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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

Imagem do dia - Força Sindical

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Ajuste fiscal acima de tudo e o mercado acima de todos

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Artigos

Ajuste fiscal acima de tudo e o mercado acima de todos

Por: Antônio Augusto de Queiroz

O slogan de campanha do presidente da República refletiria melhor a prática governamental se tivesse substituído o “Brasil” pelo “ajuste fiscal” e “Deus” pelo “mercado”, considerando as medidas que propôs ao Congresso recentemente, que incluem:

1) o Plano “Mais Brasil”, com três PECs (propostas de emendas à Constituição);

2) a nova reforma trabalhista, apelidada de Carteira “Verde e Amarelo”; e

3) o projeto de lei que desobriga as empresas de contratar pessoas com deficiência.
Esse conjunto de medidas, se aprovadas, terá o condão de aprofundar outras reformas em bases neoliberais já realizadas, como a trabalhista e a previdenciária, e de reduzir a presença dos pobres no orçamento público, a participação dos trabalhadores na renda nacional e ampliar a desigualdade e a pobreza no Brasil, além de levar ao desmonte do Estado, à desorganização administrativa, à fragilização do serviço público e à priorização da dívida pública e despesas financeiras em detrimento de políticas sociais.

PEC Emergencial

A primeira PEC, 186/19, subscrita pelo líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), também conhecida como PEC Emergencial, traz três mudanças estruturais nas finanças públicas:

1) torna permanente o ajuste fiscal previsto no Teto de Gasto Público, de que trata da Emenda Constitucional 95;

2) estende sua aplicação aos Estados, Distrito Federal e municípios; e

3) vincula a aplicação do Teto de Gastos à chamada “regra de ouro”.

Tendo como relator o senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a PEC 186 engessa o gasto governamental, determina a suspensão de direitos e obrigações do Estado, em três hipóteses:

1) se houver descumprimento do Teto de Gastos;

2) se for extrapolado o limite da “regra de ouro”; e

3) se forem ultrapassados os limites de gasto com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, se for descumprida qualquer destas três regras, especialmente a chamada “regra de ouro”, que se configura quando “as operações de créditos superarem os investimentos governamentais”, a União e os demais entes federativos ficarão impedidos de reajustar salários, reestruturar carreiras, promover concurso público, pagar qualquer despesa com pessoal em caráter retroativo, além de ser obrigada a reduzir jornada com redução de salário e suspender as promoções e progressões de servidores.

O ajuste previsto na PEC é tão radical que até os direitos sociais inscritos no artigo 6º da Constituição Federal (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados) só serão assegurados pelo Estado se observar “o direito ao equilíbrio fiscal intergeracional”, ou seja, a norma impede que os custos de benefícios em gozo por uma geração sejam transferidos para futuras gerações, rompendo o pacto entre gerações.

Fundos infraconstitucionais

A segunda PEC, 187, igualmente subscrita pelo líder do governo no Senado, que trata dos fundos infraconstitucionais, prevê a extinção de 248 fundos, disponibilizando R$ 219 bilhões para amortização da dívida pública, além de:

1) determinar a transferência dos recursos que hoje formam este fundo ao respectivo poder na esfera federativa que o tenha criado;

2) anular qualquer dispositivo infraconstitucional vinculado aos fundos;

3) autorizar que as receitas desvinculadas poderão ser destinadas a programas voltados à erradicação da pobreza, investimentos em infraestrutura que visem a reconstrução nacional; e
4) destinar as receitas públicas dos fundos, até que esses sejam extintos, à amortização da dívida pública.

Essa PEC tem como relator na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania) do Senado o senador Otto Alencar (PSD-BA).

Pacto federativo

A terceira PEC, 188, a última do pacote, igualmente subscrito pelo líder do governo no Senado, é a mais abrangente dentre as propostas, e está classificada em seis eixos:

1) Fiscal – Cria o Conselho Fiscal da República;

2) Transferência de receitas aos entes federativos – Compartilhamento de royalties e participações especiais com entes subnacionais e proíbe que a União possa socorrer entes em dificuldades fiscais a partir de 2026;

3) Desobrigação, desindexação e desvinculação (DDD) – Desindexa despesas obrigatórias (deixa de reajustar) em caso de emergencial fiscal;

4) Pacto federativo – Prevê a extinção de municípios que tenham menos de cinco mil habitantes e possuam arrecadação própria inferior a 10% da receita total;

5) Plano Emergencial – Reprodução da PEC 186; e

6) Além de extinção de municípios, essa PEC também impede o Poder Judiciário de reconhecer direitos se não houver orçamento para pagar a despesa, determinando textualmente: “Decisões judiciais que impliquem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, somente serão cumpridas quando houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária”.

A PEC 188/19 tem como relator na CCJ do Senado, o senador Márcio Bittar (MDB-AC).

Carteira Verde e Amarela

A MP 905/19, do Plano ou Carteira Verde e Amarela, editada em 13 de novembro de 2019, supostamente para facilitar a contratação de pessoas com idade entre 18 e 29 anos, na verdade aprofunda a precarização das relações de trabalho, dando incentivos ao empregador que contratar trabalhadores para o 1º emprego, e promove centenas de modificações na CLT para retirar direitos e ampliar obrigações dos trabalhadores já empregados.

O 1º emprego será financiado pelos desempregados, com parcela do seguro-desemprego, e o patrão que contratar nessa modalidade ficará livre de alguns encargos trabalhistas, previdenciários e de fiscalização, além da liberdade de negociar direta e individualmente com o empregado as condições de trabalho e remuneração, desde que não supere um salário mínimo e meio, nem ultrapasse 20% de seu quadro funcional.

Entre as vantagens para o patrão, além da ausência ou flexibilização dos mecanismos de registro e de fiscalização do trabalho e da possibilidade de acordo extrajudicial anual para quitação de obrigações, estão:

1) a desoneração da folha;

2) a redução da negociação coletiva e da ação sindical;

3) a redução do valor da remuneração, que fica limitada a um salário mínimo e meio; caso venha a aumentar o salário do empregado, o benefício fiscal continuará sendo calculado com base naquele valor;

4) a redução do depósito do FGTS, que cai de 8% para 2%;

5) a redução do adicional de periculosidade, que é reduzido de 30% para 5%, desde que o patrão contrate seguro de acidente pessoal para o empregado;

6) a redução da multa rescisória, que cai drasticamente, de 40% para 20%;

7) a eliminação, de modo permanente, da contribuição adicional de 10% sobre o salário para o FGTS; e
8) a permissão, por negociação individual, para que o empregador inclua na remuneração mensal do empregado, como forma de evitar passivos futuros, assim como já faz com o empregado doméstico, as parcelas relativas: de férias; do FGTS; do 13º; e da multa rescisória.

Na parte permanente da CLT reduz os custos de demissão, aumenta jornada dos bancários, libera o trabalho aos domingos e feriados, não considera mais como acidente de trabalho o sofrido no percurso entre a residência e a empresa, dispensa a inspeção prévia para instalação de caldeira e forno, retira os Sindicatos da negociação da participação nos lucros e resultados, além de outras agressões aos direitos dos trabalhadores.

Fim das cotas para deficientes

Por fim, o Projeto de Lei (PL) 6.195/19, do Poder Executivo, que, na prática, reduz drasticamente o alcance da lei que garante cota de contratação de pessoas com deficiência nas empresas, ao substituir a não contratação por multa de dois salários mínimos, além de permitir a contagem em dobro na hipótese de contratação de pessoa com deficiência grave.

Atualmente, a empresa com 100 empregados ou mais é obrigada a preencher de 2% a 5% das vagas disponíveis com trabalhadores reabilitados ou pessoa com deficiência.

A julgar pelas propostas governamentais em curso, incluindo o próprio Plano Plurianual, o objetivo é eliminar os mecanismos de redução das desigualdades e da pobreza, mediante a eliminação dos direitos e garantias constitucionais em favor de pessoas e territórios vulneráveis. Se aprovada essa agenda, a consequência será menos direitos para os cidadãos, menos serviços públicos e menos recursos para projeto de desenvolvimento. É preciso que a sociedade e o Parlamento reajam a esse verdadeiro desmonte do Estado de Proteção Social, sob pena de ameaça à paz social no País.

Antônio Augusto de Queiroz
Jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”

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