Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
8 OUT 2025

Imagem do dia

Seminário Pré-COP30; FOTOS

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Trabalho intermitente esbarra em insegurança com nova lei

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Imprensa

Trabalho intermitente esbarra em insegurança com nova lei

Modalidade prevista na reforma trabalhista ainda não é aplicada integralmente porque a própria comunidade jurídica diverge acerca do tema. Empresas temem judicialização
carteira de trabalhoCrédito: Divulgação

Durante as festividades de final de ano, período em que o comércio e o setor de serviços mais empregam temporários, o trabalho intermitente poderia ter seu primeiro teste no âmbito da reforma trabalhista. Porém, incertezas em relação às novas regras, que dividem os próprios juristas, inibem esse tipo de contratação.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, a reforma trabalhista foi aprovada muito rápido no Congresso, com pouco espaço para diálogo com a sociedade, de modo que algumas pontas ficaram soltas. "O governo não abriu discussão com a sociedade civil organizada, apenas discutiu isso a quatro paredes, então vários pontos escaparam", disse ao DCI.

Para Feliciano, a Medida Provisória 808/2017, que alterou determinadas disposições da reforma, corrigiu alguns problemas, mitigando as obscuridades ou expressões que dessem margem à discussão de inconstitucionalidade, mas não o bastante. "A possibilidade de estabelecer jornada de 12 [horas de trabalho] por 36 [de descanso] por acordo individual foi restringida e a questão das gestantes e lactantes, que na versão original [da lei] ficavam expostas como regra a ambientes insalubres, agora se inverteu. Foram obtidos avanços pontuais, mas a Lei 13.467/2017 [que criou a reforma] continua com inconstitucionalidades", avalia o jurista.

O presidente da Sociedade Brasileira do Varejo e Consumo (SBVC), Eduardo Terra, conta que o comércio já começou a implementar o trabalho intermitente, mas de forma pontual e em fase de experiência, uma vez que não existe segurança sobre o que pode ser seguido da reforma. "Haverá alguns ensaios em pequenas quantidades nesse fim de ano, mas esperamos que em 2018 essas questões estejam mais sedimentadas para que a aplicação das novas regras seja difundida."

Terra ressalta que os varejistas devem começar a adotar o trabalho intermitente em suas variantes menos polêmicas. "Há duas opções: contratar por horas semanais, que é uma agenda mais simples, de jornada reduzida, e a jornada móvel, que é contratar sem um período definido, como fazem as companhias aéreas. Isso é complicado, porque as empresas terão que investir muito em um sistema para fiscalizar o novo modelo, de modo que a implementação dessa modalidade deve ser mais demorada."

A advogada da área trabalhista do Souto, Correa, Advogados, Denise Fincato, acredita que apesar dos problemas, o trabalho intermitente é muito positivo porque tiraria da informalidade os trabalhadores brasileiros que vivem de fazer "bicos", mas que não tinham proteção contratual.

"O trabalho intermitente é um contrato que precisa ser melhor compreendido, porque vem para a reforma com uma característica flexibilizatória, mas também protetiva. Não apenas o comércio se aproveitava do trabalho intermitente irregular como o setor de serviços também. A lei agora permitirá que o trabalhador fique protegido quando fizer esse tipo de serviço", esclarece. Já a especialista em direito do trabalho do Innocenti Advogados, Vivian Cavalcanti de Camillis, acredita que apesar disso, nem todos os juízes irão aplicar a lei. "A legislação prescreve de uma forma e o juiz aplica de outra. Então a insegurança perdura para todos os jurisdicionados", opina.

Do bolso do empregado

Outro ponto polêmico a respeito do trabalho intermitente é a multa que os trabalhadores teriam de pagar caso aceitem uma convocação para trabalho na empresa feita com até três dias de antecedência e depois não compareçam. Pelo artigo 452-A da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo".

Também sairia do bolso do empregado a contribuição para a Previdência caso ele receba menos que um salário mínimo no mês no regime intermitente. Sobre isso, porém, Denise pondera que mesmo o trabalhador comum paga indiretamente pela Previdência através de desconto no seu salário.

Fonte: DCI

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
Abono salarial: veja seu direito no app Carteira de Trabalho Digital
Força 19 DEZ 2025

Abono salarial: veja seu direito no app Carteira de Trabalho Digital

Carta alerta riscos ao FAT e cobra medidas urgentes
Força 18 DEZ 2025

Carta alerta riscos ao FAT e cobra medidas urgentes

Todo apoio a Padre Júlio Lancellotti
Força 18 DEZ 2025

Todo apoio a Padre Júlio Lancellotti

Instituto Meu Futuro encerra ano com festa e certificados
Força 17 DEZ 2025

Instituto Meu Futuro encerra ano com festa e certificados

Guarulhos: Seminário metalúrgico avalia 2025 e planeja 2026
Força 17 DEZ 2025

Guarulhos: Seminário metalúrgico avalia 2025 e planeja 2026

Metalúrgicos da Deca aprovam Convenção Coletiva 2025
Força 17 DEZ 2025

Metalúrgicos da Deca aprovam Convenção Coletiva 2025

Sindicalistas criticam GT de aplicativos composto por Boulos
Imprensa 17 DEZ 2025

Sindicalistas criticam GT de aplicativos composto por Boulos

Confira o calendário de 2026 para pagamento do abono salarial
Imprensa 17 DEZ 2025

Confira o calendário de 2026 para pagamento do abono salarial

Sinpospetro-RJ celebra 40 anos do Cesteh em debate na Fiocruz
Força 16 DEZ 2025

Sinpospetro-RJ celebra 40 anos do Cesteh em debate na Fiocruz

Federação dos Químicos de Goiás filia-se à CNTQ
Força 16 DEZ 2025

Federação dos Químicos de Goiás filia-se à CNTQ

Brasil e Argentina fortalecem unidade no setor pneumático
Força 16 DEZ 2025

Brasil e Argentina fortalecem unidade no setor pneumático

Mobilização em Porto Alegre defende fim da escala 6×1
Força 15 DEZ 2025

Mobilização em Porto Alegre defende fim da escala 6×1

GM Mogi das Cruzes é acusada de coagir e intimidar trabalhadores
Força 15 DEZ 2025

GM Mogi das Cruzes é acusada de coagir e intimidar trabalhadores

Cofen inaugura espaço e celebra avanço pela unificação da Enfermagem
Força 15 DEZ 2025

Cofen inaugura espaço e celebra avanço pela unificação da Enfermagem

Colônias de Férias do Sindnapi reúnem idosos do programa Turismo 60+
Força 15 DEZ 2025

Colônias de Férias do Sindnapi reúnem idosos do programa Turismo 60+

Redução da jornada e fim da escala 6×1 no debate sindical
Imprensa 15 DEZ 2025

Redução da jornada e fim da escala 6×1 no debate sindical

Todo apoio à greve dos petroleiros!
Força 15 DEZ 2025

Todo apoio à greve dos petroleiros!

Proteger os sindicatos é proteger o trabalhador; por João Carlos (Juruna)
Artigos 15 DEZ 2025

Proteger os sindicatos é proteger o trabalhador; por João Carlos (Juruna)

Força Sindical participa do lançamento do Brasil que Cuida
Força 15 DEZ 2025

Força Sindical participa do lançamento do Brasil que Cuida

Centrais e movimento sociais convocam atos nacionais em defesa da democracia
Força 12 DEZ 2025

Centrais e movimento sociais convocam atos nacionais em defesa da democracia

Força Sindical critica Portaria 204 e cobra diálogo
Força 11 DEZ 2025

Força Sindical critica Portaria 204 e cobra diálogo

Juntos somos fortes!
Artigos 11 DEZ 2025

Juntos somos fortes!

NOTA OFICIAL – CNTTT
Força 11 DEZ 2025

NOTA OFICIAL – CNTTT

Comparação das jornadas de trabalho no Brasil e na França
Imprensa 11 DEZ 2025

Comparação das jornadas de trabalho no Brasil e na França

Banco Central: vergonha nacional dá presentão aos especuladores
Força 10 DEZ 2025

Banco Central: vergonha nacional dá presentão aos especuladores

Dia Internacional dos Direitos Humanos reforça luta sindical
Força 10 DEZ 2025

Dia Internacional dos Direitos Humanos reforça luta sindical

Decisão final do STF sobre o Tema 935 (contribuição assistencial)
Artigos 9 DEZ 2025

Decisão final do STF sobre o Tema 935 (contribuição assistencial)

Centrais sindicais exigem queda urgente na taxa Selic
Força 9 DEZ 2025

Centrais sindicais exigem queda urgente na taxa Selic

Trabalhadores da Maggion aprovam reivindicações da Campanha Salarial 2026
Força 9 DEZ 2025

Trabalhadores da Maggion aprovam reivindicações da Campanha Salarial 2026

Sinpospetro-RJ define prioridades e reforça trabalho de base para 2026
Força 9 DEZ 2025

Sinpospetro-RJ define prioridades e reforça trabalho de base para 2026

Aguarde! Carregando mais artigos...