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São Paulo (SP): Aposentados e deputado relator sobre o Fator Previdenciário ainda divergem

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

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São Paulo (SP): Aposentados e deputado relator sobre o Fator Previdenciário ainda divergem

As centrais sindicais, os sindicatos de aposentados e o deputado relator sobre o fim do Fator Previdenciário, Pepe Vargas (PT/RS), não chegaram a um acordo sobre a matéria, em reunião realizada hoje, dia 16 de fevereiro, na sede do INSS/SP.

Para os sindicalistas, o relator deve propor o Fim do Fator Previdenciário que penaliza em até 42% os benefícios dos aposentados que já contribuíram por 35 anos, mas que ainda não atingiram a idade mínima de 60 anos.

"Esse sistema que está aí é injusto com aquelas pessoas que começaram a trabalhar cedo, contribuíram a vida inteira e têm seus benefícios achatados por causa da chamada expectativa de vida", diz João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical, ao lado do presidente da Força Sindical e deputado federal Paulo Pereira da Silva.

Para Inocentini, a alternativa do governo seria a adoção de uma nova proposta que valorizasse o tempo de contribuição e que não fosse tão cruel como o atual sistema. "O que nós do SINDNAPI estamos propondo é uma regra simples, acabando com o fator previdenciário e criando a SOMA 95 que seria o seguinte: quem tiver a soma de contribuição e idade igual a 95 anos recebe a aposentadoria integral ao se aposentar, quem quiser se aposentar antes sofreria um redutor de 2% ao ano e quem quiser se aposentar depois teria um acréscimo de 2% ao ano", explicou ele.

Proposta:

Pela criação de normas jurídicas no Regime Geral da Previdência Social que introduzam a sistemática de Aposentadoria por Tempo de Contribuição segundo a sistemática denominada SOMA 95, na qual:

a) A Renda Mensal do Benefício será equivalente a 100 % (cem por cento) do Salário de Benefício quando a soma do Tempo de Contribuição e a Idade do Segurado atingir a SOMA 95.

b) Quando o total da soma for inferior a 95, a Renda Mensal da Aposentadoria será submetida a um Redutor de Renda equivalente a 2,0 % (dois por cento) por ano de contribuição faltante.

c) Quando a soma for superior a 95, a Renda Mensal do Benefício será submetida a um Ampliador de Renda equivalente a 2.0 % (dois por cento) por ano de contribuição a mais.

d) Nessa nova sistemática o salário-de-benefício, tal como nos moldes atuais, levará em conta a seleção de 80 % dos maiores salários-de-contribuição vertidos pelo segurado durante o tempo de trabalho.

e) A intenção da proposta que ora apresentamos tem por objetivo valorizar o tempo de contribuição do trabalhador, a fim de se corrigir as injustiças sociais causadas pelo atual Fator Previdenciário que penaliza principalmente os trabalhadores de baixa renda que ingressam no mercado de trabalho em idade precoce.

Exemplo 1

Tempo de Contribuição: 35 anos

Idade: 51 anos

Soma: 86

Tempo faltante: 09 anos

Redutor: 09 x 2: 18

Renda Mensal: 82% do salário-de-benefício apurado.

Exemplo 2

Tempo de Contribuição: 35 anos

Idade: 60 anos

Soma: 95

Renda Mensal: 100 % do salário-de-benefício

Exemplo 3

Tempo de Contribuição: 40 anos

Idade: 65 anos

Soma: 105

Tempo a mais: 10 anos

Ampliador de Renda: 10 x 2: 20 %

Renda Mensal: 120 % do salário-de-benefício

João Inocentini também quer que a proposta inclua aqueles aposentados que tiveram seus benefícios prejudicados pelo Fator Previdenciário e que precisam ter as suas perdas recuperadas. "Se isso não estiver no projeto nós iremos à justiça com uma enxurrada de ações", garantiu ele.

Sobre o Período Básico de Cálculo do salário de contribuição, o SINDNAPI defende a média aritmética dos 60% (sessenta por cento) melhores salários de contribuição e não 80% como é hoje.

Uma nova rodada de negociações será marcada após o Carnaval.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindinap

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