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Fim de vigência do estado de calamidade acaba com auxílios emergenciais e muda regras fiscais e orçamentárias

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

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Fim de vigência do estado de calamidade acaba com auxílios emergenciais e muda regras fiscais e orçamentárias

O fim da vigência do decreto reduz os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social, ações emergenciais na saúde e no setor produtivo

 

Mesmo com o aumento de casos de contágio pelo novo coronavírus, o início do ano no Brasil foi marcado pelo fim da vigência do decreto de calamidade pública, aprovado pelo Congresso Nacional em 20 de março de 2020. O fim da vigência do decreto reduz os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social, ações emergenciais na saúde e no setor produtivo que estavam atrelados ao fim desse prazo estabelecido em 31 de dezembro de 2020.

O reconhecimento de calamidade pública permitiu que o governo aumentasse o gasto público e descumprisse a meta fiscal prevista para 2020, quando o Orçamento já admitia déficit fiscal de até R$ 124,1 bilhões nas contas públicas. Em razão dos gastos com a pandemia, o déficit passou para R$ 831 bilhões. Com essa liberdade de gasto, o governo ampliou despesas com o programa Bolsa Família, garantiu o repasse de recursos para pagamento do auxílio emergencial (extinto com o fim do decreto) e direcionou valores extras para compra de medicamentos e insumos.

De acordo com dados do Siga Brasil, o decreto de calamidade pública permitiu destinar, até dezembro de 2020, R$ 513,19 bilhões para gastos como: o auxílio emergencial (R$ 230,7 bi), o benefício emergencial de manutenção do emprego e renda (R$ 33,48 bi) e o auxílio financeiro aos estados e municípios (R$ 63,15 bi) entre outras despesas.

Orçamento de guerra

Com o esgotamento do prazo do decreto, o Orçamento de Guerra (Emenda Constitucional 106, de 2020), previsto para ser extinto juntamente com o estado de calamidade pública, também perdeu sua validade a partir do dia 1º de janeiro. Essa emenda constitucional criou um regime extraordinário fiscal e autorizou o Banco Central a comprar títulos de empresas privadas no mercado secundário (o objetivo seria garantir liquidez ao mercado de capitais). Além disso, permitia processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.

Medidas emergenciais

Outras iniciativas que estavam atreladas ao prazo de vigência do estado de calamidade pública estão inseridas na Lei nº 13.979, de 2020. Perderam eficácia os artigos que permitiam que prazos fossem reduzidos pela metade na licitação pela modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de material relacionado ao combate à doença. Também passaram a não ter efeito os dispositivos que previam que os cidadãos deveriam colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possível contaminação pela doença; a manutenção da validade de receitas de remédios sujeitos à prescrição; e a determinação de que o Ministério da Saúde manteria dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados de covid-19, suspeitos e em investigação.

Vacina

Já o dispositivo para autorização excepcional da Anvisa de 72 horas, para importação e distribuição de vacina aprovada por órgão estrangeiro (determinada pela Lei 13.979), continua valendo. Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, estendeu a vigência de alguns dispositivos, que estavam vinculados ao decreto de calamidade pública.

Com a decisão, proferida no dia 30 de dezembro, continuam valendo também as medidas (estabelecidas também pela Lei 14.035, de 2020) que podem ser adotadas pelas autoridades durante a pandemia, como isolamento, quarentena e uso de máscaras e a determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas. A decisão do ministro ainda será analisada pelo plenário do Supremo, mas enquanto isso não ocorre, fica valendo a determinação do magistrado.

Fonte: Agência Senado

 

Fonte: Agencia Senado

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