
MTE cancela registros de sindicatos fora do CNES – Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Ministério do Trabalho e Emprego cancelou registros sindicais de entidades que não migraram para o CNES desde 2005, conforme despacho publicado no Diário Oficial.
Os cancelamentos ocorreram com base no artigo 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023, aplicável a registros por Carta Sindical e Processo Administrativo anteriores.
Entidades com cadastro ativo no CNES permanecem sem qualquer impacto no registro sindical. Somente organizações não migradas, anteriores a 2005, entram no rol de cancelamentos.
Para verificar a situação, dirigentes devem consultar o CNES utilizando o CNPJ da entidade sindical. Assim, confirmam rapidamente se o registro permanece ativo e regularizado.
Segundo o secretário Marcos Perioto, a medida saneia cadastros. “Na maioria casos, tratam-se de entidades encerradas, sem funcionamento e sem informações atualizadas”, explicou o dirigente.
A atualização cadastral começou em 2005 pela Portaria MTE nº 197. Em 2023, a Portaria nº 3.472 prorrogou prazos até 31 de dezembro para migrações.
Apesar de sucessivas prorrogações, muitas entidades não migraram ao CNES. Por isso, o MTE finalizou o processo cancelando registros antigos, sem confundir com encerramento institucional.
Conforme André Grandizoli, o registro sindical habilita a representação de categorias numa base territorial mínima municipal e confere personalidade sindical, independentemente de autorização governamental prévia.
As entidades atingidas poderão solicitar novo registro à Secretaria de Relações do Trabalho, observando rigorosamente a Portaria MTE nº 3.472/2023 e demais normativos aplicáveis vigentes.
Para esclarecimentos adicionais, a Secretaria atende pelo e-mail atendimento.cgrs@trabalho.gov.br. Dessa forma, dirigentes podem regularizar pendências, preservar a representação e evitar prejuízos à categoria sem atrasos.
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