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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

Imagem do dia - Força Sindical

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Artigos

A contribuição assistencial e os oportunistas de plantão

quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Artigos

A contribuição assistencial e os oportunistas de plantão

Por: César Augusto de Mello
Publicado no jornal O Estado de São Paulo
 
O custeio sindical tem sido um tema frequente na imprensa e nas mídias sociais, depois que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram o ARE 1018459 ED, em que se discute a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial.
 
Em 2014, quando ainda existia a contribuição sindical compulsória descontada de cada trabalhador, no importe de 1/30 da remuneração dos meses de março de cada ano e recolhida aos cofres sindicais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fez bem em editar o Precedente Normativo n.º 119, sobre as contribuições, com o seguinte teor: “A Constituição da República, em seus artigos 5.º, XX, e 8.º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados”.
 
Pouco tempo depois, em 2015, na mesma esteira de entendimento do TST, o STF publicou a súmula vinculante n.º 40, dispondo que “a contribuição confederativa de que trata o art. 8.º, IV, da Constituição federal só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.
 
Dessa forma fechavam-se as portas para a arrecadação sindical segura por meio de outra fonte que não fosse a então vigente contribuição sindical.
 
Entretanto, em 2017 entrou em vigor a abrangente reforma trabalhista, que também alterou algumas regras quanto à organização sindical brasileira, e, entre elas, determinou o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical prevista no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Desse modo, após a reforma trabalhista, abruptamente a arrecadação sindical passou a ser menor a cada ano. Em 2017 (último ano do pagamento obrigatório), a arrecadação foi de R$ 3,05 bilhões, enquanto em 2020 foram arrecadados R$ 76,8 milhões e, em 2021, o valor caiu para R$ 65,5 milhões (montante 97,5% menor do que em 2017). As entidades sindicais patronais também tiveram queda na arrecadação, no importe de 94%, passando de R$ 812,7 milhões, em 2017, para R$ 44,05 milhões, em 2021 (conforme dados do Ministério do Trabalho).
 
Neste cenário, com a impossibilidade de implementação do custeio sindical por decisão assemblear em razão da jurisprudência das Cortes Superiores e o fim da contribuição sindical obrigatória promovido pela reforma trabalhista, houve uma evidente asfixia financeira das entidades sindicais.
 
Ocorre que uma ação em trâmite desde 2012 no Judiciário trabalhista – em que se pede a declaração de constitucionalidade da contribuição assistencial prevista no art. 513, e da CLT – chegou ao STF (ARE 1018459) e o ministro Luís Roberto Barroso alterou o curso do rio que corria no sentido da jurisprudência supracitada.
 
Em seu voto, que foi acompanhado por 10 dos 11 ministros, Barroso argumentou que, “com a alteração legislativa, os sindicatos perderam a sua principal fonte de custeio. Caso mantido o entendimento de que a contribuição assistencial também não pode ser cobrada dos trabalhadores não filiados, o financiamento da atividade sindical será prejudicado de maneira severa”, concluindo que, “portanto, deve-se assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento”.
 
Ocorre que a audiência de julgamento virtual no STF, encerrada em 11/9/2023, aguçou a fúria arrecadatória de algumas entidades, que, de plano, insinuaram a possibilidade de uma cobrança retroativa e a estipulação de valores exorbitantes quanto à contribuição. Ato contínuo, por meio de um Termo de Autorregulação tornado público em 28/9/2023, as centrais sindicais se posicionaram no sentido de coibir essas eventuais atitudes afoitas e desarrazoadas, alertando os seus filiados sobre a cautela e a responsabilidade que deverão ter ao tratar do tema.
 
Um dos casos que chegou à Central Força Sindical, e nos parece até algo relacionado a crime, é que enviam boletos e ameaçam a negativação do nome do trabalhador, além de exigirem pagamentos via PIX. Nestes casos, é necessária uma apuração para verificar o que está por trás disso tudo e responsabilizar os culpados.
 
É bem verdade que tais casos são exceções, mas o estrago é sempre grande, pois esse tipo de notícia se propaga nas mídias sociais em progressão geométrica, enquanto os esclarecimentos corretos seguem em progressão aritmética. O fato é que as entidades sindicais, com base nesta nova decisão do STF, deverão adotar procedimentos democráticos para incentivar a participação dos trabalhadores nas assembleias estendidas, que serão o fórum adequado, enquanto órgão soberano das entidades sindicais para a discussão do custeio sindical.
 
Assim, os sindicatos omissos quanto à negociação coletiva e que não tenham nada para oferecer em termos de reajustes e conquistas aos seus representados dificilmente conseguirão aprovar qualquer tipo de contribuição, se depender da vontade desses trabalhadores desamparados; mas aquele sindicato comprometido e atuante terá subsídios para permanecer negociando condições mais favoráveis para toda a categoria, incluídos aí os não sindicalizados.
 
César Augusto de Mello, advogado, assessor jurídico da da Força Sindical
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