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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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Imprensa

Governo volta atrás e muda portaria que dificultava libertação de escravos

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Imprensa

Governo volta atrás e muda portaria que dificultava libertação de escravos

Em um de seus últimos atos como ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira editou uma nova portaria que trata sobre o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo e da ''lista suja'' do trabalho escravo – o cadastro de empregadores flagrados por esse crime. A portaria 1293/2017 substitui a polêmica portaria 1129/2017, publicada no dia 16 de outubro, que dificultava a libertação de pessoas nessa situação.

A nova redação, que está na edição do Diário Oficial da União desta sexta (29), respeita o conceito de escravidão contemporânea presente na legislação brasileira ao contrário da portaria anterior, segundo representantes do Ministério Público que conversaram com o blog. Ela também reafirma os procedimentos que já organizavam os resgates nos últimos anos e levanta entraves à publicização da ''lista suja''.

A portaria de 16 de outubro foi vista como moeda de troca entre o governo federal e a bancada ruralista para barrar a denúncia por organização criminosa e obstrução de Justiça contra Michel Temer na Câmara dos Deputados. Apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, ela foi rejeitada pelos parlamentares no dia 25 de outubro. Segundo fontes no Ministério do Planejamento, o texto da polêmica portaria também atendeu a empresas da construção civil.

Por conta disso, o governo sofreu pesadas críticas da sociedade civil, da imprensa, de especialistas e agências das Nações Unidas, de organizações internacionais, de grandes empresas nacionais e estrangeiras, de políticos, procuradores, magistrados, entre outros. Investidores estrangeiros chegaram a afirmar que o país poderia sofrer sanções, uma vez que o enfraquecimento no combate ao trabalho escravo reduziria a credibilidade sobre a qualidade social de produtos brasileiros.

Ronaldo Nogueira pediu exoneração do cargo. Ele, que quer se preparar para tentar à reeleição como deputado federal pelo PTB no Rio Grande do Sul, sai com a imagem chamuscada pelo episódio da portaria do trabalho escravo e da engajada defesa pública que fez do texto.

De acordo com o procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, coordenador da área do Ministério Público do Trabalho responsável pelo combate à escravidão contemporânea, a nova portaria é uma vitória. ''O novo texto atende às reivindicações sociais no sentido de reproduzir fielmente o conceito de trabalho escravo previsto em nossa legislação. O governo cedeu. E isso significa a derrota do retrocesso e o êxito da defesa dos direitos fundamentais e da luta pelo trabalho livre, seguro e decente'', afirma.

Segundo a procuradora da República Ana Carolina Roman, representante do Ministério Público Federal na Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, ''a nova portaria restaura a legalidade ao resguardar o conceito legal de trabalho escravo. No mais, ela não traz novidades, apenas descreve o que já é rotina nas fiscalizações do Ministério do Trabalho''.

Na polêmica portaria de 16 de outubro, o governo havia condicionado o resgate de pessoas apenas a casos em que houvesse cárcere privado com vigilância armada, tornando irrelevante as condições em que as vítimas fossem encontradas. Isso batia de frente com o artigo 149 do Código Penal, que atesta que trabalho escravo também pode ser configurado pelas condições degradantes em que se encontram os trabalhadores ou pela jornadas exaustivas que colocam em risco sua vida.

No dia 24 de outubro, a ministra Rosa Weber, do STF, atendendo a um pedido do partido Rede, concedeu uma liminar contra a portaria do governo federal, suspendendo-a.  Sua argumentação foi na mesma linha das críticas feitas pela procuradora-geral da República Raquel Dodge, uma das maiores especialistas sobre o tema no país. Para elas, as formas contemporâneas de escravidão não se limitam ao cerceamento de liberdade, mas também são configuradas pela negação da dignidade do trabalhador. Principalmente, quando ele é transformado em ferramenta descartável de trabalho, sem respeito mínimo aos seus direitos fundamentais, tendo colocados em risco sua saúde e segurança.

Agora, com o novo texto, espera-se que o Supremo considere que houve perda de objeto da ação, arquivando-a. E, se a portaria 1293/2017 for mantida, é provável que a questão do conceito volte a ser discutida com mais intensidade pela bancada ruralista no Congresso Nacional.

A portaria publicada nesta sexta revoga as mudanças e reforça o que prevê a lei, que são quatro elementos que configuram esse crime, podendo ocorrer juntos ou isoladamente:

– Condição degradante de trabalho: Qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.

– Jornada exaustiva: Toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.

– Servidão por dívida: A limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto ou da indução ao endividamento com terceiros.

– Trabalho forçado: Aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente.

A nova portaria também destrincha a ''retenção no local de trabalho'', subtipo que pertence ao trabalho forçado de acordo com nossa legislação e também segundo as convenções da Organização Internacional do Trabalho. E mostra três formas nas quais ela pode se manifestar:

– Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte: Toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento.

– Vigilância ostensiva no local de trabalho: Qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento.

– Apoderamento de documentos ou objetos pessoais: Qualquer forma de posse ilícita do empregador ou preposto sobre documentos ou objetos pessoais do trabalhador.

De acordo com a portaria, esses conceitos devem nortear a fiscalização, a concessão de seguro-desemprego aos resgatados e a inserção de nomes de empregadores na ''lista suja''. Valem para identificação de formas contemporâneas de escravidão envolvendo tanto brasileiros quanto estrangeiros, em qualquer atividade econômica, incluindo trabalhadores domésticos e profissionais do sexo.

Os auditores deverão lavrar um auto específico tratando da constatação dessa forma de exploração, descrevendo de forma circunstanciada e pormenorizada os fatos que fundamentaram a caracterização. O que já estava sendo feito através do auto 444 pela inspeção do trabalho.

A portaria também reafirma que o resgate de pessoas se aplica em casos de identificação de tráfico de seres humanos para fins de exploração do trabalho e define desta forma esse crime: ''o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra''.

O texto confirma que a coordenação do processo de verificação de denúncias e de resgate cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, como tem ocorrido desde 1995, quando o Brasil criou seu sistema de enfrentamento a essa prática. E que as operações devem continuar contando com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil, ou outra autoridade policial para garantir a segurança.

O que é uma mudança. Se dependesse da portaria 1129, de 16 de outubro, para poder levar um empregador à ''lista suja'', os autos de infração relacionados a um flagrante de trabalho escravo passariam a depender da presença de um boletim de ocorrência lavrado por uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização. Dessa forma, a palavra final sobre a existência de trabalho escravo iria sair das mãos de auditores fiscais, especialistas no tema, e passar para a dos policiais.

A nova portaria também organizou o encaminhamento dos trabalhadores para o acolhimento após a libertação. Prevê a orientação para a sua inscrição no Cadastro Único da Assistência Social e a comunicação da libertação ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) ou um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para que as vítimas sejam atendidas – quando não houver risco ao trabalhador.

No casos de trabalhadores estrangeiros resgatados em situação de vulnerabilidade, a portaria orienta que sejam encaminhados para processo de concessão de residência permanente no país. Isso está previsto no Protocolo de Palermo, que trata do tráfico de seres humanos e do qual o Brasil é signatário. E já se traduz no país pela lei 13.445/2017 e pela Resolução Normativa 122/2016 do Conselho Nacional de Imigração.

''Lista suja'' – A nova portaria mantém as regras de entrada, saída e publicização da ''lista suja'' que estavam em vigor até a portaria de outubro de 2016.

O cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como ''lista suja'', existe desde 2003, e era atualizado a cada seis meses pelo Ministério do Trabalho. Os nomes podem ser incluídos somente após o exercício do direito de defesa administrativa em primeira e segunda instâncias. Apesar do governo não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, a lista tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco. O que tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas.

Em dezembro de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a lista atendendo a pedido de empresas da construção civil. A ministra Cármen Lúcia autorizou que ela voltasse a público em maio de 2016, após mudanças n as regras de entrada e saída dos cadastro. Mas o governo Temer decidiu deixá-la na gaveta. As atualizações voltaram a ser publicadas em março de 2017 após o Ministério do Trabalho perder uma batalha judicial para o Ministério Público do Trabalho, que havia entrado com uma ação em dezembro de 2016 a fim de que o governo voltasse a divulgar a relação.

A portaria de 16 de outubro, agora alterada, também condicionava a inclusão de nomes à ''lista suja'' a uma determinação do próprio ministro. Ou seja, a divulgação poderia deixar de ter uma caráter técnico e passar a contar com uma decisão política. A portaria publicada nesta sexta afirma que a área técnica responsável pelo combate ao trabalho escravo continuará sendo a responsável por divulgar a lista, que contará com a assessoria de comunicação.

Fonte: Blog do Sakamato

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