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Comissão debaterá MP que altera pensão por morte com ministros e centrais sindicais

quinta-feira, 26 de março de 2015

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Comissão debaterá MP que altera pensão por morte com ministros e centrais sindicais

INSS, Previdência SocialCrédito: Veja os direitos que o INSS dá ao temporário

A comissão mista de deputados e senadores que analisa a Medida Provisória (MP) 664/14 definiu, nesta quarta-feira (25), a realização de audiências públicas com entidades sindicais, especialistas e ministros de Estado. A MP faz parte das ações de ajuste fiscal do governo e muda as regras de direitos previdenciários como a concessão de pensão por morte e do auxílio-doença.

Conforme o plano de trabalho aprovado pelo colegiado, no dia 7 de abril está previsto debate com representantes do IBGE, da Universidade Federal de Minas Gerais, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) e do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

No dia 8, serão ouvidas entidades sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas.

Já a audiência com a presença de ministros será realizada no dia 9 de abril, em conjunto com a comissão mista que analisa outra medida provisória do pacote fiscal sobre direitos trabalhistas (MP 665/14). Foram convidados os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa; da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas; e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto.

Mudanças
Com a MP, desde março deste ano, a pensão por morte só é concedida ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Antes não havia exigência de período mínimo de relacionamento. Também passou a ser necessário comprovar 24 meses de contribuição para a Previdência.

Já quanto ao auxílio-doença, o prazo para que o afastamento do trabalho gere direito ao benefício, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Pela medida provisória, afastamentos de até 30 dias são de responsabilidade das empresas.

Tema polêmico
As alterações nos direitos previdenciários foram alvo de críticas da oposição e entidades de trabalhadores. A MP 664 já recebeu mais de 500 emendas. Para o presidente da comissão mista que analisa a proposta, senador José Pimentel (PT-CE), temas polêmicos como esse devem ser analisados por etapas.

"É da tradição do Congresso Nacional fazer audiências públicas, principalmente sobre as matérias polêmicas. Terminado esse ciclo, vamos começar a conversar sobre a elaboração dos pareceres e a sua votação", ressaltou.

Constitucionalidade

Durante a reunião de hoje, Pimentel comunicou a resposta do presidente do Congresso, Renan Calheiros, a uma questão de ordem (solicitação de esclarecimento sobre a condução dos trabalhos legislativos) indagando a constitucionalidade da MP 664. Segundo a decisão de Renan, a MP seguirá na comissão mista e a constitucionalidade da matéria deverá ser analisada pelo colegiado de deputados e senadores.

Autor do questionamento, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse que vai refazer a questão de ordem e recorrer da decisão de Renan Calheiros na próxima sessão do Congresso. "O artigo 246 da Constituição diz claramente que não podem ser regulamentadas por medida provisória matérias oriundas de emenda constitucional, que é o caso”, argumentou Faria de Sá.

Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu a medida provisória do governo. Ele disse que a MP não é inconstitucional porque ela não muda o que está no texto da Constituição, mas apenas altera as regras de acesso a direitos como a pensão por morte e o auxílio-doença.

Íntegra da proposta:

    MPV-664/2014
 

Fonte: Agência Câmara

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