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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Imprensa
Para advogados, STF acerta na questão das indenizações
quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Imprensa
Crédito: Arquivo |
Sarah Hakim, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), comemora o resultado de 7 a 2 em favor dos trabalhadores. “É uma vitória maiúscula. Fomos surpreendidos positivamente por um parecer progressista, avançado e necessário do ministro Alexandre de Moraes. Além de representar de imediato a pacificação de cerca de 300 ações da Justiça do Trabalho, a decisão derruba mais um equívoco da reforma trabalhista. Precisamos mobilizar os trabalhadores pra barrar todas as inconstitucionalidades dessa legislação”.
O dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira, advogado do Stap (Sindicato dos Servidores Municipais de Guarulhos) e do Sindcine (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica), considera que a sentença “sedimenta um entendimento que já vinha sendo adotado pelos tribunais estaduais”. Segundo ele, “o risco do negócio é do empregador e, portanto, ele tem responsabilidade independentemente de ter culpa ou não pelo ocorrido”.
Mas, afinal, quais são os ganhos efetivos para o trabalhador? O dr. Marcelo explica que, “no caso das atividades de risco, não é mais necessário comprovar a culpabilidade da empresa, uma vez que a possibilidade de acidente é inerente à natureza daquela modalidade de trabalho”.
Indenização – O empregado em atividades de risco, quando acidentado durante o trabalho, terá direito a receber, além do seguro de acidente do trabalho (SAT), uma indenização a ser paga pela empresa, que inclui danos materiais e morais. O juiz arbitrará o cálculo desses danos.
Cálculo – O dano material é calculado pelo juiz com base em uma série de variáveis, que incluem o nível de incapacidade do acidentado, o grau de culpa e a própria capacidade econômica da empresa. Já o dano moral, que inclui aspectos mais subjetivos, como honra, imagem e distúrbios psicológicos decorrentes do trauma, teve, pela nova lei trabalhista, o valor limitado a 50 salários nominais.
ADIN – Esse limite pode cair em outubro, quando o STF deve julgar proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que postula o reconhecimento da inconstitucionalidade do Artigo 223-G, parágrafo 1º, incisos I a IV, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, que inseriu critério de tarifação de indenização por danos morais quando pleiteada em processos trabalhistas.
AATSP – A dra. Sarah Hakim, pela Associação, será uma das que farão a sustentação oral do ADIn no STF. Ela diz: “A nova lei trabalhista está lotada de inconstitucionalidades. Já caiu o trabalho insalubre para gestantes e lactantes e, agora, vejo possibilidade real de que também caia essa aberração de limite do dano moral segundo o salário da pessoa”. A advogada questiona: “Quer dizer que, em caso de morte, a família de um faxineiro, que ganha R$ 1.000,00, tem direito a danos morais de R$ 50 mil, e a família de um engenheiro, que ganha R$ 50 mil, tem direito a R$ 2 milhões e 500 mil, sendo que os dois morreram no mesmo acidente?”.
Brumadinho – Esse limite não existe nas indenizações previstas no Código Civil, gerando distorções como houve em Brumadinho (MG). A dra. Sarah Hakim comenta: “Há casos na tragédia da Vale em que a família do funcionário preferiu pleitear a indenização por morte como morador e não como trabalhador, pois como morador não havia esse limite imoral”.
MAIS – Acesse o site da AATSP ou do STAP.





























