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Reformas trabalhistas pelo mundo
sexta-feira, 7 de abril de 2017
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A grande crise econômica criou uma dinâmica de ajuste econômico e fiscal e uma grande mobilização de reformas trabalhistas, implementadas em mais de uma centena de países. A recessão, o desemprego, o aumento da desigualdade e da pobreza e a crise fiscal, entre outros aspectos, formam um quadro comum, com impacto sobre a maioria dos países.
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) publicou um estudo (Drivers and effects of labour market reforms: Evidence from a novel policy compendium), produzido pelos pesquisadores Dragos Adascalieti e Clemente Pignatti Morano, sobre reformas legislativas laborais e de mercado de trabalho em 110 países, promovidas no período de 2008 a 2014 A pesquisa atualiza investigações anteriores, bem como faz comparações com estudos do FMI (Fundo Monetário Internacional), Banco Mundial e da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
O fundamento comum observado nas diversas inciativas de reformas, no contexto da grave crise e da estagnação econômica com desemprego, foi o de aumentar a competitividade das economias ou de criar postos de trabalho.
Nos países desenvolvidos predominam iniciativas para reformar a legislação do mercado de trabalho, no que se refere aos contratos permanentes. Já nos países em desenvolvimento, observaram ênfase maior em reformas das instituições da negociação coletiva. As duas dimensões estão presentes, com maior ou menor intensidade, na maioria dos projetos de reforma implementados. Outra observação geral indica que a maioria das reformas diminuiu o nível de regulamentação existente e teve caráter definitivo. Foram analisadas 642 mudanças nos sistemas laborais nos 110 países. Em 55% dos casos, as reformas visaram reduzir a proteção ao emprego, atingindo toda a população, tinham caráter permanente, produzindo uma mudança de longo prazo na regulamentação do mercado de trabalho no mundo.
As altas e crescentes taxas de desemprego formam o contexto que criou o ambiente para catalisar as iniciativas de reformas e disputar a opinião da sociedade sobre elas. De outro lado, os resultados encontrados no estudo não indicam que as reformas de redução ou aumento da regulação do mercado de trabalho tenham gerado efeitos ou promovido mudanças na situação do desemprego.
Vale prestar muita atenção ao fato de o estudo indicar que mudanças como essas na legislação trabalhista, realizadas em período de crise e que visam reduzir a proteção, aumentam a taxa de desemprego no curto prazo. Também não se observou nenhum efeito estatístico relevante quando essas mudanças foram implementadas em períodos de estabilidade ou expansão da atividade econômica. Mais grave ainda, as reformas “liberalizadoras”, que facilitam o processo de demissão, tenderam a gerar aumento do desemprego no curto prazo. Esses resultados são corroborados por outros estudos produzidos pelo FMI e pela OCDE (2016).
Do total de reformas, destacam-se aquelas que diminuem os níveis de regulação, das quais: 74% trataram de jornada de trabalho, 65% de contratos de trabalho temporário, 62% de demissões coletivas, 59% de contratos permanentes, 46% de negociações coletivas e 28% de outras formas de emprego.
No Brasil, esta mesma agenda ganhou extrema intensidade por inciativa dos três poderes. Neste ano, há um amplo e profundo processo de negociações e proposições em torno de projetos no Senado e na Câmara Federal, bem como inciativas do governo e deliberações da Justiça. As necessárias mobilizações exigirão altíssima capacidade de intervenção institucional nos processos deliberativos dos três poderes. É bom que se tenha claro que a agenda de promoção de reformas está em curso no Brasil, com muita força e capacidade de realização.
Clemente Ganz Lúcio é diretor técnico do Dieese