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São Paulo (SP): TST mantém multa administrativa contra a Seara

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

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São Paulo (SP): TST mantém multa administrativa contra a Seara

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve multa administrativa de R$ 170 mil contra a Seara Alimentos por discriminação. A empresa foi acusada de demitir funcionários com altos números de atestados médicos e de exigir apresentação de certidão de antecedentes criminais nas admissões.
 

O auto de infração foi expedido por fiscais do trabalho após inspeção realizada em junho de 2008 nas instalações da indústria, documentos e procedimentos fabris da companhia. Segundo a fiscalização, a empresa teria violado o artigo 1º da Lei nº 9.029, de 1995, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória. Na ocasião, os fiscais constataram a ocorrência de 250 demissões sem justa causa em 2007, baseadas nas condições de saúde dos empregados.

Com a autuação, a empresa recorreu à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de Santa Catarina. A Seara contestou a baixa amostragem apresentada pelos auditores – que avaliaram dez casos, oito deles demitidos pelo alto número de atestados apresentados. Para a empresa, seriam poucos casos se comparados com a quantidade de demissões em um ano.

A Seara ainda argumentou que essas demissões foram motivadas por históricos de indisciplina, baixa produção e eficiência, sendo natural que fossem os primeiros a serem selecionados para o desligamento. Por fim, sustentou agir licitamente ao solicitar os antecedentes criminais dos candidatos à vaga de trabalho, como tradicionalmente ocorre em qualquer concurso público.

Como a DRT de Santa Catarina manteve a multa, a Seara propôs ação na Justiça. A Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste (SC) deu razão à empresa e cancelou a multa. No entanto, a União conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Para os desembargadores, a conduta da empresa, além de violar vários dispositivos da Constituição e a Lei nº 9.029, que trata da discriminação no ambiente de trabalho, ‘também demonstrou a intenção de coagir os demais empregados, induzindo-os a não se afastarem para fazer o correto e necessário tratamento médico’.

Quanto à exigência da certidão de antecedentes criminais, o TRT considerou que, embora o objetivo da companhia não tenha sido o de discriminar, ‘é certo que as dispensas motivadas pela apresentação de atestados a aplicação da multa em patamar máximo’.

No recurso ao TST, a Seara sustentou que as demissões sem justa causa motivadas pelo número de atestados médicos dos empregados e a exigência da certidão de antecedentes criminais não têm caráter discriminatório, pois o objetivo maior foi o de proteger a integridade física dos trabalhadores, na maioria mulheres, bem como o patrimônio da empresa, tendo em vista o uso de facas no desempenho das atividades. Porém, o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a decisão do tribunal regional pretendeu, justamente, observar as normas de proteção do trabalho em face da discriminação constatada.

Procurada pelo Valor, o Grupo Marfrig informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que analisará o teor da decisão para avaliar a possibilidade de recurso. Também informou que ‘prefere não comentar processos originados em gestões anteriores à aquisição da Seara Alimentos pelo Grupo Marfrig, que se deu em janeiro de 2010’.

 

 

Fonte: Valor.com

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