior ao assegurado em lei”, o que reforçaria a necessidade de um sindicato “forte, dotado de capacidade econômica e bem estruturado”.
O posicionamento do MPT é mais um elemento no debate sobre a compulsoriedade da contribuição sindical. De 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da reforma trabalhista, 15 tratam especificamente da contribuição sindical. Enquanto a jurisprudência acerca da contribuição sindical aguarda definição pela suprema corte, advogados relatam que juízes de instâncias inferiores têm concedido liminares a sindicatos, obrigando empresas a recolher a contribuição.
Além da campanha, foi lançada uma página na internet com informações para empresas e empregados sobre a reforma trabalhista.





























