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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

Imagem do dia - Força Sindical

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Valorização do Salário Mínimo ou Greve Geral!

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

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Valorização do Salário Mínimo ou Greve Geral!

Diante da atual distância do salário mínimo nacional e as reais necessidades dos trabalhadores, o movimento sindical é chamado a organizar uma Greve Geral, para a correção do salário mínimo, ou, ainda, a redução proporcional da jornada de trabalho.

O trabalho é um dos pilares da evolução da humanidade. Entretanto, a lógica de acumulação do sistema capitalista, visando a ampliação da rentabilidade das empresas, tem comprometido a qualidade de vida da classe trabalhadora e aviltado a dignidade humana. O debate sobre o impacto das inovações tecnológicas no mundo do trabalho deve ser norteado pela busca da garantia do atendimento das necessidades vitais de forma inclusiva.Considerando que o princípio da dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, previsto no Art. 1º, inciso III da Constituição Federal;Considerando que é dever do Estado proteger e promover garantias fundamentais, essenciais para a materialização da dignidade humana, tais como: direito à vida, à saúde, moradia, educação e ao acesso à justiça;

Considerando que o caminho mais curto e seguro para o resgate da dignidade humana é a geração de empregos de qualidade e, principalmente, o pagamento dos salários, que possibilite uma vida minimamente digna para a classe trabalhadora;

Considerando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apesar das últimas alterações destrutivas à dignidade da classe trabalhadora, ainda estabelece normas de proteção aos trabalhadores e de responsabilização dos empregadores que não cumprem essas obrigações;

Considerando que a necessária recomposição do poder de compra, essencial para assegurar a dignidade dos trabalhadores e das trabalhadoras, é alvo de críticas e medidas protelatórias de segmentos públicos, como, por exemplo, as prefeituras – que, apesar de não adotarem as melhores práticas de gestão pública e de transparência, alegam que uma valorização do salário mínimo vai aumentar as dívidas;

Considerando que o conceito de dignidade formulado por Alexandre de Moraes em sua obra “Direito Constitucional”, clarifica que a mesma é “um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos e a busca ao direito à felicidade”, se faz imperioso apontar que:

Hoje, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.412,00 e o estado de São Paulo define o salário mínimo paulista em R$ 1.640,00. Apesar dos alardeados esforços, ambos não garantem o mínimo necessário para atender às exigências da Constituição Federal, tampouco alimentar uma família pequena.

É sempre bom lembrar que a remuneração mínima se enquadra no âmbito do direito social, garantido pela Constituição Federal, e, portanto, nunca devemos confundir a eficiência jurídica com a eficácia social, na aplicação dos valores às políticas salariais. O salário mínimo deve preservar a sua natureza social, e não somente alimentar.

O artigo 7º da Constituição Federal, em seu inciso IV, diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

“IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”

Portanto, a Carta Magna determina os parâmetros desejados para a definição do salário mínimo – os quais, muitas vezes, são desprezados pelos poderes (legislativo e executivo), no ato de definição do seu valor. Esta afirmação é facilmente constatada na flagrante desvalorização do salário mínimo e na sua incapacidade de cumprir sua função constitucional. Portanto, R$ 1.412,00 é um erro grave, uma vergonha nacional.

Segundo o Dieese, o valor para atender 100% das exigências constitucionais seria R$ 6.850,00. Me coloco de forma mais comedido nessa avaliação, e, considerando que o Estado assegura saúde e educação, e considerando que, com as longas e exaustivas jornadas de trabalho, pouco tempo resta para lazer, estabelecemos um valor anterior ao levantado pelo Dieese, que seria “o mínimo do mínimo, o básico do básico”, para a sobrevivência de um trabalhador e de sua família: um salário mínimo de R$ 2.889,60, salientando que diferente das avaliações de agentes do mercado não há prejuízo econômico tampouco provoca inflação, na verdade, injeta oxigênio na cadeia econômica.

É importante salientar que o Estado deve ser forte, para garantir saúde, educação e lazer, somado ao salário mínimo no valor acima destacado, para assegurar a dignidade consagrada na Constituição Federal.

É inadmissível a manutenção desta ilegalidade, que revela tamanha discrepância e desumanidade nas relações trabalhistas no Brasil!

Eduardo Annunciato – Chicão
Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA e do Sindicato dos Eletricitários do Estado de São Paulo – STIEESP e Vice-presidente da Força Sindical

Site – www.eletricitarios.org.br
Facebook – www.facebook.com/eduardo.chicao
Instagram – www.instagram.com/chicaooficialsp/

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