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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Empresa pública x Dumping social
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
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Dumping social é uma prática de empresas privadas que procuram aumento dos lucros deslocando-se de um local para outro onde os salários são mais baixos e/ou os direitos dos trabalhadores são mais precários. Desta forma, as empresas conseguem colocar seus produtos no mercado internacional com preços altamente competitivos.
Mas este termo vem aparecendo frequentemente nas sentenças da Justiça do Trabalho, também, para definir um conjunto de práticas que descumprem a legislação trabalhista, a ponto de prejudicar a concorrência. Empresas vêm sendo multadas por dumping social, por exemplo, quando impõem jornadas exaustivas (acima das duas horas extras diárias permitidas pela legislação) ou firmam Termos de Ajustamento de Conduta (os TACs) com o Ministério Público do Trabalho, descumprem esses TACs e preferem pagar multas (altíssimas) a pagar o que devem, regularmente, aos trabalhadores. O entendimento dos juízes do Trabalho é que essas empresas obtêm redução dos custos com mão de obra de forma ilícita, com prejuízo à concorrência e à sociedade. O mesmo ocorre quando a manobra é forjar cartão de ponto, onde todos entram e saem no mesmo horário.
Não fornecer água potável, instalações sanitárias, local para refeições ou equipamentos de proteção individual (EPIs) também entra no rol de ações de dumping social, de acordo com sentenças recentes da Justiça do Trabalho, porque as empresas diminuem seu custo em detrimento da saúde e segurança do trabalhador. As empresas são condenadas em ações trabalhistas e preferem, mais uma vez, arcar com as multas a melhorar o ambiente de trabalho.
Outros braços do dumping social, nessa novíssima interpretação jurídica, são a terceirização da atividade fim e a utilização do aprendiz ou estagiário como funcionário comum.
Para procuradores do Trabalho, o dumping social geralmente acontece em grandes empresas, que têm condições de suportar economicamente pesadas autuações, e que dispõem de departamentos jurídicos grandes, que podem recorrer até a última instância.
Ao analisarmos o comportamento de concessionárias de serviços públicos do Rio de Janeiro (Supervia, Light, Barcas, Metrô), operadoras de telefonia e tantas outras, poderíamos considerar suas ações continuadas, que se encaixam em alguns dos exemplos apresentados, uma forma de dumping social? O que dizer da Cedae, então, uma empresa pública, que não cumpre TACs, terceiriza a atividade fim de forma crescente, não zela pela segurança e saúde dos cedaeanos e prefere pagar pesadas multas a cumprir decisões da Justiça? Uma delas determinou, há anos, o afastamento dos trabalhadores terceirizados. E por que não fazer concurso público?
Não seria essa uma questão muito mais grave? Afinal, quem cuida do bem público prefere praticar o dumping social a cuidar efetivamente do bem público. E usa dinheiro público para continuar burlando a Lei. Prejudica a população duas vezes, num total desrespeito ao cidadão e ao seu papel de empresa pública.
O modelo capitalista praticado por maus empresários, que vêm sendo sistematicamente penalizados pela Justiça do Trabalho, não pode ser adotado pelo gestor público. É uma afronta que o trabalhador consciente jamais poderá aceitar.
Marcelo Peres, sercretário de Imprensa e Comunicação da Força Sindical do Estado do Rio de Janeiro





























