Imagem do dia
[caption id="attachment_68591" align="aligncenter" width="2560"] Presidente da Força Sindical reúne-se com sindicalistas da Central em Rodônia[/caption]
Enviar link da notícia por e-mail
Imprensa
Brasília (DF): Residente no exterior poderá contribuir para a Previdência
sexta-feira, 3 de junho de 2011
Imprensa
A Câmara analisa o Projeto de Lei 213/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que faculta a todo brasileiro residente no exterior, a partir dos 16 anos de idade, a possibilidade de filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A proposta altera as Leis 8.212/91 e 8.213/91, que regulamentam o RGPS.
O deputado lembra que há um grande contingente de brasileiros fora do País sem “amparo previdenciário”. Alguns cidadãos brasileiros que residem no exterior, segundo Sandes Junior, têm direito ao seguro se estão a serviço de empresas nacionais ou do governo. O parlamentar argumenta que a maioria, no entanto, não dispõe de qualquer seguro previdenciário.
Ele explica que a contribuição desses segurados será facultativa e terá alíquota de 20% sobre o respectivo salário de contribuição ou de 11% sobre o limite mínimo desse salário, caso opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. “O objetivo é proteger esses brasileiros e suas famílias, que estão sujeitos aos mesmos riscos sociais de quem mora no Brasil”.
Tramitação
A proposta tramita conjuntamente com o Projeto de Lei 6861/06 e outras duas propostas. Os projetos serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-213/2011
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Regina Céli Assumpção