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Emenda 3: um crime contra o trabalhador
sexta-feira, 8 de maio de 2009
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O fantasma da Emenda 3 volta a rondar o mundo do trabalho. Nesta quarta-feira o Congresso Nacional colocará em votação a Emenda 3, que tenta burlar direitos básicos dos trabalhadores conquistados ao longo da história.
A Emenda 3 é parte integrante do projeto de lei que criou a Super-Receita e transfere do fiscal do Trabalho para a Justiça do Trabalho o direito de desconstituir pessoa jurídica (empresa) criada para fraudar os direitos trabalhistas.
De acordo com a legislação em vigor, o empregado que tem horário a cumprir, recebe ordens e exerce as mesmas atividades na empresa não pode ser considerado um prestador de serviço.
Uma estratégia comum entre os empresários é transformar seus funcionários em pessoas jurídicas para se livrarem dos encargos trabalhistas. Deste modo, trabalhadores acabam se tornando prestadores de serviços e, com isso, perdem direitos básicos como: férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não há mais multa em caso de demissão, perde-se o direito ao auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros.
Se a Emenda 3 for aprovada, o Fiscal do Trabalho perde o seu poder de atuação para identificar e punir as empresas que impõe essa prática selvagem aos trabalhadores. O caso vai para a Justiça do Trabalho e, com isso, na prática, que poderes um trabalhador sozinho teria para enfrentar as grandes empresas?
O movimento sindical está atento à Emenda 3, e não permitirá tamanho abuso aos direitos dos trabalhadores brasileiros.
Cláudio Magrão é presidente da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado de São Paulo