Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
25 ABR 2024

Imagem do dia

8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical 8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Sonegação do FGTS cresce; trabalhador deve ficar atento para não perder benefício

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Imprensa

Sonegação do FGTS cresce; trabalhador deve ficar atento para não perder benefício

Fiscalizações do governo mostram aumento de sonegação por parte de empresas; veja como conferir saldo e o que fazer em caso de não ter o dinheiro depositado.
empresas sonegam FGTSCrédito: Divulgação
O Ministério do Trabalho anunciou o recolhimento de R$ 2,4 bilhões durante fiscalizações feitas no 1º semestre contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte das empresas – valor 30,8% maior na comparação com o mesmo período de 2016 e 4,3% superior a 2017. Essas fiscalizações atingiram 20,4 mil estabelecimentos do país. Ou seja, trata-se do dinheiro que não foi pago aos trabalhadores. 
 
O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.
 
Os advogados José Eduardo Trevisano Fontes e Henrique Garbellini Carnio, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, observam que, além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre suas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício.
 
A lista de empresas devedoras é pública e pode ser acessada no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No site é possível ainda denunciar irregularidade ou ação contrária à recuperação de créditos.
 
Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, ele pode entrar em contato com a empresa para o dinheiro ser depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho. Veja mais informações abaixo.
 
 Valor não pode ser descontado do salário
 
De acordo com o advogado Rodrigo Luiz da Silva, do escritório Stuchi Advogados, o depósito do FGTS é realizado por todo empregador ou tomador de serviço e não pode ser descontado do salário.
 
“O FGTS é uma obrigação do empregador que assalaria. A cada mês, junto com o pagamento dos salários, o empregador deve depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho o valor correspondente a 8% do salário do funcionário”, explica Silva.
 
O especialista também informa que quando o dia 7 do mês cair em dia não útil, o empregador deve antecipar a guia de recolhimento do FGTS. “Não é como na maioria dos pagamentos que se prorroga para o próximo dia subsequente”, alerta.
 
Todo dia 10 as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal e juros de 3% ao ano, segundo a Caixa.
 
Extrato
 
Os especialistas ressaltam que os trabalhadores devem acompanhar os extratos de sua conta vinculada do FGTS.
 
Para ver o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador tem as seguintes opções:
 
    Fazer o cadastro no site da Caixa. Para isso, será necessário o número do NIS e uma senha (pode usar a do Cartão Cidadão);
 
  Baixar o aplicativo FGTS, disponível para iOS, Android e Windows Phone, e acompanhar o extrato.
 
Fazer o cadastro gratuito no site da Caixa e receber mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques por SMS.
 
Tirar extrato da conta de FGTS nas agências, casas lotéricas, correspondentes bancários e outros canais físicos vinculados à Caixa Econômica Federal. Basta levar a carteira de trabalho com número do PIS e solicitar o extrato.
 
Receber o extrato no endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo  em uma agência da Caixa ou pelo 0800 726 01 01.
 
Como pedir FGTS atrasado
 
“Caso o trabalhador verifique que o depósito não foi realizado em algum período, a primeira alternativa é solicitar a regularização com a empresa para que faça os recolhimentos em atraso”, informa Silva.
 
Fontes diz que a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações relativas ao FGTS é do Ministério do Trabalho. “Caso o empregador não realize os pagamentos, o trabalhador poderá procurar diretamente o ministério, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho, e formular uma denúncia formal, e o órgão tomará as medidas administrativas e legais para que a empresa cumpra a obrigação quanto ao recolhimento do FGTS, não só do empregado que fez a denúncia, mas de todos os empregados vinculados à empresa”.
 
Além da denúncia administrativa, o funcionário poderá ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
 
Para o ingresso da ação trabalhista, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com o Cartão do Trabalhador, Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. E, comprovada a ausência de recolhimento, a Justiça determinará o imediato recolhimento ou pagamento, dependendo de cada caso”, diz Silva.
 
Se a empresa faliu ou não existe mais, é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento do FGTS devido.
 
Outra forma de resolver a situação é procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho.
 
Prazo para pedir FGTS atrasado
 
O prazo prescricional para pleitear o recolhimento do FGTS na conta vinculada está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, que é de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
 
Ou seja, o empregado que ainda estiver com o contrato de trabalho em vigência e ingressar com uma reclamação trabalhista poderá pleitear o recolhimento do FGTS na conta vinculada dos últimos cinco anos anteriores à data da distribuição da ação.
 
Já aqueles empregados que romperam o vínculo de emprego têm até 2 anos da data de ruptura do contrato (se receberam o aviso prévio indenizado, a contagem do prazo começa no último dia da projeção do aviso prévio) para ingressar com a reclamação trabalhista e podem pleitear os últimos cinco anos para o recolhimento do FGTS, a contar da data da distribuição da ação, explica Carnio.
 
Os advogados observam que esse prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2014, que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça até 5 anos depois os valores do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, o prazo era de 30 anos.
 
O STF determinou que para os casos judiciais após 13 de novembro de 2014, o prazo é de 5 anos. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso, o prazo é de 30 anos.
 
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que, passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS.
 
“Por isso é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, adverte.
 
Consequências para a empresa
 
Os advogados alertam que o não recolhimento do FGTS, erro ou atraso na entrega poderá resultar em uma série de consequências para a empresa. “O não recolhimento parcial ou integral do FGTS é uma penalidade grave nas relações trabalhistas. A empresa não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e ficará em dívidas com a União, o que é algo extremamente prejudicial para o negócio”, diz Rodrigo Silva.
 
Para o patrão que não recolher na data correta, haverá incidência de Taxa Referencial (TR) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre a importância devida. Se o atraso for superior a 30 dias, a porcentagem da multa é dobrada. Dessa forma, a multa será de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte.
 
A empresa que não faz o recolhimento também fica sujeita a sanções a partir da fiscalização do Ministério do Trabalho. Os valores variam de acordo com a infração e a quantidade de trabalhadores prejudicados.
 
Outra sanção se dá na restrição da empresa quanto a obtenção de crédito, participação em licitações, transferência da sede empresarial para o exterior, impossibilidade de mudança da estrutura jurídica da empresa ou mesmo sua extinção.
 
Trevisano Fontes explica que o empresário pode responder criminalmente pelo crime de apropriação indébita, nos termos do artigo 168-A do Código Penal utilizado por analogia, caso o empregador deixe de repassar o recolhimento do FGTS sem justificativa legal.
 
   
Fonte: G1 e assessoria de imprensa da Força Sindical

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
Coopernapi alerta para golpe em ligações para pedir dados pessoais e bancários
Força 6 MAI 2024

Coopernapi alerta para golpe em ligações para pedir dados pessoais e bancários

TST chama para si processos sobre direito de oposição à contribuição assitencial
Imprensa 6 MAI 2024

TST chama para si processos sobre direito de oposição à contribuição assitencial

Família metalúrgica agita a 25ª edição da MetalFest
Força 6 MAI 2024

Família metalúrgica agita a 25ª edição da MetalFest

Crise de representatividade é um problema de todas as instituições democráticas
Imprensa 6 MAI 2024

Crise de representatividade é um problema de todas as instituições democráticas

É preciso rever as ações para fortalecer o movimento sindical
Artigos 6 MAI 2024

É preciso rever as ações para fortalecer o movimento sindical

Viva o 1º de Maio de lutas e conquistas
Força 3 MAI 2024

Viva o 1º de Maio de lutas e conquistas

Força-RS mobiliza sindicatos em solidariedade às vítimas das enchentes no Estado
Força 3 MAI 2024

Força-RS mobiliza sindicatos em solidariedade às vítimas das enchentes no Estado

Assembleia dará largada à campanha salarial dos frentistas do estado do Rio
Força 3 MAI 2024

Assembleia dará largada à campanha salarial dos frentistas do estado do Rio

SinSaudeSP apresenta Delegacia Sindical de Saúde
Força 3 MAI 2024

SinSaudeSP apresenta Delegacia Sindical de Saúde

Vídeos 3 MAI 2024

Rotas de Integração Sul-Americana serão importantes para crescimento econômico do País

Simone Tebet: Rotas de Integração Sul-Americana vão fortalecer industrial nacional
Força 2 MAI 2024

Simone Tebet: Rotas de Integração Sul-Americana vão fortalecer industrial nacional

Veja fotos do 1º de Maio Unitário 2024
Força 2 MAI 2024

Veja fotos do 1º de Maio Unitário 2024

Presidente do Sindnapi pede atenção do governo às perdas dos aposentados
Força 2 MAI 2024

Presidente do Sindnapi pede atenção do governo às perdas dos aposentados

Frentistas participam do 1º de Maio em Madureira e categoria é homenageada
Força 2 MAI 2024

Frentistas participam do 1º de Maio em Madureira e categoria é homenageada

1º de Maio: centrais sindicais reúnem centenas de pessoas no Farol da Barra em Salvador
Força 2 MAI 2024

1º de Maio: centrais sindicais reúnem centenas de pessoas no Farol da Barra em Salvador

1º de Maio; por João Guilherme
Artigos 2 MAI 2024

1º de Maio; por João Guilherme

1º de maio reforça unidade das centrais sindicais
Força 2 MAI 2024

1º de maio reforça unidade das centrais sindicais

Milhares de trabalhadores participaram do 1º de Maio das centrais em SP
Força 1 MAI 2024

Milhares de trabalhadores participaram do 1º de Maio das centrais em SP

1º de Maio reforça luta por democracia e direitos
Força 1 MAI 2024

1º de Maio reforça luta por democracia e direitos

Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
Força 30 ABR 2024

Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE

Dia 1º de Maio tem a 25ª Metalfest
Força 30 ABR 2024

Dia 1º de Maio tem a 25ª Metalfest

Dirigentes das Centrais vão ao palco do 1º de Maio
Força 30 ABR 2024

Dirigentes das Centrais vão ao palco do 1º de Maio

1º de Maio em outros locais
Força 30 ABR 2024

1º de Maio em outros locais

Fortalecimento do movimento sindical é caminho para frear judicialização na Justiça do Trabalho
Força 30 ABR 2024

Fortalecimento do movimento sindical é caminho para frear judicialização na Justiça do Trabalho

Câmara de Vila Velha homenageia diretor do Sindnapi
Força 29 ABR 2024

Câmara de Vila Velha homenageia diretor do Sindnapi

CNJ debate fortalecimento das negociações coletivas
Força 29 ABR 2024

CNJ debate fortalecimento das negociações coletivas

Ato e Canto pela Vida: memória das vítimas de acidentes e doenças no trabalho
Força 29 ABR 2024

Ato e Canto pela Vida: memória das vítimas de acidentes e doenças no trabalho

Domésticas: Informalidade aumentou após pandemia
Imprensa 29 ABR 2024

Domésticas: Informalidade aumentou após pandemia

1º de Maio das Centrais será no Estacionamento do Estádio do Corinthians
Força 29 ABR 2024

1º de Maio das Centrais será no Estacionamento do Estádio do Corinthians

Vídeos 29 ABR 2024

Fortalecimento das negociações coletivas ajuda a diminuir judicialização

Aguarde! Carregando mais artigos...