Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
31 MAR 2025

Imagem do dia

[caption id="attachment_68591" align="aligncenter" width="2560"]Presidente da Força Sindical reúne-se com sindicalistas da Central em Rodônia Presidente da Força Sindical reúne-se com sindicalistas da Central em Rodônia[/caption]

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Tribunais regionais derrubam pontos da reforma trabalhista

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Imprensa

Tribunais regionais derrubam pontos da reforma trabalhista

Pontos da reforma trabalhista não estão sendo aplicados em alguns Estados. Pelo menos cinco tribunais regionais do trabalho (TRTs) consideraram inconstitucionais dispositivos da Lei nº 13.467, de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em algumas regiões, foram, inclusive, editadas súmulas.
Número de dissídios coletivos cresce 23% no TRT de São PaulojusticaCrédito: Divulgação

As decisões, todas de tribunais plenos, envolvem o índice para a correção de créditos trabalhistas e pagamento de honorários de sucumbência e custas por trabalhadores. Questões que também estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Há pelo menos 20 ações contra dispositivos da lei.

No Rio de Janeiro, os desembargadores decidiram pela aplicação do IPCA-E para a atualização de débitos trabalhistas, em vez da Taxa Referencial (TR) – estabelecida pelo artigo 879 da reforma. Na decisão (processo nº 0101343-60.20 18.5.01.0000), levaram em consideração o entendimento do STF sobre precatórios.

"Sabidamente a TR não corrige adequadamente os débitos de natureza trabalhista, razão pela qual adotou-se o IPCA-E e embora a decisão proferida pelo STF diga respeito a precatórios, isso não torna aquela primeira adequada para os credores trabalhistas", diz no acórdão o desembargador José da Fonseca Martins Junior, redator designado. Foram apresentados embargos de declaração que ainda aguardam julgamento.

A questão também foi analisada pelos desembargadores do Mato Grosso do Sul, que editaram uma súmula contrária à correção de dívidas trabalhistas pela TR (processo nº 0024319-19.2015. 5.24.0000). O texto, de número 23, afirma que é inconstitucional a expressão "equivalentes à TRD acumulada", prevista no artigo 39 da Lei nº 8.177, de 1991.

No TRT que atende os Estados de Rondônia e Acre, os desembargadores analisaram o pagamento de honorários de sucumbência por beneficiário da justiça gratuita (parágrafo 4ª do artigo 791-A). Eles mantiveram a cobrança (processo nº 0000 147-84.2018.5.14.0000). Porém, consideraram que não podem ser utilizados para esse fim créditos trabalhistas obtidos em outro processo.

Para o relator, desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, as verbas têm natureza alimentícia e não poderiam ser utilizadas para pagamento de honorários de sucumbência por retirarem do trabalhador o crédito reconhecido judicialmente e necessário à subsistência própria e de sua família.

O tema também foi julgado pelos desembargadores de Alagoas, que consideram inconstitucional toda a previsão (processo nº 0000206-34.2018.5.19. 0000). Para eles, o parágrafo 4ª do artigo 791-A viola as garantias fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita, além dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. A decisão transitou em julgado.

Em Minas Gerais, os desembargadores analisaram o artigo 844, que trata das custas por beneficiário de justiça gratuita (processo nº 0010676-71.2018.5.03.00 00). Consideraram que a cobrança viola os princípios constitucionais da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição e da concessão de justiça gratuita àqueles que necessitarem dela. Após o julgamento, foi editada súmula sobre o assunto.

"Sem a possibilidade de acesso à Justiça ou mesmo com graves restrições ao exercício deste, todos os demais direitos fundamentais constitucionalmente garantidos não passarão de meros enunciados, sem a possibilidade de concretização fática", afirma na decisão o relator, desembargador Marco Antonio Paulinelli de Carvalho.

As decisões do TRT do Rio de Janeiro e do que atende Rondônia e Acre foram dadas em processos que envolvem a Caixa Econômica Federal (CEF). Em nota, o banco informou que as decisões não consolidam a jurisprudência sobre o tema.

"Definições quanto ao índice de correção aplicável aos processos trabalhistas bem como quanto ao pagamento de honorários de sucumbência por beneficiários da gratuidade de justiça ainda não foram apreciadas de forma definitiva pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) após a reforma trabalhista", diz na nota a CEF.

A palavra final, porém, será do Supremo, afirma o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini. "Até o STF definir as questões, o TST e os tribunais regionais podem continuar julgando contra a reforma trabalhista. Os precedentes do TST não são vinculativos", diz.

De acordo com o professor, se o STF analisar o mesmo assunto e decidir em sentido contrário, a posição do TRT perderá força. "Hoje o empresário tem que olhar para os precedentes na área onde ele está atuando para ter um mínimo de previsibilidade", afirma Calcini.

O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, lembra que, por enquanto, todas as manifestações do Supremo foram no sentido da constitucionalidade, mesmo que por maioria apertada, como na terceirização. "O STF já mostra uma mudança de postura do Poder Judiciário. Estamos em um novo caminho e precisamos de um novo norte", diz ele, reforçando que as decisões dos regionais só valem para as regiões de abrangência.

Fonte: Valor Econômico

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
FEQUIMFAR sedia seminário sobre política industrial e transição justa no setor de mineração
Força 25 ABR 2025

FEQUIMFAR sedia seminário sobre política industrial e transição justa no setor de mineração

Alesp promove seminário sobre redução da jornada; assista
Força 25 ABR 2025

Alesp promove seminário sobre redução da jornada; assista

Sindicalistas, empresários e governo debatem mudanças na NR-1
Força 25 ABR 2025

Sindicalistas, empresários e governo debatem mudanças na NR-1

Após Marcha, Lula receberá Centrais, dia 29/4, em Brasília
Força 25 ABR 2025

Após Marcha, Lula receberá Centrais, dia 29/4, em Brasília

Frentistas do RJ retomam negociação salarial na próxima semana
Força 25 ABR 2025

Frentistas do RJ retomam negociação salarial na próxima semana

Conatenf segue ouvindo demandas dos profissionais
Força 24 ABR 2025

Conatenf segue ouvindo demandas dos profissionais

Servidores Públicos realizam 10º Seminário; acompanhe
Força 24 ABR 2025

Servidores Públicos realizam 10º Seminário; acompanhe

Força Sindical afirma apoio ao Sindnapi e à “operação sem desconto”
Força 24 ABR 2025

Força Sindical afirma apoio ao Sindnapi e à “operação sem desconto”

Diesat realiza 1º Congresso Nacional de Saúde do(a) Trabalhador(a)
Saúde e Segurança 24 ABR 2025

Diesat realiza 1º Congresso Nacional de Saúde do(a) Trabalhador(a)

Sindicalistas da Força intensificam organização do 1º de Maio
1º de Maio 24 ABR 2025

Sindicalistas da Força intensificam organização do 1º de Maio

Vídeos 24 ABR 2025

Presidente da Força fala sobre o 1º de Maio no Hora da Bóia

Justiça confirma legitimidade do SINPOSPETRO-RJ na defesa dos trabalhadores
Força 24 ABR 2025

Justiça confirma legitimidade do SINPOSPETRO-RJ na defesa dos trabalhadores

Vídeos 24 ABR 2025

Pauta da Classe Trabalhadora será atualizada e apresentada em Brasília, dia 29

Uma metáfora
Artigos 24 ABR 2025

Uma metáfora

Metalúrgicos da Metalesp conquistam acordo salarial
Força 24 ABR 2025

Metalúrgicos da Metalesp conquistam acordo salarial

1º de Maio Unificado volta à Praça Campo de Bagatelle (SP)
1º de Maio 24 ABR 2025

1º de Maio Unificado volta à Praça Campo de Bagatelle (SP)

Nota do Sindnapi sobre irregularidades no INSS
Força 23 ABR 2025

Nota do Sindnapi sobre irregularidades no INSS

Sindicalistas da Força participam do 14º Fórum Sindical dos BRICS
Força 23 ABR 2025

Sindicalistas da Força participam do 14º Fórum Sindical dos BRICS

Ministério da Saúde e COFEN: fortalecer a enfermagem no Brasil
Força 23 ABR 2025

Ministério da Saúde e COFEN: fortalecer a enfermagem no Brasil

Presidente da Força vai ao Podcast do Ramalho da Construção; confira
Força 23 ABR 2025

Presidente da Força vai ao Podcast do Ramalho da Construção; confira

Os verdadeiros vilões da política fiscal
Artigos 22 ABR 2025

Os verdadeiros vilões da política fiscal

Sindnapi lamenta o falecimento do Papa Francisco
Força 22 ABR 2025

Sindnapi lamenta o falecimento do Papa Francisco

Seminário do servidor público visa fortalecer luta do setor
Força 22 ABR 2025

Seminário do servidor público visa fortalecer luta do setor

Vídeos 22 ABR 2025

1º de Maio: dia de luta e reflexão

Entrevista Coletiva: Ato e Canto Pela Vida
Força 22 ABR 2025

Entrevista Coletiva: Ato e Canto Pela Vida

Luto: Morre o sindicalista Benedito Marcílio!
Força 22 ABR 2025

Luto: Morre o sindicalista Benedito Marcílio!

Nota de pesar pela morte do papa Francisco
Força 21 ABR 2025

Nota de pesar pela morte do papa Francisco

Pelo trabalhador
Artigos 17 ABR 2025

Pelo trabalhador

“Não tem lógica mulher ganhar menos que homem”, diz Marinho
Imprensa 17 ABR 2025

“Não tem lógica mulher ganhar menos que homem”, diz Marinho

Negociação salarial dos frentistas do Rio continua indefinida
Força 17 ABR 2025

Negociação salarial dos frentistas do Rio continua indefinida

Aguarde! Carregando mais artigos...