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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

Imagem do dia - Força Sindical

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Artigos

CLT na Era Digital

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

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CLT na Era Digital

Por: Marcio Pochmann

Com a passagem para a Era Digital, sobretudo mal conduzida pelo receituário neoliberal desde os anos 1990, o ataque à economia nacional terminou por desmontar as bases nas quais se fundamentavam a sociedade urbana e industrial. De uma parte, a desindustrialização desarticulou o sistema produtivo e interrompeu o movimento geral de estruturação do mercado de trabalho, reduzindo tanto os postos intermediários de classe média quanto o próprio processo de proletarização urbana.

O aparecimento do inédito desemprego aberto transcorreu simultaneamente à perda de funcionalidade econômica de parte das ocupações informais (assalariadas e por conta própria), fazendo expandir a esfera da subsistência. A flexibilização da legislação social e trabalhista adotada desde os anos 1990 (contratos temporários, terceirizados, cooperativados, pejotização, microempreendedores individuais e outros) contribuiu para que parcela das ocupações se deslocasse para atividades vinculadas à prestação de serviços aos segmentos cada vez mais ricos da sociedade (segurança, limpeza e asseio, cuidadores de animais, entregadores variados, personal stylist, trainer, entre outros).

De outra parte, o país escolheu uma forma para adentrar a Era Digital – como consumidor, e não como produtor – que o fez repetir equivalente situação de ingresso rebaixado na Era Industrial ao longo do século 19. Isso porque, para poder consumir o que não produzia internamente à época, dependia da importação, cuja capacidade nacional de pagamento era definida pelo setor agroexportador.

Nos dias de hoje, o Brasil detém a sexta maior população do mundo, ocupa o posto de 13ª economia do planeta e responde pelo quarto maior mercado consumidor do mundo de bens e serviços digitais. Na condição de mero consumidor, o governo brasileiro leiloou o acesso à tecnologia 5 G como se fosse, por exemplo, ir ao supermercado comprar qualquer tipo de bem ou serviço, sem nenhuma preocupação, portanto, com as possibilidades de internalização do saber fazer, da infraestrutura, da formação de mão de obra, entre outras.

Ademais da aceleração da desigualdade na Era Digital, o país assiste passivamente ao esvaziamento crescente da soberania tecnológica e à dependência do mercado externo. Como o atendimento do mercado interno de bens e serviços provém de empresas estrangeiras e do comércio externo, o país deixa de produzir internamente, sendo o consumo externo financiado pela exportação de commodities.

As trocas desiguais, tratadas no passado pela versão cepalina da deterioração dos termos de trocas ou pela perspectiva do trabalhismo de Vargas como perdas internacionais, estão intensas. Numa espécie de neoextrativismo, o Brasil exporta em grande escala produtos de contido valor agregado para importar bens e serviços de elevado conteúdo tecnológico.

Concomitante à destruição dos antigos sujeitos da sociedade industrial (classe média assalariada e operariado com carteira assinada), emerge nova classe trabalhadora desagregada da tradicional relação salarial e, por consequência, dos direitos sociais e trabalhistas. Por um século, mais precisamente entre os anos 1889 e 1989, a relação salarial despontou como o principal mecanismo de transformação da antiga massa inorgânica herdada do agrarismo em proletariado urbano associada, sobretudo a partir da década de 1930, à identidade e pertencimento definido pelo acesso à carteira de trabalho enquanto passaporte à cidadania regulada.

Se em 1940, por exemplo, o país detinha somente 12,1% do total da força de trabalho com emprego assalariado e direitos sociais e trabalhistas, no ano de 1989 chegou a registrar 49,2% da População Economicamente Ativa (PEA) no assalariamento formal. Três décadas depois, em 2021, o Brasil registrou 41,1% do total da PEA submetida à relação salarial formal.

Em virtude disso, assiste-se à marcha da desproletarização no interior do mundo do trabalho, cuja relação débito-crédito tem-se fortalecido no país em plena condição de consumidor na Era Digital. Resumidamente, a relação débito-crédito expressa o financiamento do custo da vida individual ou familiar identificado como débito financeiro que, mesmo para aqueles vinculados à relação salarial, dependem do rendimento (crédito) pontualmente obtido da contrapartida do exercício de trabalhos gerais diversos. Em grande medida, a intermediação das plataformas digitais atende desde serviços profissionais (psicólogos, coach, telemedicina, cursos remotos, entre outros), passando pelos especializados (vendedor, entregador, youtuber, influencer e outros) até os mais simplificados (microtarefas variadas).

De forma dispersa geograficamente, o trabalho na Era Digital tem sido externalizado através da disponibilização da contratação de multidões de trabalhadores disponíveis (crowdwork), sem que horário e lugar sejam determinados previamente, permitindo crescentemente a sua realização em casa (teletrabalho). Sem regulação, a intensificação do trabalho tem sido brutal, pois lastreada em aplicativos decorrentes do curso da revolução informacional que aproxima o labor, muitas vezes, às ocupações já existentes, não fossem as novas ferramentas da digitalização.

A prevalência da forma hierárquica e rígida de atuação e organização, própria da antiga sociedade industrial, coincide com o esvaziamento da tradicional base social e dos filiados, impactando negativamente na capacidade de ação política, bem como na credibilidade e soberania tecnológica.

Realizada cinco anos antes da brasileira, a reforma trabalhista espanhola objetivou fundamentalmente flexibilizar mais a relação contratual, fracassando na elevação do nível do emprego. No Brasil, a reforma do governo Temer foi muito mais longe do que a desregulação da relação contratual, pois visou reduzir o custo laboral, como, por exemplo, na indústria, que diminuiu em 1/3 o custo total horário em comparação aos EUA.

O modelo brasileiro foi mais grave do que o modelo antilaboral espanhol, pois atacou o sindicalismo e bloqueou o acesso à justiça do trabalho para o conjunto da classe trabalhadora. Ademais da necessária reversão da “deforma de Temer”, cabe perfeitamente a construção democrática da nova Carta Nacional do Trabalho: a CLT contemporânea do trabalho em plena Era Digital.

Marcio Pochmann
economista e presidente do Instituto Lula

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