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Empresa pública x Dumping social

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

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Empresa pública x Dumping social

Por: Marcelo Peres

Dumping social é uma prática de empresas privadas que procuram aumento dos lucros deslocando-se de um local para outro onde os salários são mais baixos e/ou os direitos dos trabalhadores são mais precários. Desta forma, as empresas conseguem colocar seus produtos no mercado internacional com preços altamente competitivos.

Mas este termo vem aparecendo frequentemente nas sentenças da Justiça do Trabalho, também, para definir um conjunto de práticas que descumprem a legislação trabalhista, a ponto de prejudicar a concorrência. Empresas vêm sendo multadas por dumping social, por exemplo, quando impõem jornadas exaustivas (acima das duas horas extras diárias permitidas pela legislação) ou firmam Termos de Ajustamento de Conduta (os TACs) com o Ministério Público do Trabalho, descumprem esses TACs e preferem pagar multas (altíssimas) a pagar o que devem, regularmente, aos trabalhadores. O entendimento dos juízes do Trabalho é que essas empresas obtêm redução dos custos com mão de obra de forma ilícita, com prejuízo à concorrência e à sociedade. O mesmo ocorre quando a manobra é forjar cartão de ponto, onde todos entram e saem no mesmo horário.

Não fornecer água potável, instalações sanitárias, local para refeições ou equipamentos de proteção individual (EPIs) também entra no rol de ações de dumping social, de acordo com sentenças recentes da Justiça do Trabalho, porque as empresas diminuem seu custo em detrimento da saúde e segurança do trabalhador. As empresas são condenadas em ações trabalhistas e preferem, mais uma vez, arcar com as multas a melhorar o ambiente de trabalho.

Outros braços do dumping social, nessa novíssima interpretação jurídica, são a terceirização da atividade fim e a utilização do aprendiz ou estagiário como funcionário comum.

Para procuradores do Trabalho, o dumping social geralmente acontece em grandes empresas, que têm condições de suportar economicamente pesadas autuações, e que dispõem de departamentos jurídicos grandes, que podem recorrer até a última instância.

Ao analisarmos o comportamento de concessionárias de serviços públicos do Rio de Janeiro (Supervia, Light, Barcas, Metrô), operadoras de telefonia e tantas outras, poderíamos considerar suas ações continuadas, que se encaixam em alguns dos exemplos apresentados, uma forma de dumping social? O que dizer da Cedae, então, uma empresa pública, que não cumpre TACs, terceiriza a atividade fim de forma crescente, não zela pela segurança e saúde dos cedaeanos e prefere pagar pesadas multas a cumprir decisões da Justiça? Uma delas determinou, há anos, o afastamento dos trabalhadores terceirizados. E por que não fazer concurso público?

Não seria essa uma questão muito mais grave? Afinal, quem cuida do bem público prefere praticar o dumping social a cuidar efetivamente do bem público. E usa dinheiro público para continuar burlando a Lei. Prejudica a população duas vezes, num total desrespeito ao cidadão e ao seu papel de empresa pública.

O modelo capitalista praticado por maus empresários, que vêm sendo sistematicamente penalizados pela Justiça do Trabalho, não pode ser adotado pelo gestor público. É uma afronta que o trabalhador consciente jamais poderá aceitar.

Marcelo Peres, sercretário de Imprensa e Comunicação da Força Sindical do Estado do Rio de Janeiro

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