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Porteiros de Maceió recebem cesta básica até 60% menor

segunda-feira, 10 de maio de 2021

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Porteiros de Maceió recebem cesta básica até 60% menor

A maioria das administradoras de condomínios e os condomínios que usam empresas de terceirização de serviços na cidade pagam o ‘padrão’ de R$110 de auxílio alimentação/cesta básica
porteiroCrédito: Arquivo
Muitos porteiros de condomínios de Maceió recebem o valor da cesta básica até 60% menor do que deveriam. A maioria das administradoras de condomínios e os condomínios que usam empresas de terceirização de serviços na cidade pagam o ‘padrão’ de R$110 de auxílio alimentação/cesta básica. Mas, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o valor mínimo deve ser de R$130 para quem for associado ao sindicato.
 
“Não é concebível uma cidade ter uma categoria com mais de 2500 condôminos e cada um pagar o que quer aos seus trabalhadores e da forma que quer. Porteiro de prédio é uma categoria e os síndicos são os responsáveis com seus condôminos, independentemente de estarem contratados no seu CNPJ. É sempre importante frisar que toda a responsabilidade é do síndico, que deve ficar atento aos pagamentos, pois a cobrança recai sobre ele, mais cedo ou mais tarde”, comentou o presidente Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios do Estado de Alagoas (Sindecon-AL), Albegemar Costa, conhecido como Gima.
 
A CCT está prevista em lei e é um pacto assinado entre os sindicatos laboral e patronal para estabelecer regras que beneficiem os dois lados. O Sindecon-AL e o Sindicato da Habitação (Secovi-AL), que representa os condomínios, definiram que as administradoras de condomínios e os condomínios não associadas ao sindicato deverão pagar cesta básica de R$18 por dia trabalhado, mais encargos.
 
gima_renanCrédito: Divulgação
Albegemar Costa, o Gima, Presidente do Sindecon-AL: "Não é concebível uma cidade ter uma categoria com mais de 2500 condôminos e cada um pagar o que quer aos seus trabalhadores e da forma que quer."
Assim, um porteiro que costuma trabalhar em escala 12×36, ou seja, em média 15 dias por mês, deve receber o valor de R$270, mais os encargos trabalhistas. Já os condomínios associados ficam na obrigação de pagar o valor de R$130 mensais por empregado, também associado.
 
Mas, a maioria das empresas não estão cumprindo o acordo estabelecido. Uma fonte ouvida pelo nosso jornalismo informou que a administradora de condomínios Condlar paga aos porteiros o valor de R$110.
 
“Até o mês passado, recebemos R$104. Este mês passamos a receber R$110. Tenho amigos que trabalham na Apta e também recebem este valor”, informou um porteiro da empresa que preferiu não se identificar.
 
“Tirar questões alimentícias de famílias deveria ser crime. Nós estamos falando de trabalhadores que cumprem suas obrigações e não recebem corretamente por isso. O MPE e o MTE precisam ajustar essas questões com fiscalização em empresas e condomínios que insistem em descumprir a CCT”, argumenta Gima.
 
A Condlar não é a única a descumprir as regras. Recentemente, a Prolar foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar retroativamente o valor acordado na CCT de 2019 e 2020. Em sua defesa, a Prolar alegou que cumpri regramento feito com outro sindicato.
 
“Não há qualquer controvérsia acerca da representação da empresa reclamada (PROLAR) pelo Secovi, de modo que tal fato se tornou incontestável e, portanto, não há dúvidas da extensão da aplicação da convenção coletiva dos autos aos empregados da empresa reclamada”, entendeu a juíza da 9ª Vara do Tribunal de Justiça de Alagoas, Alba de Barros Araújo Cabús.
 
Outra administradora de condomínios que responde a processo judicial por questão alimentícia e descumprimento da CCT é a Netus. Nossa redação apurou que corre na Justiça do Trabalho uma ação de número 0000305-84.2021.5.19.0004 por pagamento de cesta básica inferior ao acordado aos porteiros em todos os prédios e condomínios que esta empresa administra.
Fonte: Tribuna Hoje

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