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Terceirização no Serviço Público
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
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O fenômeno da terceirização vem se alastrando, cada vez mais, no âmbito das Administrações Públicas, muitas vezes, rompendo com os limites impostos pela legalidade, invadindo espaços centrais de exclusiva competência dos órgãos públicos.
Com isso, cria-se um quadro de pessoal paralelo, burlando as normas constitucionais, que regulamentam a admissão no serviço público.
Os efeitos da terceirização são graves e nefastos, acarretando, no plano institucional, nas seguintes conseqüências:
– presença de interesses lucrativos no interior da Administração Pública, representados pela empresas terceirizadas, implicando no predomínio do capital privado sobre os interesses sociais;
– privilégios para camadas empresariais restritas, criando uma relação promíscua entre o público e privado (no pleito eleitoral de 2.006, as empreiteiras foram as principais doadoras das campanhas eleitorais vitoriosas de deputados e senadores dos maiores partidos políticos do país – dados coletados no jornal Folha de São Paulo, publicado em 11/11/2006, Caderno A);
– ingerência dos administradores na escolha dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços, vencedoras dos processos licitatórios, permitindo a contratação de apaniguados políticos sem o devido concurso público;
– desprofissionalização do serviço público, com extinção de funções e prejudicando planos de carreira.
– atribuição ilegítima a agentes privados de competências públicas, fragilizando a atuação das administrações públicas no exercício de suas competências.
No plano social, não é diferente, trazendo a terceirização no serviço público sérias repercussões, que se traduzem em:
– esvaziamento dos Sindicatos representativos da categoria dos servidores públicos, reduzindo o poder de negociação;
– choque de interesses entre trabalhadores efetivos e terceirizados, enfraquecendo o poder reivindicatório, em prejuízo de ambas as categorias;
– baixa qualificação dos trabalhadores terceirizados, em prejuízo da própria sociedade, considerando que as empresas prestadoras de serviços oferecem preços mais atrativos explorando a mão de obra;
– altos índices de inadimplência trabalhista, não arcado pelas empresas contratadas, que acaba sendo custeado pela Administração Pública, condenada judicialmente a responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas;
– precárias condições de saúde e de segurança do trabalho para os trabalhadores terceirizados decorrentes da desqualificação técnica e da contenção de custos das empresas terceirizadas.
Incontroversamente, as práticas terceirizantes vêm se disseminando pelo país. Impõe-se, portanto, aos Sindicatos representativos da categoria dos servidores públicos a fiscalização e análise de suas circunstâncias, valendo-se de representações aos Tribunais de Conta e aos Órgãos do Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis nas hipóteses caracterizadas como ilícitas.
Não se exclui, também, a necessidade urgente de organização das entidades sindicais para que exijam do Congresso Nacional normatização específica, que regulamente a matéria em seu todo.
Afinal, somos ou não responsáveis pela qualidade na prestação de serviços públicos?
Cristina Helena Silva Gomes – Cordenadora Nacional do Setor Público