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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

Imagem do dia - Força Sindical

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Imprensa

Em acordo, TST troca regra extinta na reforma trabalhista por bônus

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Imprensa

Em acordo, TST troca regra extinta na reforma trabalhista por bônus

Pagamento por trajeto entre casa e empresa é atrelado a assiduidade; Vale e sindicatos aceitam
TSTCrédito: Divulgação

Extinto pela reforma trabalhista, o pagamento ao empregado pelo deslocamento entre sua residência e o local de trabalho foi substituído por um bônus com base na assiduidade. A regra consta de acordo firmado entre a Vale e dois sindicatos.

A proposta foi apresentada a empresa e entidades pelo vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Renato de Lacerda Paiva.

Os sindicatos de extração de ferro e metais básicos de Marabá e região (PA) e Belo Horizonte e região participaram das negociações com a companhia. O acordo foi assinado no dia 5 de dezembro.

Segundo especialistas, a medida vira uma referência para outros casos, mas respeita o princípio do negociado sobre o legislado.

O tempo de deslocamento entre a residência e o posto de trabalho era a antiga jornada “in itinere”.

O acordo, como determina a reforma trabalhista, não obriga o pagamento referente a essas horas em trânsito. No entanto, prevê prêmio semestral pelo período de dois anos (2018-2019) para os trabalhadores menos faltosos.

Segundo os sindicalistas, o fim da remuneração sobre o tempo de deslocamento representaria perda de 9% a 30% nos salários dos funcionários da Vale. O impasse foi solucionado no TST.

“Tem trabalhador que gasta até três horas por dia no deslocamento para essas minas. Então a lei dizia que esse tempo deveria ser pago em hora ‘in itinere’. Acontece que a reforma trabalhista veio e cortou isso”, disse Raimundo Amorim, presidente do sindicato do Pará.

“Nós fomos ao TST, pedimos a mediação, e mostramos o prejuízo que isso significa.”

Segundo ele, a Vale não chegou a cortar a remuneração dos trabalhadores, mas a proposta da empresa era seguir as novas regras. “Como a lei entrou em vigor no começo do ano, e o acordo venceu agora, a empresa disse que iria cortar o benefício.”

A Vale, em nota, informou ter celebrado a negociação coletiva e que “o acordo atende aos interesses da empresa e dos empregados”.

Segundo Sebastião Alves, presidente do sindicato de Minas, a jornada “in itinere” agora é transformada no prêmio semestral, pago de forma acumulada (e antecipadamente). O primeiro bônus será depositado em janeiro.

“É lógico: ninguém paga horas ‘in itinere’ para quem não vai trabalhar. Isso faz parte do trajeto que ele faz para ir trabalhar. Se falta em 30 dias de serviço, ele não pode receber essas horas”, disse Alves.

As ausências justificadas implicarão desconto de 1% por falta e as não justificadas, 5%.
Para a advogada Mayra Palopoli, a negociação cria regras para adaptação do trabalhador. “Isso pode indicar um precedente em negociações coletivas.”

Ela destaca o caráter temporário da medida. “Os empregados estavam habituados a receber esse pagamento, então ter esse corte repentino acaba gerando uma situação social difícil.”

Para Otavio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), a reforma permitiu adaptação das condições de trabalho à realidade de cada empresa.

Esta não é a primeira vez que o TST apresenta uma proposta alternativa às regras da reforma trabalhista, em vigor há um ano.

A Folha mostrou, em 21 de junho deste ano, que Lacerda Paiva foi o autor da proposta, e a estimulou, de impor o desconto de meio dia de trabalho como uma alternativa para garantir o financiamento dos sindicatos.

A cota negocial, como foi chamada, substituiu o imposto sindical obrigatório.

As regras criadas pelo acordo

O que é jornada ‘in itinere’?
Estava na CLT e previa o pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa do trabalhador e a empresa

O que mudou?
Foi extinta com a reforma

O que fez o TST?
Mediou acordo no qual propôs substituir a jornada ‘in itinere’ por uma bônus semestral entre sindicato de mineradores e a Vale

Fonte: Folha SP

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