Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
25 ABR 2024

Imagem do dia

8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical 8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Trabalhador terá cinco regras de transição para escapar da idade mínima

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Imprensa

Trabalhador terá cinco regras de transição para escapar da idade mínima

Em todos os casos, INSS usará a nova média salarial, que inclui todos os salários em reais

Nem todos os trabalhadores da ativa cairão nas novas regras para aposentadoria criadas pela reforma da Previdência. A idade mínima de 62 anos, para as mulheres, e de 65 anos, para os homens, será exigida de novos segurados e daqueles que não conseguirem cumprir os requisitos provisórios.

As cinco regras de transição valerão somente para quem já está na ativa. O trabalhador poderá escolher por meio de qual pedirá sua aposentadoria. A tendência, no entanto, é que a opção do trabalhador seja pela que chegar primeiro, considerando que outra regra representará tempo a mais de contribuição.

As opções mais fáceis de o trabalhador avaliar se tem ou não condições de se enquadrar são as da aposentadoria por idade e a que exigirá o pedágio de 50%.

A primeira valerá somente para as mulheres que pretendem se aposentar por idade. Como esse requisito subirá de 60 para 62 anos, a idade mínima aumentará seis meses ao ano a partir de 1º de janeiro de 2020. Quem está distante dos 60 anos, portanto, já pode descartar essa opção. Não haverá mudança na regra da aposentadoria por idade para os homens.

A segunda é a do pedágio de 50%. Para se enquadrar nessa regra, os segurados precisam estar a dois anos ou menos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido atualmente pelo INSS. Com isso, entram as mulheres com 28 anos ou mais de atividade e os homens com a partir de 33 anos de contribuição.

Esses segurados não precisarão cumprir idade mínima se trabalharem por metade do tempo que estiver faltando na data em que a reforma entrar em vigor. A conta é simples. Se falta um ano para o requisito, o segurado terá de trabalhar por um ano e meio. Um segurado com 34 anos de contribuição precisará do ano que falta para o tempo mínimo mais os seis meses referentes ao pedágio.

Nesse sistema, a aposentadoria será calculada com o fator previdenciário, índice que varia conforme a idade, o tempo de contribuição do trabalhador e a expectativa de sobrevida de acordo com a idade, calculada pelo IBGE.

Chamada de “transição com idade mínima e pedágio”, a regra de transição incluída durante a discussão da reforma na Câmara dos Deputados exige do segurado uma combinação de dois requisitos. Um é a idade mínima, de 57 anos, para mulheres, e de 60 anos, para os homens. O outro é o pedágio, de 100%.

O segurado vai calcular quanto tempo estará faltando na data em que a reforma entrar em vigor. O pedágio será o dobro desse tempo e ele terá de cumprir o período total. Uma mulher que tiver 25 anos de contribuição terá de contribuir pelos cinco que faltam e outros cinco para o pedágio.

A idade mínima nessa regra não vai mudar. Portanto, os trabalhadores não precisam ter essa idade neste ano. Quem se enquadrar nessa transição terá o valor do benefício calculado de maneira um pouco diferente dos demais. A PEC definiu que, nesses casos, a aposentadoria será sempre igual a 100% da nova média salarial, sem o acréscimo de acordo com o tempo de contribuição.

Para cair nas demais regras de transição também não é necessário cumprir os requisitos de cada uma agora. As exigências, porém, já mudam no dia 1º de janeiro de 2020.

No caso da regra de pontos, a soma mínima passa a ser 87, para mulheres, e 97, para homens, já no ano que vem.

Na transição com idade mínima, os trabalhadores precisarão completar, ainda neste ano, 56 anos, para mulheres, e 61 para homens. Essa exigência vai a 56 anos e seis meses e 61 anos e seis meses em 2020 e seguirá subindo até atingir o patamar da nova regra geral.

1) Para quem pretende pedir a aposentadoria por tempo de contribuição
O trabalhador poderá se encaixar em uma transição para se aposentar antes da idade mínima
Em todas elas será preciso completar, no mínimo: 30 anos de contribuição (para as mulheres) e 35 anos de contribuição (para os homens)
Confira as outras exigências

A) Pedágio de 50%

Para homens que tenham a partir de 33 anos de contribuição e menos de 35 anos quando a reforma começar a valer
Para mulheres com 28 anos até menos de 30 anos de contribuição no início da reforma
Será preciso contribuir por mais metade do tempo que falta para se aposentar
Exemplo:
A segurada tem 55 anos de idade e 28 de contribuição

> Como ela sabe quanto tempo a mais terá que trabalhar:
Como faltam dois anos para os 30 anos mínimos, ela terá de trabalhar um ano a mais e vai se aposentar daqui a três anos
Quando tiver 31 anos de contribuição, poderá pedir a aposentadoria
O benefício vai considerar a nova média salarial e o fator previdenciário

B) Pedágio de 100%

Será preciso ter idade mínima de 57 anos (para mulheres) e 60 anos (para homens)
O trabalhador também terá que contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar
Exemplos:
1) Uma mulher com 48 anos de idade e 26 anos de contribuição
Pela regra atual, ela precisaria contribuir por quatro anos. Por isso, o pedágio será de mais quatro anos (total de oito anos)
Quando completar os oito anos de contribuição exigidos, ainda não terá a idade mínima de 57 anos
No ano seguinte, em 2028, ela terá 57 anos e terá cumprido os dois requisitos desta transição: a idade mínima e o pedágio
 

2) Um homem com 52 anos de idade e 30 anos de contribuição
Se continuar trabalhando por mais cinco anos, ele completará o tempo mínimo atual em 2024
Naquele ano, porém, não poderá se aposentar, pois não terá cumprido nenhuma regra de transição
Em 2027, ele faz 60 anos, mas não terá o tempo total exigido, que no caso dele é de dez anos, incluindo o pedágio
Somente em 2029, com 40 anos de contribuição, ele poderá pedir a aposentadoria

​C) Pontos

O trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar
A soma da idade com o tempo de contribuição será de: 86 pontos, para as mulheres, e 96 pontos, para os homens
A pontuação aumentará um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens
Confira a pontuação exigida
 

cats

Exemplo:
Um homem com 47 anos de idade e 26 anos de contribuição hoje
Ele completará o tempo mínimo de contribuição em 2028, quando terá 56 anos de idade
Sete anos depois, ele terá, na soma da idade com o tempo de contribuição, 105 pontos, que será o mínimo naquele ano
Com isso, ele poderá se aposentar antes de completar a idade mínima, aos 63 anos

D) Idade mínima progressiva

A idade mínima, que começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), subirá seis meses por ano
Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)

idade minima

Exemplo:
Um homem com 60 anos anos de idade e  32 anos e contribuição hoje
Ela completará o tempo mínimo de contribuição em 2022, quando chegará aos 35 anos de contribuição
Naquele ano, ele terá 63 anos de idade
Como a idade mínima nessa regra de transição será de 62 anos e seis meses, ele poderá se aposentar

2) Para quem planeja se aposentar por idade
Para as mulheres, a idade mínima subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023
Hoje a idade mínima é de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos
Exemplo:
A segurada tem 59 anos de idade e 14 anos de contribuição hoje
Ela ainda não pode pedir a aposentadoria por idade, pois não tem os 15 anos mínimos
No ano que vem, a idade mínima será de 60 anos e seis meses, mas ela não terá essa idade até o fim do ano
Por isso, poderá se aposentar apenas em 2021, quando tiver 61 anos
 

cats

 

Fonte: Agora SP

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
1º de Maio; por João Guilherme
Artigos 2 MAI 2024

1º de Maio; por João Guilherme

1º de maio reforça unidade das centrais sindicais
Força 2 MAI 2024

1º de maio reforça unidade das centrais sindicais

Milhares de trabalhadores participaram do 1º de Maio das centrais em SP
Força 1 MAI 2024

Milhares de trabalhadores participaram do 1º de Maio das centrais em SP

1º de Maio reforça luta por democracia e direitos
Força 1 MAI 2024

1º de Maio reforça luta por democracia e direitos

Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
Força 30 ABR 2024

Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE

Força 30 ABR 2024

Dia 1º de Maio tem a 25ª Metalfest

Dirigentes das Centrais vão ao palco do 1º de Maio
Força 30 ABR 2024

Dirigentes das Centrais vão ao palco do 1º de Maio

1º de Maio em outros locais
Força 30 ABR 2024

1º de Maio em outros locais

Fortalecimento do movimento sindical é caminho para frear judicialização na Justiça do Trabalho
Força 30 ABR 2024

Fortalecimento do movimento sindical é caminho para frear judicialização na Justiça do Trabalho

Câmara de Vila Velha homenageia diretor do Sindnapi
Força 29 ABR 2024

Câmara de Vila Velha homenageia diretor do Sindnapi

CNJ debate fortalecimento das negociações coletivas
Força 29 ABR 2024

CNJ debate fortalecimento das negociações coletivas

Ato e Canto pela Vida: memória das vítimas de acidentes e doenças no trabalho
Força 29 ABR 2024

Ato e Canto pela Vida: memória das vítimas de acidentes e doenças no trabalho

Domésticas: Informalidade aumentou após pandemia
Imprensa 29 ABR 2024

Domésticas: Informalidade aumentou após pandemia

1º de Maio das Centrais será no Estacionamento do Estádio do Corinthians
Força 29 ABR 2024

1º de Maio das Centrais será no Estacionamento do Estádio do Corinthians

Vídeos 29 ABR 2024

Fortalecimento das negociações coletivas ajuda a diminuir judicialização

Entidades representativas dos aposentados lançam Moção de Apoio às medidas do INSS
Força 26 ABR 2024

Entidades representativas dos aposentados lançam Moção de Apoio às medidas do INSS

Trabalhador pode registrar acidente sem comunicação da empresa
Força 26 ABR 2024

Trabalhador pode registrar acidente sem comunicação da empresa

8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical
Imagem do dia 25 ABR 2024

8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical

Coopernapi terá tabela de juros do consignado a partir de 2 de maio
Força 25 ABR 2024

Coopernapi terá tabela de juros do consignado a partir de 2 de maio

Não ao assédio moral
Artigos 25 ABR 2024

Não ao assédio moral

Vida que segue
Artigos 25 ABR 2024

Vida que segue

Sindicalistas cearenses debatem fortalecimento do movimento sindical
Força 25 ABR 2024

Sindicalistas cearenses debatem fortalecimento do movimento sindical

Sindmetana inicia campanha salarial com trabalhadores da Caoa em Anápolis
Força 25 ABR 2024

Sindmetana inicia campanha salarial com trabalhadores da Caoa em Anápolis

Aplicação da NR-12 na saúde e segurança dos trabalhadores em debate
Força 25 ABR 2024

Aplicação da NR-12 na saúde e segurança dos trabalhadores em debate

Sindnapi participa da 16ª edição da Rio Artes
Força 24 ABR 2024

Sindnapi participa da 16ª edição da Rio Artes

Ato e Canto pela Vida, Praça Vladimir Herzog, domingo 28 de Abril, 11h
Força 24 ABR 2024

Ato e Canto pela Vida, Praça Vladimir Herzog, domingo 28 de Abril, 11h

Trabalhadores querem mais atenção ao calendário agrícola
Força 24 ABR 2024

Trabalhadores querem mais atenção ao calendário agrícola

Parabéns Fequimfar pelos 66 anos de lutas e conquistas
Força 24 ABR 2024

Parabéns Fequimfar pelos 66 anos de lutas e conquistas

FEQUIMFAR comemora 66 anos
Artigos 24 ABR 2024

FEQUIMFAR comemora 66 anos

Renda média familiar cresceu quase 12%; por quê?
Palavra do Presidente 24 ABR 2024

Renda média familiar cresceu quase 12%; por quê?

Aguarde! Carregando mais artigos...