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Senado aprova MP que libera saque das contas inativas do FGTS

quinta-feira, 25 de maio de 2017

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Senado aprova MP que libera saque das contas inativas do FGTS

Saques estão permitidos desde a publicação da proposta, mas texto precisava ser aprovado no Congresso até 1º de junho para não perder a validade. MP vai à promulgação.

Senado aprovou nesta quinta-feira (25) a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que autoriza o saque das contas inativas até 31 de dezembro de 2015 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP foi editada no final do ano passado, quando passou a valer. No entanto, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 1º de junho para não perder a validade.

A Câmara aprovou a proposta na última terça-feira (23) e, por se tratar de um tema consensual, a oposição no Senado não obstruiu a análise da MP. Com isso, o texto foi rapidamente votado e aprovado sem contagem de votos.

Como a medida provisória editada pelo Palácio do Planalto não foi modificada pelo Congresso, o texto segue direto à promulgação, sem a necessidade de ser sancionado pelo presidente.

Se a MP não tivesse sido aprovada pelo Senado até o dia 1º de junho, as pessoas nascidas entre setembro a dezembro não poderiam fazer o saque das contas inativas do FGTS. O saque para quem nasce entre setembro e novembro só está permitido a partir de 16 de junho. Para os nascidos em dezembro, após o dia 14 de julho.

A medida provisória aprovada nesta quinta também garante um rendimento maior daqui para frente para os saldos depositados no FGTS. Todo mês, as empresas depositam no Fundo de Garantia o equivalente a 8% do salário de cada empregado.

Uma parte desse dinheiro é usada pelo FGTS para fazer aplicações financeiras e empréstimos para casa própria, o que leva ao ganho de juros. É desse rendimento que cada trabalhador vai ter direito a uma fatia, a partir de 2017: 50% do que o FGTS render vão ser distribuídos proporcionalmente.

Até então, os recursos dos trabalhadores depositados no FGTS eram remunerados em 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR).

Com a distribuição de metade do lucro anual do FGTS aos trabalhadores, a estimativa do governo é que a remuneração anual fique em cerca de 5% a 6% ao ano, mais a variação da TR – valor próximo ao registrado pela poupança. O governo diz que esse novo rendimento vai ser depositado nas contas automaticamente.
 

Fonte: G1

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