Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
10 SET 2025

Imagem do dia

[caption id="attachment_71821" align="aligncenter" width="1024"]Lançamento do livro 08 de janeiro com apoio das Centrais Sindicais. Lançamento do livro 08 de janeiro com apoio das Centrais Sindicais[/caption]

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Tribunais regionais derrubam pontos da reforma trabalhista

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Imprensa

Tribunais regionais derrubam pontos da reforma trabalhista

Pontos da reforma trabalhista não estão sendo aplicados em alguns Estados. Pelo menos cinco tribunais regionais do trabalho (TRTs) consideraram inconstitucionais dispositivos da Lei nº 13.467, de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em algumas regiões, foram, inclusive, editadas súmulas.
Número de dissídios coletivos cresce 23% no TRT de São PaulojusticaCrédito: Divulgação

As decisões, todas de tribunais plenos, envolvem o índice para a correção de créditos trabalhistas e pagamento de honorários de sucumbência e custas por trabalhadores. Questões que também estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Há pelo menos 20 ações contra dispositivos da lei.

No Rio de Janeiro, os desembargadores decidiram pela aplicação do IPCA-E para a atualização de débitos trabalhistas, em vez da Taxa Referencial (TR) – estabelecida pelo artigo 879 da reforma. Na decisão (processo nº 0101343-60.20 18.5.01.0000), levaram em consideração o entendimento do STF sobre precatórios.

"Sabidamente a TR não corrige adequadamente os débitos de natureza trabalhista, razão pela qual adotou-se o IPCA-E e embora a decisão proferida pelo STF diga respeito a precatórios, isso não torna aquela primeira adequada para os credores trabalhistas", diz no acórdão o desembargador José da Fonseca Martins Junior, redator designado. Foram apresentados embargos de declaração que ainda aguardam julgamento.

A questão também foi analisada pelos desembargadores do Mato Grosso do Sul, que editaram uma súmula contrária à correção de dívidas trabalhistas pela TR (processo nº 0024319-19.2015. 5.24.0000). O texto, de número 23, afirma que é inconstitucional a expressão "equivalentes à TRD acumulada", prevista no artigo 39 da Lei nº 8.177, de 1991.

No TRT que atende os Estados de Rondônia e Acre, os desembargadores analisaram o pagamento de honorários de sucumbência por beneficiário da justiça gratuita (parágrafo 4ª do artigo 791-A). Eles mantiveram a cobrança (processo nº 0000 147-84.2018.5.14.0000). Porém, consideraram que não podem ser utilizados para esse fim créditos trabalhistas obtidos em outro processo.

Para o relator, desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, as verbas têm natureza alimentícia e não poderiam ser utilizadas para pagamento de honorários de sucumbência por retirarem do trabalhador o crédito reconhecido judicialmente e necessário à subsistência própria e de sua família.

O tema também foi julgado pelos desembargadores de Alagoas, que consideram inconstitucional toda a previsão (processo nº 0000206-34.2018.5.19. 0000). Para eles, o parágrafo 4ª do artigo 791-A viola as garantias fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita, além dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. A decisão transitou em julgado.

Em Minas Gerais, os desembargadores analisaram o artigo 844, que trata das custas por beneficiário de justiça gratuita (processo nº 0010676-71.2018.5.03.00 00). Consideraram que a cobrança viola os princípios constitucionais da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição e da concessão de justiça gratuita àqueles que necessitarem dela. Após o julgamento, foi editada súmula sobre o assunto.

"Sem a possibilidade de acesso à Justiça ou mesmo com graves restrições ao exercício deste, todos os demais direitos fundamentais constitucionalmente garantidos não passarão de meros enunciados, sem a possibilidade de concretização fática", afirma na decisão o relator, desembargador Marco Antonio Paulinelli de Carvalho.

As decisões do TRT do Rio de Janeiro e do que atende Rondônia e Acre foram dadas em processos que envolvem a Caixa Econômica Federal (CEF). Em nota, o banco informou que as decisões não consolidam a jurisprudência sobre o tema.

"Definições quanto ao índice de correção aplicável aos processos trabalhistas bem como quanto ao pagamento de honorários de sucumbência por beneficiários da gratuidade de justiça ainda não foram apreciadas de forma definitiva pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) após a reforma trabalhista", diz na nota a CEF.

A palavra final, porém, será do Supremo, afirma o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini. "Até o STF definir as questões, o TST e os tribunais regionais podem continuar julgando contra a reforma trabalhista. Os precedentes do TST não são vinculativos", diz.

De acordo com o professor, se o STF analisar o mesmo assunto e decidir em sentido contrário, a posição do TRT perderá força. "Hoje o empresário tem que olhar para os precedentes na área onde ele está atuando para ter um mínimo de previsibilidade", afirma Calcini.

O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, lembra que, por enquanto, todas as manifestações do Supremo foram no sentido da constitucionalidade, mesmo que por maioria apertada, como na terceirização. "O STF já mostra uma mudança de postura do Poder Judiciário. Estamos em um novo caminho e precisamos de um novo norte", diz ele, reforçando que as decisões dos regionais só valem para as regiões de abrangência.

Fonte: Valor Econômico

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
Seminário do Sintrabor aborda saúde mental e filiação ao DIESAT
Força 15 SET 2025

Seminário do Sintrabor aborda saúde mental e filiação ao DIESAT

CNTQ celebra 19 anos reforçando unidade e lutas nacionais
Força 15 SET 2025

CNTQ celebra 19 anos reforçando unidade e lutas nacionais

Reinauguração da sede fortalece metalúrgicos no Sul Fluminense
Força 15 SET 2025

Reinauguração da sede fortalece metalúrgicos no Sul Fluminense

Praia Grande sediou Seminário de Cipeiros da Borracha 2025
Força 15 SET 2025

Praia Grande sediou Seminário de Cipeiros da Borracha 2025

Emoção marca encerramento do Encontro da Enfermagem no 27º CBCENF
Força 15 SET 2025

Emoção marca encerramento do Encontro da Enfermagem no 27º CBCENF

Sindicato dos Metalúrgicos reinaugura sede em Barra Mansa
Força 13 SET 2025

Sindicato dos Metalúrgicos reinaugura sede em Barra Mansa

3ª Conferência MetalMulheres debate equidade e protagonismo feminino
Força 12 SET 2025

3ª Conferência MetalMulheres debate equidade e protagonismo feminino

Justiça pelo Brasil e pela Democracia!
Força 12 SET 2025

Justiça pelo Brasil e pela Democracia!

Químicos realizam assembleia da Campanha Salarial em Itaquaquecetuba
Força 12 SET 2025

Químicos realizam assembleia da Campanha Salarial em Itaquaquecetuba

Nota de Pesar
Força 12 SET 2025

Nota de Pesar

Diretora do Sindnapi será delegada na Conferência Nacional da Pessoa Idosa
Força 11 SET 2025

Diretora do Sindnapi será delegada na Conferência Nacional da Pessoa Idosa

Seminário de Cipeiros da Borracha destaca saúde mental e segurança no trabalho
Força 11 SET 2025

Seminário de Cipeiros da Borracha destaca saúde mental e segurança no trabalho

SinSaúdeSP recorre de sentença trabalhista sobre demissões no Hospital Bela Vista
Força 11 SET 2025

SinSaúdeSP recorre de sentença trabalhista sobre demissões no Hospital Bela Vista

MTE lança Cartilha Amarela para prevenir suicídio no trabalho
Imprensa 11 SET 2025

MTE lança Cartilha Amarela para prevenir suicídio no trabalho

Diretores e dirigentes sindicais
Artigos 11 SET 2025

Diretores e dirigentes sindicais

Apoio ao protesto do Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá
Força 10 SET 2025

Apoio ao protesto do Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá

Sindec reforça campanha salarial e fiscalização de direitos no feriado
Força 10 SET 2025

Sindec reforça campanha salarial e fiscalização de direitos no feriado

Lançamento do livro 08 de janeiro com apoio das Centrais Sindicais
Imagem do dia 10 SET 2025

Lançamento do livro 08 de janeiro com apoio das Centrais Sindicais

Centrais debatem Mercosul-UE e cobram proteção ao emprego
Força 10 SET 2025

Centrais debatem Mercosul-UE e cobram proteção ao emprego

PL 2690/2025 fortalece papel dos sindicatos nas rescisões
Imprensa 10 SET 2025

PL 2690/2025 fortalece papel dos sindicatos nas rescisões

Patronal propõe retirar direitos dos frentistas do estado do RJ
Força 10 SET 2025

Patronal propõe retirar direitos dos frentistas do estado do RJ

Químicos de Suzano iniciam assembleias da Campanha Salarial
Força 10 SET 2025

Químicos de Suzano iniciam assembleias da Campanha Salarial

Campanha Salarial dos Metalúrgicos começa com boletim em Guarulhos
Força 10 SET 2025

Campanha Salarial dos Metalúrgicos começa com boletim em Guarulhos

Fequimfar: formação, presença em debates e articulação legislativa
Força 9 SET 2025

Fequimfar: formação, presença em debates e articulação legislativa

Encontro fortalece servidoras no enfrentamento à violência de gênero
Força 9 SET 2025

Encontro fortalece servidoras no enfrentamento à violência de gênero

Negociação salarial dos frentistas do RJ será retomada hoje
Força 9 SET 2025

Negociação salarial dos frentistas do RJ será retomada hoje

Centrais vão pressionar OMC por mediação contra tarifaço
Força 9 SET 2025

Centrais vão pressionar OMC por mediação contra tarifaço

Nossa soberania vencerá!
Palavra do Presidente 8 SET 2025

Nossa soberania vencerá!

Químicos de Lorena reelegem diretoria com votação expressiva
Força 8 SET 2025

Químicos de Lorena reelegem diretoria com votação expressiva

O avanço da direita é um desafio para o movimento sindical
Artigos 8 SET 2025

O avanço da direita é um desafio para o movimento sindical

Aguarde! Carregando mais artigos...