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Aplicativos: a precarização das relações de trabalho disfarçada de tecnologia
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
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Os tempos hoje são outros. A tecnologia revolucionou a nossa vida de uma forma que já nem conseguimos imaginar viver sem uma conexão digital. Por vezes, nem conseguimos lembrar como era viver sem celular, smartphone ou sequer cogitar a inexistência da internet.
Podemos considerar esta evolução como um privilégio, pois é inegável que nossa vida ficou muito mais prática. Mas será que tanta modernidade não significa um retrocesso quando tratamos de relações humanas, prejudicando também aquele trabalhador que perde o seu posto de trabalho para uma máquina ou por uma concorrência desleal que é gerada em virtude das novas tecnologias?
Conforme dados do Cadastro Geral do Ministério do Trabalho, de janeiro a outubro deste ano, o Brasil perdeu 818 mil 918 postos de trabalho. Os cortes de vagas continuam sendo crescentes, muitos como medida provisória para enfrentamento da crise, e em outros casos, como uma estratégia permanente de substituição do homem pela tecnologia.
Vemos isso em companhias aéreas, por exemplo, que disponibilizam aplicativos que permitem comprar passagens pelo celular. Nos saguões dos aeroportos, máquinas de autoatendimento substituem funcionários que antes realizavam o checkin dos clientes no guichê. E a tendência é que os smartphones liderem esta função. Para transações bancárias, a mesma coisa. Os trabalhadores não tiveram como competir com os terminais eletrônicos.
E no comércio? O impacto é ainda maior. Cada vez mais as pessoas aderem ao ecommerce, comprando e vendendo pela internet, o que afeta diretamente na empresa física que, com a queda das vendas e do movimento, é obrigada a demitir grande parte de seus funcionários.
A precarização dos postos de trabalho também se dá por conta da concorrência desleal, fruto da facilidade com que os aplicativos para smartphones e tablets, tomam conta do mercado, dando possibilidade à criação de ‘empregos alternativos’. Como exemplo, temos a Uber, empresa de caronas remuneradas, que através de aplicativo, permite que usuários contatem um motorista particular. O que a empresa faz, por meio de um aplicativo, é basicamente terceirizar o seu serviço, o que de fato caracteriza-se por uma forma de burlar a legislação trabalhista, uma vez que os motoristas cadastrados trabalham por conta própria, não tendo o amparo das leis em sua defesa.
Mas os prejuízos aos trabalhadores não param por aí. Com este modelo de serviço, os taxistas também são prejudicados, pois não conseguem competir com um preço bem mais em conta oferecido pelo concorrente, já que precisam arcar com impostos e cumprir leis e regulamentações exigidas para exercerem a profissão.
Quanto a este último exemplo, é preciso que haja uma regulamentação para que de fato este aplicativo gere empregos e proporcione uma concorrência justa entre os trabalhadores deste segmento. Quanto aos outros cabe à consciência do consumidor e a reflexão: somos nós que detemos o domínio das tecnologias ou somos seus meros reféns?
Nilton Neco – Presidente do Sindec-POA
Secretário de Relações Internacionais da Força Sindical