Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
8 OUT 2025

Imagem do dia

Seminário Pré-COP30; FOTOS

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Tribunais regionais derrubam pontos da reforma trabalhista

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Imprensa

Tribunais regionais derrubam pontos da reforma trabalhista

Pontos da reforma trabalhista não estão sendo aplicados em alguns Estados. Pelo menos cinco tribunais regionais do trabalho (TRTs) consideraram inconstitucionais dispositivos da Lei nº 13.467, de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em algumas regiões, foram, inclusive, editadas súmulas.
Número de dissídios coletivos cresce 23% no TRT de São PaulojusticaCrédito: Divulgação

As decisões, todas de tribunais plenos, envolvem o índice para a correção de créditos trabalhistas e pagamento de honorários de sucumbência e custas por trabalhadores. Questões que também estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Há pelo menos 20 ações contra dispositivos da lei.

No Rio de Janeiro, os desembargadores decidiram pela aplicação do IPCA-E para a atualização de débitos trabalhistas, em vez da Taxa Referencial (TR) – estabelecida pelo artigo 879 da reforma. Na decisão (processo nº 0101343-60.20 18.5.01.0000), levaram em consideração o entendimento do STF sobre precatórios.

"Sabidamente a TR não corrige adequadamente os débitos de natureza trabalhista, razão pela qual adotou-se o IPCA-E e embora a decisão proferida pelo STF diga respeito a precatórios, isso não torna aquela primeira adequada para os credores trabalhistas", diz no acórdão o desembargador José da Fonseca Martins Junior, redator designado. Foram apresentados embargos de declaração que ainda aguardam julgamento.

A questão também foi analisada pelos desembargadores do Mato Grosso do Sul, que editaram uma súmula contrária à correção de dívidas trabalhistas pela TR (processo nº 0024319-19.2015. 5.24.0000). O texto, de número 23, afirma que é inconstitucional a expressão "equivalentes à TRD acumulada", prevista no artigo 39 da Lei nº 8.177, de 1991.

No TRT que atende os Estados de Rondônia e Acre, os desembargadores analisaram o pagamento de honorários de sucumbência por beneficiário da justiça gratuita (parágrafo 4ª do artigo 791-A). Eles mantiveram a cobrança (processo nº 0000 147-84.2018.5.14.0000). Porém, consideraram que não podem ser utilizados para esse fim créditos trabalhistas obtidos em outro processo.

Para o relator, desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, as verbas têm natureza alimentícia e não poderiam ser utilizadas para pagamento de honorários de sucumbência por retirarem do trabalhador o crédito reconhecido judicialmente e necessário à subsistência própria e de sua família.

O tema também foi julgado pelos desembargadores de Alagoas, que consideram inconstitucional toda a previsão (processo nº 0000206-34.2018.5.19. 0000). Para eles, o parágrafo 4ª do artigo 791-A viola as garantias fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita, além dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. A decisão transitou em julgado.

Em Minas Gerais, os desembargadores analisaram o artigo 844, que trata das custas por beneficiário de justiça gratuita (processo nº 0010676-71.2018.5.03.00 00). Consideraram que a cobrança viola os princípios constitucionais da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição e da concessão de justiça gratuita àqueles que necessitarem dela. Após o julgamento, foi editada súmula sobre o assunto.

"Sem a possibilidade de acesso à Justiça ou mesmo com graves restrições ao exercício deste, todos os demais direitos fundamentais constitucionalmente garantidos não passarão de meros enunciados, sem a possibilidade de concretização fática", afirma na decisão o relator, desembargador Marco Antonio Paulinelli de Carvalho.

As decisões do TRT do Rio de Janeiro e do que atende Rondônia e Acre foram dadas em processos que envolvem a Caixa Econômica Federal (CEF). Em nota, o banco informou que as decisões não consolidam a jurisprudência sobre o tema.

"Definições quanto ao índice de correção aplicável aos processos trabalhistas bem como quanto ao pagamento de honorários de sucumbência por beneficiários da gratuidade de justiça ainda não foram apreciadas de forma definitiva pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) após a reforma trabalhista", diz na nota a CEF.

A palavra final, porém, será do Supremo, afirma o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini. "Até o STF definir as questões, o TST e os tribunais regionais podem continuar julgando contra a reforma trabalhista. Os precedentes do TST não são vinculativos", diz.

De acordo com o professor, se o STF analisar o mesmo assunto e decidir em sentido contrário, a posição do TRT perderá força. "Hoje o empresário tem que olhar para os precedentes na área onde ele está atuando para ter um mínimo de previsibilidade", afirma Calcini.

O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, lembra que, por enquanto, todas as manifestações do Supremo foram no sentido da constitucionalidade, mesmo que por maioria apertada, como na terceirização. "O STF já mostra uma mudança de postura do Poder Judiciário. Estamos em um novo caminho e precisamos de um novo norte", diz ele, reforçando que as decisões dos regionais só valem para as regiões de abrangência.

Fonte: Valor Econômico

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
Centrais e movimento sociais convocam atos nacionais em defesa da democracia
Força 12 DEZ 2025

Centrais e movimento sociais convocam atos nacionais em defesa da democracia

Juntos somos fortes!
Artigos 11 DEZ 2025

Juntos somos fortes!

NOTA OFICIAL – CNTTT
Força 11 DEZ 2025

NOTA OFICIAL – CNTTT

Comparação das jornadas de trabalho no Brasil e na França
Imprensa 11 DEZ 2025

Comparação das jornadas de trabalho no Brasil e na França

Banco Central: vergonha nacional dá presentão aos especuladores
Força 10 DEZ 2025

Banco Central: vergonha nacional dá presentão aos especuladores

Dia Internacional dos Direitos Humanos reforça luta sindical
Força 10 DEZ 2025

Dia Internacional dos Direitos Humanos reforça luta sindical

Decisão final do STF sobre o Tema 935 (contribuição assistencial)
Artigos 9 DEZ 2025

Decisão final do STF sobre o Tema 935 (contribuição assistencial)

Centrais sindicais exigem queda urgente na taxa Selic
Força 9 DEZ 2025

Centrais sindicais exigem queda urgente na taxa Selic

Trabalhadores da Maggion aprovam reivindicações da Campanha Salarial 2026
Força 9 DEZ 2025

Trabalhadores da Maggion aprovam reivindicações da Campanha Salarial 2026

Sinpospetro-RJ define prioridades e reforça trabalho de base para 2026
Força 9 DEZ 2025

Sinpospetro-RJ define prioridades e reforça trabalho de base para 2026

Eletricitários firmam parceria com Metalúrgicos de Guarulhos por mais lazer
Força 9 DEZ 2025

Eletricitários firmam parceria com Metalúrgicos de Guarulhos por mais lazer

Ato na Paulista reforça luta nacional contra violência às mulheres
Força 9 DEZ 2025

Ato na Paulista reforça luta nacional contra violência às mulheres

Nota de Pesar – Gustavo Alves Dias
Força 9 DEZ 2025

Nota de Pesar – Gustavo Alves Dias

PEC 8/2025 reacende debate sobre jornada e fim da escala 6×1
Imprensa 8 DEZ 2025

PEC 8/2025 reacende debate sobre jornada e fim da escala 6×1

Escola Sinthoresp oferece cursos de garçom, garçonete e recepção
Força 8 DEZ 2025

Escola Sinthoresp oferece cursos de garçom, garçonete e recepção

Força Sindical debate ações para 2026 em defesa dos direitos trabalhistas
Força 5 DEZ 2025

Força Sindical debate ações para 2026 em defesa dos direitos trabalhistas

Aeroviários protestam em Congonhas e cobram retomada das negociações
Força 5 DEZ 2025

Aeroviários protestam em Congonhas e cobram retomada das negociações

Marinho pede debate sobre escala 6×1 e financiamento de sindicatos
Imprensa 5 DEZ 2025

Marinho pede debate sobre escala 6×1 e financiamento de sindicatos

Sindicalistas destacam avanços na 6ª reunião do Conselhão
Força 5 DEZ 2025

Sindicalistas destacam avanços na 6ª reunião do Conselhão

Centrais sindicais farão ato contra juros altos na terça (9)
Força 5 DEZ 2025

Centrais sindicais farão ato contra juros altos na terça (9)

Debate sobre jornada expõe disputas entre tempo, trabalho e vida
Imprensa 4 DEZ 2025

Debate sobre jornada expõe disputas entre tempo, trabalho e vida

Sintrabor participa de Congresso dos Trabalhadores Dominicanos
Força 4 DEZ 2025

Sintrabor participa de Congresso dos Trabalhadores Dominicanos

Sinthoresp realiza ações de base
Força 4 DEZ 2025

Sinthoresp realiza ações de base

FAT e Codefat celebram 35 anos e debatem sustentabilidade
Força 3 DEZ 2025

FAT e Codefat celebram 35 anos e debatem sustentabilidade

Sindicatos fortes e democracia: debate destaca desafios urgentes
Imprensa 3 DEZ 2025

Sindicatos fortes e democracia: debate destaca desafios urgentes

Centrais pressionam governo por fim do 6×1 e jornada de 40 horas
Força 3 DEZ 2025

Centrais pressionam governo por fim do 6×1 e jornada de 40 horas

Metalúrgicos de SP e Mogi seguem mobilizados por PLR e mais benefícios
Força 3 DEZ 2025

Metalúrgicos de SP e Mogi seguem mobilizados por PLR e mais benefícios

Sindicalismo protesta contra prisão de José Elías Torres
Força 3 DEZ 2025

Sindicalismo protesta contra prisão de José Elías Torres

A força do voto e a participação cidadã na construção de um futuro mais justo
Artigos 2 DEZ 2025

A força do voto e a participação cidadã na construção de um futuro mais justo

Nota: Prisão de secretário-geral da CTV é anti-democrática                   
Força 2 DEZ 2025

Nota: Prisão de secretário-geral da CTV é anti-democrática                   

Aguarde! Carregando mais artigos...