A Ação Judicial de cobrança impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Confresa/MT (SISPUMCONF), em favor dos seus filiados, cobrando a Prefeitura de Confresa/MT, pagar a perda salarial que gerou aos Servidores (as) Públicos do Município de Confresa/MT, na conversão do cruzeiro real para URV de março/1994, com base no percentual de 11,98%, sobre todas as parcelas recebidas. instituídas em decorrência do Plano Real.
Em 02 de Maio de 2019, o Juízo da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, que abrange o município de Confresa/MT, proferiu Sentença condenando o requerido MUNICIPIO DE CONFRESA/MT, a incorporar à remuneração dos requerentes, o percentual de 11,98%, decorrente da perda ocorrida quando da conversão do Real para URV, bem como, para condenar a Requerida Prefeitura de Confresa/MT, no pagamento dos valores pretéritos, considerando a prescrição quinquenal dos valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, valores que serão apurados em liquidação de sentença, devendo a incorporação incidir também, sobre quaisquer verbas percebidas no período, inclusive 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração.
A Ação Judicial de Cobrança foi Transitada em Julgada no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 27 de Novembro de 2020.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os servidores estaduais ou municipais têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor (URV), nos ditames da Lei n. 8.880/1994, devendo-se considerar a data do efetivo pagamento.
De acordo com o Presidente do Sindicato-SISPUMCONF, Sr. Paulo Cezar de Carvalho, obteve a informação que é Direito dos Servidores (as) o recebimento do valor, autorizou a impetrar a Ação Judicial de cobrança em favor de todos os Servidores (as) filiados ao SISPUMCONF, vez que independente se todos os Servidores (as) atuais eram ou não à época da Conversão da Moeda 1994, servidores (as) da Prefeitura de Confresa/MT, os mesmos tem o Direito adquirido de receberem o valor de 11,98% e o valor retroativos dos últimos 05 (cinco) anos.
Destacou o Presidente do SISPUMCONF que o pagamento do valor de 11,98 % das Perdas salariais da URV e o retroativo amortizará os prejuízos que os Servidores (as) da Prefeitura de Confresa/MT, vem sentindo com a perda do poder de compra por falta do pagamento da Revisão Geral Anual aos Servidores (as) dos anos que não foram pagos pela Prefeitura de Confresa nas Gestões anteriores e atual.
A Medida Provisória nº 439/94 determinou a conversão dos salários dos servidores públicos, de Cruzeiro Real (moeda que circulava à época) para Unidade Real de Valor – URV, fixando como base para a conversão o valor da URV do último dia do mês de competência. Posteriormente, vieram as Medidas Provisórias nº 457/1994 e nº 482/1994, sendo que a última, determinou a conversão dos salários de Cruzeiro Real para URV para os servidores públicos, fixando como data do pagamento dos salários, o equivalente em URV do último dia do mês de competência.
O Sindicato-SISPUMCONF, por meio de seu Advogado manifestou no Processo n. 0002769-93.2015.8.11.0059 , a Liquidação da Sentença por Arbitramento, o processo segue em andamento aguardando Decisão do Juízo.