Imagem do dia
Enviar link da notícia por e-mail
Artigos
Agente Comunitário
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Artigos
O PSF é uma cópia do modelo implantado em Cuba, que lá deu certo, entretanto mal copiado pelo nosso país. Em Cuba um ACS cobre no máximo 90 famílias, no Brasil temos caso de cobrirem mais de 200 famílias. Em Cuba o ACS tem que residir em sua micro região, no Brasil tem caso de ACS residindo em município vizinhos, o que descaracteriza o programa e trazem resultados extremamente negativos. Algumas prefeituras têm o desplante de fornecer vale transporte para o ACS, o que demonstra que esse ACS não está desenvolvendo sua atividade no entorno de sua residência. Em cuba todos os ACS dispõem de uma balança e de boa qualidade, no Brasil as prefeituras substituíram as balanças antigas pela digital, aqui em Sergipe e em outros estados, que conheço, essas balanças não duraram 04 meses e estão a mais de 08 meses sem balanças. Em Cuba o médico quando necessário acompanha o ACS a residência dos enfermos, aqui só cobrem 50% da demanda e a justificativa são sempre as mesmas; Falta de veículo e de médico. No programa do PSF cubano existe Fisioterapeuta aqui é um sonho. Vários municípios estão sem cobertura total dos ACS, em média essa cobertura no país está chegando a 70%, conseqüência do aumento da população e os baixos salários praticados fazendo que muitos procurem outros empregos, não é a toa que a dengue em 2011 deverá ter um efeito muito mais devastador.
O PSF é uma gestão tripartite, governo municipal, estadual e federal. A Saúde do país foi municipalizada, os ACS são funcionários municipais.
O município ficou com a responsabilidade do pagamento de salário acrescido do percentual de insalubridade de 20% para os ACS (agente comunitário de saúde) e deveria ser pago ao ACE (agente comunitário de endemias) o correspondente a 40%, grau máximo, pois lidam com produtos altamente tóxicos. Aqui em Sergipe onde representamos 18 municípios já recebemos 20% de insalubridade para ambas as categorias, entretanto entramos na Justiça do Trabalho e ganhamos 40% para os ACS, a prefeitura recorreu e estamos esperando julgamento do recurso.
A portaria 3.178 de 16/10/10 reajustou o incentivo de custeio do Agente Comunitário de Saúde para R$ 714,00. Esse incentivo de custeio deve ser gasto integralmente com os ACS, ficando de fora os Agentes Comunitários de Endemias.
O valor dessa portaria deveria ser gasto na compra de EPI, em curso de qualificação ou requalificação profissional e a sobra mensal deveria ser destinada aos ACS na forma de incentivo de custeio do Gov. Federal.
Os Estados deveriam entrar com sua cota, entretanto só participam quando existe uma ameaça de epidemia de dengue, como agora. Contratam uma brigada exclusivamente para esse período, completamente despreparada e complementam para os que já estão no desempenho da função um incentivo de combate a dengue correspondente a 10% do salário mínimo para todos os ACS e ACE.
Como não compram EPI e nem cursos mensalmente deveríamos receber integralmente o valor desta portaria, entretanto com isso ainda é um sonho.
Em Sergipe, nos municípios que representamos fizemos um acordo com esses prefeitos, nos pagam salário no valor da portaria, para as duas categorias (ACS e ACE), acrescido de 20% de insalubridade.
O piso de R$ 1.020,00 que correspondia à época, dois salários mínimos é sem dúvida alguma uma grande conquista, principalmente para a esmagadora maioria que infelizmente ganham apenas o salário mínimo e sem direito a insalubridade, inclusive os ACS e ACE do sul e sudeste do país, quando se fala dessa situação, imaginamos logo que essa é a realidade apenas do nordeste.
Infelizmente essa categoria tem muito a conquistar. A Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, Art. 2º, Parágrafo Único estabelece que na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público. Milhares de Prefeitos fizeram concursos públicos e dispensaram seus ACS e ACE que tinham 12 a 15 anos de experiência, entretanto aqui em Sergipe o Prefeito do município de Própria desrespeitou a lei, fez concurso, dispensou os ACS e ACE que não passaram, imediatamente entramos na justiça e conquistamos o retorno de todos e os concursados foram todos demitidos.
Muitos ACS e ACE, inclusive das regiões sul e sudeste do país ainda são contratados por contrato de prestação de serviço, renovados anualmente. O desrespeito a essa categoria é latente.
Tenho esperança que esse piso e a efetivação dessa categoria vai se refletir na melhoria da saúde desse país, pois é inquestionável que esses profissionais são indispensáveis. O Investimento nessa categoria se refletirá imediatamente no número de internações e procedimentos hospitalares.
William Roberto Cardoso Arditti, é presidente da Força SIndical/SE