O presidente Lula sancionou no dia 31 de outubro a lei que institui pensão especial para órfãos de mulheres vítimas de feminicídio.
Os filhos e dependentes devem ter até 18 anos e a renda familiar por indivíduo deve ser de até ¼ do salário mínimo.
A pensão poderá atingir o valor de um salário mínimo e será concedida sempre que houver indícios fundamentados da existência do crime, que se dá pelo assassinato de mulher motivado por violência doméstica ou por discriminação de gênero.
Infelizmente, o feminicídio é uma realidade.
Precisamos continuar lutando contra este tipo de crime e contra todos os demais tipos de violência que as mulheres enfrentam.