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Excesso de Jornada
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
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Falar sobre trabalho decente nos remete, entre outras coisas, à necessidade de jornada decente. Entre os fatores que nos últimos anos causaram um prejuízo enorme à classe trabalhadora, está o excesso de horas trabalhadas, que além de não permitir novas contratações acaba causando prejuízo à saúde e à convivência familiar dos trabalhadores. Nossa entidade tem sido vigilante nesta questão, pois sempre combateu o excesso de jornada, principalmente a implantação do chamado ‘Banco de Horas’.
Em nosso País, a jornada máxima está descrita como direitos fundamentais em nossa Constituição, que muitas vezes é alterada de forma irregular pela classe patronal, utilizando a ameaça de demissão. Lutar por jornada legal e decente é lutar por direitos à saúde, à educação e ao convívio familiar. Todo ser humano tem direito ao lazer e ao descanso.
Obrigar o trabalhador a cumprir excesso de jornada pode ser comparado a trabalho escravo, de acordo com as resoluções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foram ratificadas pelo Brasil por meio dos Decretos nº 41.721, de 25 de junho de 1957, nº 58.822, de 14 de julho de 1966, e artigo 149 do Código Penal com redação determinada pela Lei 10.803/2003.
Portanto, queremos neste Encontro Regional e no Encontro Estadual lançar como bandeira de defesa dos direitos do trabalho o respeito à jornada de Trabalho Decente.
Rodrigo Pereira Melo é diretor de Administração e Finanças do SEAAC de Santos e Região e diretor da Secretaria Social e de Formação Sindical da FEAAC