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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

Imagem do dia - Força Sindical

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Imprensa

São Paulo (SP): TST mantém multa administrativa contra a Seara

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

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São Paulo (SP): TST mantém multa administrativa contra a Seara

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve multa administrativa de R$ 170 mil contra a Seara Alimentos por discriminação. A empresa foi acusada de demitir funcionários com altos números de atestados médicos e de exigir apresentação de certidão de antecedentes criminais nas admissões.
 

O auto de infração foi expedido por fiscais do trabalho após inspeção realizada em junho de 2008 nas instalações da indústria, documentos e procedimentos fabris da companhia. Segundo a fiscalização, a empresa teria violado o artigo 1º da Lei nº 9.029, de 1995, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória. Na ocasião, os fiscais constataram a ocorrência de 250 demissões sem justa causa em 2007, baseadas nas condições de saúde dos empregados.

Com a autuação, a empresa recorreu à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de Santa Catarina. A Seara contestou a baixa amostragem apresentada pelos auditores – que avaliaram dez casos, oito deles demitidos pelo alto número de atestados apresentados. Para a empresa, seriam poucos casos se comparados com a quantidade de demissões em um ano.

A Seara ainda argumentou que essas demissões foram motivadas por históricos de indisciplina, baixa produção e eficiência, sendo natural que fossem os primeiros a serem selecionados para o desligamento. Por fim, sustentou agir licitamente ao solicitar os antecedentes criminais dos candidatos à vaga de trabalho, como tradicionalmente ocorre em qualquer concurso público.

Como a DRT de Santa Catarina manteve a multa, a Seara propôs ação na Justiça. A Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste (SC) deu razão à empresa e cancelou a multa. No entanto, a União conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Para os desembargadores, a conduta da empresa, além de violar vários dispositivos da Constituição e a Lei nº 9.029, que trata da discriminação no ambiente de trabalho, ‘também demonstrou a intenção de coagir os demais empregados, induzindo-os a não se afastarem para fazer o correto e necessário tratamento médico’.

Quanto à exigência da certidão de antecedentes criminais, o TRT considerou que, embora o objetivo da companhia não tenha sido o de discriminar, ‘é certo que as dispensas motivadas pela apresentação de atestados a aplicação da multa em patamar máximo’.

No recurso ao TST, a Seara sustentou que as demissões sem justa causa motivadas pelo número de atestados médicos dos empregados e a exigência da certidão de antecedentes criminais não têm caráter discriminatório, pois o objetivo maior foi o de proteger a integridade física dos trabalhadores, na maioria mulheres, bem como o patrimônio da empresa, tendo em vista o uso de facas no desempenho das atividades. Porém, o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a decisão do tribunal regional pretendeu, justamente, observar as normas de proteção do trabalho em face da discriminação constatada.

Procurada pelo Valor, o Grupo Marfrig informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que analisará o teor da decisão para avaliar a possibilidade de recurso. Também informou que ‘prefere não comentar processos originados em gestões anteriores à aquisição da Seara Alimentos pelo Grupo Marfrig, que se deu em janeiro de 2010’.

 

 

Fonte: Valor.com

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