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Servidor Público

Prefeito de Confresa/MT descumpre determinação judicial e não paga direitos aos servidores

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Servidor Público

Prefeito de Confresa/MT descumpre determinação judicial e não paga direitos aos servidores

A Ação Judicial impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Confresa/MT (SISPUMCONF), para pagamento das Progressões Vertical (elevação de Nível por tempo de Serviço) e das Progressões Horizontal (elevação de classe por titulação profissional), garantido na Lei Complementar n. 046/2008 (Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Profissionais  da Educação de Confresa), garantido na Lei Complementar Municipal n. 101 de 12 de Fevereiro de 2015 (Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores (as) do Quadro Geral da Prefeitura de Confresa) e garantido na Lei  Complementar n. 102 de 12 de Fevereiro de 2015 ( Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Profissionais da Saúde do Município de Confresa/MT).
O Sindicato-SISPUMCONF, liderou uma GREVE dos Agentes Comunitários de Saúde-ACS e dos Agentes de Combate à Endemias-ACE de Confresa/MT, protesto e reivindicação pelo cumprimento do pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional da categoria, devido o Prefeito de Confresa ter criado o Decreto n. 178 de 29 de Agosto de 2022, que suspendeu as Elevações de Nível e Classe dos ACS e dos ACE de Confresa/MT.
Desde  o dia 18 de Agosto de 2021, foi determinado pela justiça que o Prefeito de Confresa/MT, Sr. Ronio Condon Barros Milhomem (PP) a cumprir o pagamento das elevações de Nível e Classe de todos os Servidores (as) do Executivo de Confresa, mesmo intimado da Ordem Judicial datada de 18/08/2021, o Prefeito de Confresa insiste em descumprir a Ordem Judicial emanada de uma sentença do Juízo da Camarca de Porto Alegre do Norte/MT, que abrange o Município de Confresa/MT, Sentença essa transitada e julgada no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
O Sindicato-SISPUMCONF, por meio de seu Advogado manifestou no Processo n. 0002162-92.2009.8.11.0059, informando o judiciário sobre o Decreto n. 178 de 29 de Agosto de 2022, do Prefeito de Confresa/MT,  publicado no dia 30 de Agosto de 2022, no Diário eletrônico dos municípios de Mato Grosso, suspendeu o pagamento das elevações dos servidores (as) ACS-Agentes Comunitário de Saúde e dos ACE-Agentes de Combate à Endemias e  descumprindo a Ordem Judicial, pedindo ao Juízo da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, que determinasse o cumprimento total e corretamente o pagamento das elevações de Nível e Classe de todos os Servidores (as) Públicos Municipais de Confresa/MT.
Diante da Argumentação e das legislações, a Juíza Bruna de Oliveira Farias, decidiu no dia 21 de Outubro de 2022, determinou a intimação pessoal do Prefeito de Confresa Sr.Ronio Condão Barros Milhomem (PP) para cumprir imediatamente a decisão judicial no prazo de 10 (dez)  dias, efetuar corretamente as elevações dos Servidores Públicos de Confresa/MT, sob pena de multa diária de 5.000.00 (cinco) mil reais, além de responder por delito de desobediência.
Para o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Confresa/MT (SISPUMCONF), Paulo Cezar de Carvalho, o Decreto   n. 178 de 29 de Agosto de 2022, do Prefeito de Confresa,  publicado no dia 30 de Agosto de 2022, no Diário eletrônico dos municípios de Mato Grosso, que suspendeu o pagamento das elevações dos ACE e dos ACS, pra não pagar as elevações de Nível e Classe dos Servidores (as) ACE e dos ACS de Confresa/MT, é uma Violação dos Direitos adquiridos, desrespeito e descaso com os ACS e com os ACE de Confresa/MT e desrespeitando e descumprindo a determinação da Justiça do Juízo da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, vez que o decreto mencionado acima foi criado pelo Prefeito de Confresa, após a determinação da justiça e suspendeu o direito adquirido dos ACS e dos ACE de Confresa, garantido na Lei Complementar Municipal n°. 102 de 15 de Fevereiro de 2015, desrespeitando os Servidores (as) ACE e ACS de Confresa e a decisão da Justiça.
Destacou o Presidente do Sindicato que a Ordem Judicial  determinada pelo Juízo da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT, datada de 21 de Outubro de 2022, para o Prefeito de Confresa/MT, pagar as Elevações de Nivel e Classe de todos os Servidores (as), não foram cumprida totalmente e corretamente até hoje aos ACE e aos ACS e aos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Confresa/MT.
Os Agentes Comunitário de Saúde, os Agentes de Combate à Endemias, os Auxiliares e Técnicos em Enfermagem de Confresa/MT, tem Plano de Carreira regulamentado pela Lei Complementar Municipal n°. 102/2015 de 15 de Fevereiro de 2015, e possuem Piso Salarial Profissional Nacional regulamentado por Lei Federal, não estão recebendo as Elevações de Nível e Classe determinado pela Justiça e conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal n.102 de 15 de Fevereiro de 2015.
De acordo com o Presidente do Sindicato, por meio do seu Advogado tem manifestado no Processo Judicial n°. 0002162-92.2009.8.11.0059, das Elevação de Classe e Nível de todos os Servidores (as) do Executivo de Confresa/MT, e tem ido pessoalmente com o Advogado do Sindicato-SISPUMCONF reforçar o pedido já feito na petição colocada nos autos do processo  ao Juízo da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT,  o despacho para cumprimento total e corretamente pela Prefeitura de Confresa, o pagamento das Elevações de Nível e Classe de todos os Servidores (as) do Executivo de Confresa/MT, vez que a Ação Judicial numero do processo mencionado acima, tem 03 (três) Decisões Judiciais determinando que a Prefeitura de Confresa cumpra totalmente e corretamente o pagamento das Elevações de Nível e de Classe de todos os Servidores (as) da Prefeitura de Confresa/MT e não vem sendo cumprida.
O Presidente do Sindicato-SISPUMCONF, enfatiza que foi informado a Justiça no processo que a Prefeitura de Confresa, não esta cumprindo o pagamento das Elevações de Nível e Classe dos Agentes Comunitário de Saúde-ACS, dos Agentes de Combate à Endemias-ACE, dos Auxiliares em Enfermagem e dos Técnicos em Enfermagem, conforme o que determina a Lei Complementar Municipal n°. 102 de 15 de Fevereiro de 2015 e conforme a determinação da Justiça.

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