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11 AGO 2026

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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

Imagem do dia - Força Sindical

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Assuntos Raciais

STF mantém feriado do Dia da Consciência Negra no Rio

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Assuntos Raciais

STF mantém feriado do Dia da Consciência Negra no Rio

A validade da data, que se comemora no dia 20 de novembro, era questionada pela Confederação Nacional do Comércio

O feriado do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, está mantido. Em decisão nesta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional do Comércio. A CNC questionou a validade constitucional da Lei 4.007/2002, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu o feriado em homenagem a Zumbi, último dos líderes do Quilombo dos Palmares, o maior dos quilombos do período colonial. Em sua decisão, o ministro afirmou: “Ausente a legitimidade ativa da requerente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015”.

Em seu despacho, o ministro explicou que a ação direta de inconstitucionalidade não reuniu as condições processuais indispensáveis ao seu reconhecimento, “pois a CNC carece de legitimidade ativa para contestar a Lei estadual que estabeleceu o feriado de Zumbi no Rio de Janeiro”. Entre os argumentos de defesa da inconstitucionalidade da Lei, a CNC afirmava, de acordo com o relato do ministro Alexandre Moraes, ter a “existência de pertinência temática, pois, ao criar um feriado de natureza civil, a norma estadual teria interferido nas relações trabalhistas entre empregados e empregadores do comércio, e não poderia o comércio abrir exceto com prévia permissão da autoridade competente e mediante pagamento de dobra salarial, sob pena de autuação administrativa”.

Lembrando que embora a Constituição de 1988 tenha alterado uma tradição do Direito Constitucional ampliando a legitimidade para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “para alguns dos legitimados do art. 103 da Constituição Federal, porém, esta Corte exige a presença da chamada pertinência temática, definida como o requisito objetivo da relação de pertinência entre a defesa do interesse específico do legitimado e o objeto da própria ação”.

O ministro também explicou que este não é o caso da CNC: “É o que sucede com as confederações sindicais e entidades de classe, que, embora constem do art. 103, IX, da Constituição Federal, não são legitimadas universais para a propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade, incumbindo-lhes a demonstração da pertinência temática entre seus objetivos estatutários e o objeto normativo eventualmente impugnado”.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou também que, embora a CNC se declare representante dos interesses do comércio brasileiro, isso “não a habilita a instaurar a jurisdição constitucional concentrada para opor-se a leis de caráter geral que versem sobre conteúdo de aspecto histórico-cultural, ainda que, eventualmente, referido mecanismo possa ensejar, indiretamente, em impactos nas relações econômicas e empregatícias de seus associados”.

No seu relatório, o ministro lembrou ainda que a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), ouvida no processo, “manifestou-se pelo não cabimento da ação, em razão de tratar-se de inconstitucionalidade reflexa, e, no mérito, afirmou que a instituição de feriado estadual não constituiria norma de Direito do Trabalho, “ainda que venha a refletir de alguma forma no curso da relação de emprego”. Aduz ainda haver competência do Estado para legislar sobre a matéria, com fundamento no artigo. 25, §1o da Carta Constitucional”, escreveu Alexandre de Moraes.

O ministro afirmou também que “o cerne do diploma legislativo sob ataque é celebrar valores históricos e culturais reputados relevantes pelo legislador fluminense. A importância histórica e cultural da data celebrada como feriado (aliás também em muitos outros Estados-Membros, tais como Alagoas, Amapá, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e em inúmeros Municípios do País) sobrepõe-se aos efeitos secundários da norma verificados no campo econômico”, escreveu.

O procurador do estado, Augusto Werneck, comemorou a decisão: “Esse tipo de decisão corresponde a um instrumento de ação afirmativa porque é reparador da memória. Há o reconhecimento da condição da memória negra, que no Estado do Rio de Janeiro especificamente corresponde à nossa história da diáspora africana”. Augusto Werneck é um dos autores da Lei de Cotas nas universidades estaduais:

— O Rio de Janeiro teve o maior porto negreiro do país, que era o Cais do Valongo, aqui estão as principais manifestações culturais e o Rio de Janeiro foi o Estado onde a escravidão teve sua maior expressão, principalmente devido à lavoura do café. O Rio de Janeiro foi a capital da escravidão — afirmou Augusto Werneck.

 

Fonte: O Globo

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