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11 AGO 2026

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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

Imagem do dia - Força Sindical

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Servidor Público

Justiça decide e prefeitura de COnfresa/MT deve pagar 11,98% a filiados ao Sindicato

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Servidor Público

Justiça decide e prefeitura de COnfresa/MT deve pagar 11,98% a filiados ao Sindicato

A Ação Judicial de cobrança impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Confresa/MT (SISPUMCONF), em favor dos seus filiados, cobrando a Prefeitura de Confresa/MT, pagar a perda salarial que gerou aos Servidores (as) Públicos do Município de Confresa/MT, na conversão do cruzeiro real para URV de março/1994, com base no percentual de 11,98%, sobre todas as parcelas recebidas. instituídas em decorrência do Plano Real.
Em 02 de Maio de 2019, o Juízo da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, que abrange o município de Confresa/MT, proferiu Sentença condenando o requerido MUNICIPIO DE CONFRESA/MT, a incorporar à remuneração dos requerentes, o percentual de 11,98%, decorrente da perda ocorrida quando da conversão do Real para URV, bem como, para condenar a Requerida Prefeitura de Confresa/MT, no pagamento dos valores pretéritos, considerando a prescrição quinquenal dos valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, valores que serão apurados em liquidação de sentença, devendo a incorporação incidir também, sobre quaisquer verbas percebidas no período, inclusive 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração.
A Ação Judicial de Cobrança foi Transitada em Julgada no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 27 de Novembro de 2020.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os servidores estaduais ou municipais têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor (URV), nos ditames da Lei n. 8.880/1994, devendo-se considerar a data do efetivo pagamento.
De acordo com o Presidente do Sindicato-SISPUMCONF, Sr. Paulo Cezar de Carvalho, obteve a informação que é Direito dos Servidores (as) o recebimento do valor, autorizou a impetrar a Ação Judicial de cobrança em favor de todos os Servidores (as) filiados ao SISPUMCONF, vez que independente se todos os Servidores (as) atuais eram ou não à época da Conversão da Moeda 1994, servidores (as) da Prefeitura de Confresa/MT, os mesmos tem o Direito adquirido de receberem o valor de 11,98% e o valor retroativos dos últimos 05 (cinco) anos.
Destacou o Presidente do SISPUMCONF que o pagamento do valor de 11,98 % das Perdas salariais da URV e o retroativo amortizará os prejuízos que os Servidores (as) da Prefeitura de Confresa/MT, vem sentindo com a perda do poder de compra por falta do pagamento da Revisão Geral Anual aos Servidores (as) dos anos que não foram pagos pela Prefeitura de Confresa nas Gestões anteriores e atual.
A Medida Provisória nº 439/94 determinou a conversão dos salários dos servidores públicos, de Cruzeiro Real (moeda que circulava à época) para Unidade Real de Valor – URV, fixando como base para a conversão o valor da URV do último dia do mês de competência. Posteriormente, vieram as Medidas Provisórias nº 457/1994 e nº 482/1994, sendo que a última, determinou a conversão dos salários de Cruzeiro Real para URV para os servidores públicos, fixando como data do pagamento dos salários, o equivalente em URV do último dia do mês de competência.
O Sindicato-SISPUMCONF, por meio de seu Advogado manifestou no Processo n. 0002769-93.2015.8.11.0059 , a Liquidação da Sentença por Arbitramento, o processo segue em andamento aguardando Decisão do Juízo.

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