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São Paulo (SP): Patroa pode cobrar por refeição
terça-feira, 2 de abril de 2013
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Doméstica que almoça no trabalho deve ter desconto de até 20% no salário. Regras começam a valer hoje
Começam a valer nesta terça-feira as regras que alteram a relação de trabalho entre empregadas domésticas e patrões. Um dos pontos que não estão previstos nas regras, mas deve causar polêmica, é a despesa com a alimentação.
“Pela lei trabalhista, o desconto da alimentação feita na casa pode chegar a 20% do salário do empregado. No caso da doméstica, vale o mesmo princípio. A ressalva feita na lei é de que deve ser um valor justo e registrado no contrato”, disse o advogado Alan Balaban.
Entre os direitos que passam a valer nesta terça, com a promulgação das novas regras, estão: hora extra, adicional noturno e jornada de 44 horas semanais.
Para cumprir a regra da jornada mínima, a emprega deve trabalhar oito horas por dia, sem contar a hora de almoço, de segunda a sexta e mais quatro horas aos sábados.
Caso não queira trabalhar aos sábados, a empregada pode compensar com 48 minutos a mais de trabalho a cada dia da semana.
“Caso a emprega não cumpra a jornada contratada, o valor pode ser descontado no salário”, disse Balaban.
Banco de horas / Por outro lado, as horas extras da empregada podem ser computadas em um banco de horas e revertidas em folgas. As regras do banco de horas devem ser estabelecidas em convenção coletiva, negociadas entre as empregadas e as patroas.
Por sua vez, o governo estuda um modelo para reduzir a carga tributária sobre a formalização do emprego doméstico para evitar demissões.