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“Combustível do Futuro” e o futuro do trabalho

quarta-feira, 27 de março de 2024

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“Combustível do Futuro” e o futuro do trabalho

Por: Sérgio Luiz Leite, Serginho

Por Sergio Luiz Leite, Serginho

Em setembro de 2023, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei 4.516 sobre o “Combustível do Futuro”. O PL busca ampliar e acelerar a implementação de medidas para a descarbonização da economia, elevação da eficiência energética da frota viária e reindustrialização nacional. Para tanto, são previstas diversas ações prioritárias, a começar pelo Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (PROBIOQAV), que define um percentual mínimo de mistura do BioQAV ao Querosene de Aviação atualmente utilizado, iniciando em 1% em 2027 até atingir 10% em 2037.

A segunda iniciativa consiste na elevação de 27% para 30% o percentual máximo de etanol anidro misturado à gasolina comum. Outra importante medida trata do Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), que visa reduzir a dependência do diesel importado e inserir o biocombustível como opção à mistura exigida no diesel comercial. Em abril de 2023, o percentual obrigatório de biodiesel foi de 10% para 12%, sofrendo nova elevação para 14% neste 1º de março, sendo previsto outro aumento para 15% em 2026.

As outras três medidas se referem ao chamado “ambiente de negócios” e consistem na regulamentação da “Captura e Estocagem de Carbono”, na fiscalização da produção e comercialização de combustíveis sintéticos, bem como na utilização da metodologia do ciclo de vida do poço à roda para integração das medidas abrangidas pelo RenovaBio, pelo Programa Rota 2030 e pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE Veicular).

Somam-se a estas iniciativas do PL do “Combustível do Futuro” todos os instrumentos econômicos, financeiros e regulatórios previstos na Missão 5 (“Bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas para garantir os recursos para as gerações futuras”) do plano Nova Indústria Brasil (NIB). O NIB tem por meta aspiracional a redução em 30% da emissão de CO2 na indústria e a ampliação em 50% da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes até 2033.

Com estas diversas iniciativas, o Governo Federal tem se mobilizado para que o Brasil utilize suas vantagens naturais e se insira na janela de oportunidades aberta pela urgência da transição energética mundial. Estas muitas transformações da matriz produtiva e do padrão de consumo têm também grande impacto sobre o mundo do trabalho. As inovações tecnológicas, que rapidamente avançam na estrutura produtiva da indústria sucroalcooleira, muitas vezes estão em descompasso com a realidade do trabalho no setor.

A indústria sucroalcooleira emprega no Brasil mais de 381 mil trabalhadores formais, com remuneração média de R$ 2,9 mil. A safra Centro-Sul concentra 70,5% da mão de obra e possui remuneração média 65% superior à da safra Norte-Nordeste. A maioria dos empregados são homens (90%), com remuneração média 15% maior do que a das mulheres. Além disso, a taxa de rotatividade média do setor está em 47,5%, isto é, anualmente quase metade do emprego formal é desligado e recontratado. Este cenário que se coloca entre as inovações tecnológicas e as condições de trabalho requeridas pela indústria do futuro, fazem ecoar a reivindicação do Movimento Sindical por uma transição justa.

O programa “Combustível do Futuro” representa um importante avanço econômico, mas nos compete questionar qual será o emprego do futuro. Quais postos de trabalho e com quais qualificações serão demandados? Temos programas de formação profissional para atender esta demanda? Como poderemos combater as desigualdades perpetuadas há décadas no setor ao invés de aprofundá-las? Tornaremos prioritárias as fiscalizações para erradicação do trabalho análogo à escravidão? Quais as medidas de combate às práticas antissindicais? A chamada transição tecnológica e energética, ou “transição verde”, precisa vir acompanhada da valorização da mão de obra sucroalcooleira, bem como de todas as cadeias produtivas envolvidas no processo, preservando os postos de trabalho existentes e lhes garantindo dignidade, proteção social, direitos trabalhistas, previdenciários e sindicais.

Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e Vice-presidente da Força Sindical

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