Imagem do dia
Enviar link da notícia por e-mail
Artigos
Os atrasados de ações judiciais e o Imposto de Renda
terça-feira, 28 de outubro de 2014
Artigos
Desde 2004, os cidadãos que ingressaram com ações judiciais para revisão de seus benefícios ao ganhar a ação e receber os valores atrasados devidos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, tiveram que pagar Imposto de Renda sobre o montante recebido. Fato que representa uma injustiça.
Esses aposentados já foram lesados pelo INSS ao terem seus benefícios concedidos com erro e não poderiam ser punidos duplamente. Isto é, têm que esperar para ter o benefício reajustado e, quando conseguem, precisam pagar Imposto de Renda sobre todo o valor recebido.
Os valores foram pagos de uma só vez, porque o INSS não concedeu o benefício corretamente, logo, esse montante precisa ser compreendido como a somatória de valores mensais, que deveriam ter sido percebidos pelo segurado ao longo de 60 meses.
Isso, na maioria dos casos, faz com que os valores mensais não ultrapassem o limite de isenção de pagamento do IR.
Depois de muita luta, os aposentados conseguiram uma vitória no STF, que põe fim a essa discussão. E como não poderia deixar de ser, o STF entendeu que a alíquota de IR deve ser a correspondente ao recebimento recebido mensalmente, o que, em muitos casos, leva à isenção de pagamento do referido Imposto.
Os aposentados, que nos últimos cinco anos, tiveram seus benefícios corrigidos, poderão ingressar na Justiça reivindicando a devolução do imposto pago indevidamente.
Para mais informações, acessem o site do Sindicato Nacional dos Aposentados pelo endereço na internet www.sindnapi.org.br, ligue para (11) 3293.7500 ou esclareça suas dúvidas pessoalmente, faça-nos uma em nossa sede (Rua do Carmo, 171, Centro, São Paulo-SP).
Tonia Galleti é coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados – Sindnapi/SP