Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
8 OUT 2025

Imagem do dia

Seminário Pré-COP30; FOTOS

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Artigos

A contribuição assistencial e os oportunistas de plantão

quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Artigos

A contribuição assistencial e os oportunistas de plantão

Por: César Augusto de Mello
Publicado no jornal O Estado de São Paulo
 
O custeio sindical tem sido um tema frequente na imprensa e nas mídias sociais, depois que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram o ARE 1018459 ED, em que se discute a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial.
 
Em 2014, quando ainda existia a contribuição sindical compulsória descontada de cada trabalhador, no importe de 1/30 da remuneração dos meses de março de cada ano e recolhida aos cofres sindicais, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fez bem em editar o Precedente Normativo n.º 119, sobre as contribuições, com o seguinte teor: “A Constituição da República, em seus artigos 5.º, XX, e 8.º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados”.
 
Pouco tempo depois, em 2015, na mesma esteira de entendimento do TST, o STF publicou a súmula vinculante n.º 40, dispondo que “a contribuição confederativa de que trata o art. 8.º, IV, da Constituição federal só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.
 
Dessa forma fechavam-se as portas para a arrecadação sindical segura por meio de outra fonte que não fosse a então vigente contribuição sindical.
 
Entretanto, em 2017 entrou em vigor a abrangente reforma trabalhista, que também alterou algumas regras quanto à organização sindical brasileira, e, entre elas, determinou o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical prevista no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Desse modo, após a reforma trabalhista, abruptamente a arrecadação sindical passou a ser menor a cada ano. Em 2017 (último ano do pagamento obrigatório), a arrecadação foi de R$ 3,05 bilhões, enquanto em 2020 foram arrecadados R$ 76,8 milhões e, em 2021, o valor caiu para R$ 65,5 milhões (montante 97,5% menor do que em 2017). As entidades sindicais patronais também tiveram queda na arrecadação, no importe de 94%, passando de R$ 812,7 milhões, em 2017, para R$ 44,05 milhões, em 2021 (conforme dados do Ministério do Trabalho).
 
Neste cenário, com a impossibilidade de implementação do custeio sindical por decisão assemblear em razão da jurisprudência das Cortes Superiores e o fim da contribuição sindical obrigatória promovido pela reforma trabalhista, houve uma evidente asfixia financeira das entidades sindicais.
 
Ocorre que uma ação em trâmite desde 2012 no Judiciário trabalhista – em que se pede a declaração de constitucionalidade da contribuição assistencial prevista no art. 513, e da CLT – chegou ao STF (ARE 1018459) e o ministro Luís Roberto Barroso alterou o curso do rio que corria no sentido da jurisprudência supracitada.
 
Em seu voto, que foi acompanhado por 10 dos 11 ministros, Barroso argumentou que, “com a alteração legislativa, os sindicatos perderam a sua principal fonte de custeio. Caso mantido o entendimento de que a contribuição assistencial também não pode ser cobrada dos trabalhadores não filiados, o financiamento da atividade sindical será prejudicado de maneira severa”, concluindo que, “portanto, deve-se assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento”.
 
Ocorre que a audiência de julgamento virtual no STF, encerrada em 11/9/2023, aguçou a fúria arrecadatória de algumas entidades, que, de plano, insinuaram a possibilidade de uma cobrança retroativa e a estipulação de valores exorbitantes quanto à contribuição. Ato contínuo, por meio de um Termo de Autorregulação tornado público em 28/9/2023, as centrais sindicais se posicionaram no sentido de coibir essas eventuais atitudes afoitas e desarrazoadas, alertando os seus filiados sobre a cautela e a responsabilidade que deverão ter ao tratar do tema.
 
Um dos casos que chegou à Central Força Sindical, e nos parece até algo relacionado a crime, é que enviam boletos e ameaçam a negativação do nome do trabalhador, além de exigirem pagamentos via PIX. Nestes casos, é necessária uma apuração para verificar o que está por trás disso tudo e responsabilizar os culpados.
 
É bem verdade que tais casos são exceções, mas o estrago é sempre grande, pois esse tipo de notícia se propaga nas mídias sociais em progressão geométrica, enquanto os esclarecimentos corretos seguem em progressão aritmética. O fato é que as entidades sindicais, com base nesta nova decisão do STF, deverão adotar procedimentos democráticos para incentivar a participação dos trabalhadores nas assembleias estendidas, que serão o fórum adequado, enquanto órgão soberano das entidades sindicais para a discussão do custeio sindical.
 
Assim, os sindicatos omissos quanto à negociação coletiva e que não tenham nada para oferecer em termos de reajustes e conquistas aos seus representados dificilmente conseguirão aprovar qualquer tipo de contribuição, se depender da vontade desses trabalhadores desamparados; mas aquele sindicato comprometido e atuante terá subsídios para permanecer negociando condições mais favoráveis para toda a categoria, incluídos aí os não sindicalizados.
 
César Augusto de Mello, advogado, assessor jurídico da da Força Sindical
PEC 12/2026 não reduz jornada, reduz direitos
Sérgio Luiz Leite, Serginho

PEC 12/2026 não reduz jornada, reduz direitos

Dignidade, equilíbrio e respeito!
Gleberson Jales

Dignidade, equilíbrio e respeito!

Etarismo na Lapa: quando a conveniência expulsa o direito ao acolhimento
Andréa Gato

Etarismo na Lapa: quando a conveniência expulsa o direito ao acolhimento

Alerta de confirmação
João Guilherme Vargas Netto

Alerta de confirmação

Dois projetos de mundo em confronto: uma análise de conjuntura para a classe trabalhadora
Eusébio Pinto Neto

Dois projetos de mundo em confronto: uma análise de conjuntura para a classe trabalhadora

Consignado CLT: crédito fácil, juros abusivos e a falta de controle que penaliza o trabalhador
Nilton Souza da Silva, o Neco

Consignado CLT: crédito fácil, juros abusivos e a falta de controle que penaliza o trabalhador

A importância dos trabalhadores na indústria da fabricação do etanol e o papel estratégico das organizações sindicais laborais
José Roberto da Cunha

A importância dos trabalhadores na indústria da fabricação do etanol e o papel estratégico das organizações sindicais laborais

Proteger os sindicatos é proteger o trabalhador; por João Carlos (Juruna)
João Carlos Gonçalves, (Juruna)

Proteger os sindicatos é proteger o trabalhador; por João Carlos (Juruna)

Decisão final do STF sobre o Tema 935 (contribuição assistencial)
César Augusto de Mello

Decisão final do STF sobre o Tema 935 (contribuição assistencial)

Energia, Trabalho e Soberania: o Brasil que queremos construir
Eduardo Annunciato, Chicão

Energia, Trabalho e Soberania: o Brasil que queremos construir

Tarifaço, Empregos e a Resposta das Centrais Sindicais no Brasil; por Clemente Ganz
Clemente Ganz Lúcio

Tarifaço, Empregos e a Resposta das Centrais Sindicais no Brasil; por Clemente Ganz

Dois anos sem João Inocentini
Milton Cavalo

Dois anos sem João Inocentini

Metalúrgicos em Ação
Josinaldo José de Barros (Cabeça)

Metalúrgicos em Ação

Mercado de Trabalho: Avanços e Persistências; por Marilane Teixeira
Marilane Oliveira Teixeira

Mercado de Trabalho: Avanços e Persistências; por Marilane Teixeira

Indústria forte é Brasil forte!
Cristina Helena Silva Gomes

Indústria forte é Brasil forte!

Mulheres fortalecem negociação sindical em Brasília
Força 29 JUN 2026

Mulheres fortalecem negociação sindical em Brasília

Centrais ampliam mobilização por jornada de 40 horas
Imprensa 29 JUN 2026

Centrais ampliam mobilização por jornada de 40 horas

Campinas sedia Encontro dos Comitês Populares de Lutas
Força 29 JUN 2026

Campinas sedia Encontro dos Comitês Populares de Lutas

Sinthoresp faz trabalho de base nas regiões Oeste e Norte da capital
Força 29 JUN 2026

Sinthoresp faz trabalho de base nas regiões Oeste e Norte da capital

PSE encerra greve após aprovação de proposta
Força 29 JUN 2026

PSE encerra greve após aprovação de proposta

SOLIDARIEDADE À VENEZUELA
Força 28 JUN 2026

SOLIDARIEDADE À VENEZUELA

Centrais e movimentos sociais convocam atos no dia 30 por jornada menor e pelo fim da escala 6×1
Força 26 JUN 2026

Centrais e movimentos sociais convocam atos no dia 30 por jornada menor e pelo fim da escala 6×1

FEQUIMFAR recebe dirigentes do Metabase de Catalão
Força 26 JUN 2026

FEQUIMFAR recebe dirigentes do Metabase de Catalão

Pacto fortalece trabalho decente em grandes eventos
Força 26 JUN 2026

Pacto fortalece trabalho decente em grandes eventos

Campanha do etanol garante avanços em acordos coletivos
Força 26 JUN 2026

Campanha do etanol garante avanços em acordos coletivos

Sindicato reforça diálogo com trabalhadores da GM
Força 26 JUN 2026

Sindicato reforça diálogo com trabalhadores da GM

Mendonça suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais
Imprensa 26 JUN 2026

Mendonça suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

Comissão julgará anistia ao Sindicato dos Metalúrgicos SP e Mogi
Força 25 JUN 2026

Comissão julgará anistia ao Sindicato dos Metalúrgicos SP e Mogi

GT tripartite encerra debates sobre trabalho em feriados no comércio
Força 25 JUN 2026

GT tripartite encerra debates sobre trabalho em feriados no comércio

Bridgestone aprova acordo com reajuste e PLR de até R$ 14 mil
Força 25 JUN 2026

Bridgestone aprova acordo com reajuste e PLR de até R$ 14 mil

Metalúrgicos SP promoveram ação Junho Vermelho e Violeta
Força 25 JUN 2026

Metalúrgicos SP promoveram ação Junho Vermelho e Violeta

Nova regra amplia acesso a laudos e protege frentistas
Força 25 JUN 2026

Nova regra amplia acesso a laudos e protege frentistas

CODEFAT aprova orçamento de 2027 e lança livro do FAT
Força 25 JUN 2026

CODEFAT aprova orçamento de 2027 e lança livro do FAT

Greve no setor elétrico força avanços nas negociações
Força 25 JUN 2026

Greve no setor elétrico força avanços nas negociações

SIMECAT celebra 22 anos de lutas e conquistas
Força 24 JUN 2026

SIMECAT celebra 22 anos de lutas e conquistas

Sintrabor convoca assembleia decisiva na Bridgestone
Força 24 JUN 2026

Sintrabor convoca assembleia decisiva na Bridgestone

Federação dos Metalúrgicos SP intensifica luta por jornada menor
Força 24 JUN 2026

Federação dos Metalúrgicos SP intensifica luta por jornada menor

FEQUIMFAR conhece ações de inclusão na Modular
Força 24 JUN 2026

FEQUIMFAR conhece ações de inclusão na Modular

Centrais convocam atos nacionais para 30/6
Imprensa 23 JUN 2026

Centrais convocam atos nacionais para 30/6

Metalúrgicos avançam em debates sobre direitos e organização
Força 23 JUN 2026

Metalúrgicos avançam em debates sobre direitos e organização

Sinpospetro-Osasco promove educação financeira para frentistas
Força 23 JUN 2026

Sinpospetro-Osasco promove educação financeira para frentistas

Posse da diretoria reforça unidade dos Químicos de Santa Rosa
Força 22 JUN 2026

Posse da diretoria reforça unidade dos Químicos de Santa Rosa

Metalúrgicos SP reforçam luta por jornada justa e direitos
Força 22 JUN 2026

Metalúrgicos SP reforçam luta por jornada justa e direitos

OIT celebra 15 anos de direitos no trabalho doméstico
Imprensa 22 JUN 2026

OIT celebra 15 anos de direitos no trabalho doméstico

FEQUIMFAR debate inclusão e empregabilidade na Unicamp
Força 22 JUN 2026

FEQUIMFAR debate inclusão e empregabilidade na Unicamp

Aguarde! Carregando mais artigos...