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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Imprensa
Trabalho intermitente esbarra em insegurança com nova lei
quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Imprensa
Crédito: Divulgação |
Durante as festividades de final de ano, período em que o comércio e o setor de serviços mais empregam temporários, o trabalho intermitente poderia ter seu primeiro teste no âmbito da reforma trabalhista. Porém, incertezas em relação às novas regras, que dividem os próprios juristas, inibem esse tipo de contratação.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, a reforma trabalhista foi aprovada muito rápido no Congresso, com pouco espaço para diálogo com a sociedade, de modo que algumas pontas ficaram soltas. "O governo não abriu discussão com a sociedade civil organizada, apenas discutiu isso a quatro paredes, então vários pontos escaparam", disse ao DCI.
Para Feliciano, a Medida Provisória 808/2017, que alterou determinadas disposições da reforma, corrigiu alguns problemas, mitigando as obscuridades ou expressões que dessem margem à discussão de inconstitucionalidade, mas não o bastante. "A possibilidade de estabelecer jornada de 12 [horas de trabalho] por 36 [de descanso] por acordo individual foi restringida e a questão das gestantes e lactantes, que na versão original [da lei] ficavam expostas como regra a ambientes insalubres, agora se inverteu. Foram obtidos avanços pontuais, mas a Lei 13.467/2017 [que criou a reforma] continua com inconstitucionalidades", avalia o jurista.
O presidente da Sociedade Brasileira do Varejo e Consumo (SBVC), Eduardo Terra, conta que o comércio já começou a implementar o trabalho intermitente, mas de forma pontual e em fase de experiência, uma vez que não existe segurança sobre o que pode ser seguido da reforma. "Haverá alguns ensaios em pequenas quantidades nesse fim de ano, mas esperamos que em 2018 essas questões estejam mais sedimentadas para que a aplicação das novas regras seja difundida."
Terra ressalta que os varejistas devem começar a adotar o trabalho intermitente em suas variantes menos polêmicas. "Há duas opções: contratar por horas semanais, que é uma agenda mais simples, de jornada reduzida, e a jornada móvel, que é contratar sem um período definido, como fazem as companhias aéreas. Isso é complicado, porque as empresas terão que investir muito em um sistema para fiscalizar o novo modelo, de modo que a implementação dessa modalidade deve ser mais demorada."
A advogada da área trabalhista do Souto, Correa, Advogados, Denise Fincato, acredita que apesar dos problemas, o trabalho intermitente é muito positivo porque tiraria da informalidade os trabalhadores brasileiros que vivem de fazer "bicos", mas que não tinham proteção contratual.
"O trabalho intermitente é um contrato que precisa ser melhor compreendido, porque vem para a reforma com uma característica flexibilizatória, mas também protetiva. Não apenas o comércio se aproveitava do trabalho intermitente irregular como o setor de serviços também. A lei agora permitirá que o trabalhador fique protegido quando fizer esse tipo de serviço", esclarece. Já a especialista em direito do trabalho do Innocenti Advogados, Vivian Cavalcanti de Camillis, acredita que apesar disso, nem todos os juízes irão aplicar a lei. "A legislação prescreve de uma forma e o juiz aplica de outra. Então a insegurança perdura para todos os jurisdicionados", opina.
Do bolso do empregado
Outro ponto polêmico a respeito do trabalho intermitente é a multa que os trabalhadores teriam de pagar caso aceitem uma convocação para trabalho na empresa feita com até três dias de antecedência e depois não compareçam. Pelo artigo 452-A da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo".
Também sairia do bolso do empregado a contribuição para a Previdência caso ele receba menos que um salário mínimo no mês no regime intermitente. Sobre isso, porém, Denise pondera que mesmo o trabalhador comum paga indiretamente pela Previdência através de desconto no seu salário.





























