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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

Imagem do dia - Força Sindical

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STJ analisará tributação sobre a folha de salários

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

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STJ analisará tributação sobre a folha de salários

Mesmo após um ano produtivo com pelo menos 45 decisões relevantes na área tributária, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou para 2014 definições que vão impactar o custo da folha de pagamento das empresas.

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Por meio de quatro recursos, a 1ª Seção terá que decidir se dez tipos de verbas trabalhistas entram no cálculo da contribuição de 20% recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Faltando apenas o voto-vista do ministro Herman Benjamin para a proclamação do resultado, o caso da Hidrojet Equipamentos Hidráulicos, que discute a tributação sobre cinco tipos de verbas, corre o risco de voltar à estaca zero. A Fazenda Nacional pediu para o processo – analisado por meio de recurso repetitivo – ser julgado novamente, porque não haveria maioria absoluta de votos.

Os ministros também terão que definir o destino da Globex (controladora do Ponto Frio), que ganhou com a tese sobre a não tributação de férias e salário-maternidade, mas não conseguiu aplicá-la. A decisão, considerada por advogados precedente para outras empresas, está suspensa pelo próprio relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, até que os embargos de declaração da Fazenda Nacional sejam julgados.

A Receita Federal estima impacto de R$ 5,57 bilhões por ano relativo ao terço constitucional de férias, e de R$ 630,36 milhões anuais referente ao salário-maternidade.

A 1ª Seção ainda deverá finalizar o julgamento do processo do Supermercado Imperatriz, de Santa Catarina, sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de quebra de caixa. A verba é paga a tesoureiros e caixas de banco e supermercado para cobrir possíveis erros de empregados que lidam diretamente com dinheiro.

O julgamento está dividido. Por enquanto, três ministros entenderam que o adicional compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Outros dois tiverem entendimento contrário. Ainda faltam quatro votos, incluindo o do ministro Mauro Campbell Marques, que pediu vista.

A expectativa de advogados é que a Corte comece, no próximo ano, a analisar os questionamentos de empresas sobre a tributação de horas extras e adicionais de periculosidade e noturno. A discussão será julgada por meio de recurso repetitivo. Com isso, a decisão servirá como orientação para os tribunais federais.

Além dos casos sobre contribuição previdenciária, advogados têm a expectativa de ver o fim da disputa entre prefeituras e empresas de leasing pelo recolhimento do ISS. Os ministros da 1ª Seção deverão decidir se alterarão algum ponto da decisão de 2012, segundo a qual é responsável pelo recolhimento do imposto o município onde está a sede da companhia ou, nas operações realizadas após a Lei Complementar nº 116, de 2003, o local onde se toma a decisão para conceder o financiamento do bem.

Neste ano, porém, foram proferidas importantes decisões para os contribuintes. As empresas de telecomunicações obtiveram duas decisões relevantes contra os Estados, de acordo com o tributarista Tiago Conde Teixeira, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados ‘Os acórdãos do julgamento já foram publicados e estão sendo aplicados pelos tribunais’, diz Teixeira.

Em junho, a 1ª Seção confirmou, em recurso repetitivo, que as teles têm direito de utilizar créditos do ICMS decorrentes da compra de energia elétrica. O Estado de São Paulo, por exemplo, já apontou que a decisão acarretará perda de R$ 74 milhões ao ano na arrecadação. Diante do impacto, os Estados foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionar a tese das empresas.

Apesar do recurso do Estado do Rio de Janeiro, o STJ ainda decidiu manter sua decisão a favor do não recolhimento do ICMS – que varia entre 12% e 18% – sobre serviços suplementares à comunicação. Na lista, está habilitação, troca de titularidade, conta detalhada, substituição de aparelho, alteração de número, religação, mudança de endereço de cobrança, troca de área de registro, alteração de plano de serviço e bloqueio de DDD e DDI.

Por meio de recurso repetitivo, a 1ª Seção ainda determinou que os contribuintes devem recolher Imposto de Renda e CSLL sobre juros recebidos em levantamento de depósito judicial, ou na devolução de tributos pela Receita. O caso era da Hering. Em outubro, ao julgar os embargos de declaração da companhia, os ministros confirmaram a decisão, mas sinalizaram que podem voltar a analisar o assunto. ‘Admito a rediscussão, mas fico preso à técnica de rejeitar os embargos de declaração’, afirmou o ministro relator Mauro Campbell Marques na ocasião.

Fora da esfera tributária, o STJ, sem esperar a manifestação do Supremo, deu ganho de causa aos aposentados na tese da ‘reaposentadoria’. Por unanimidade, definiu que os segurados têm direito ao recálculo de seus benefícios pelo INSS. O STF, porém, dará a palavra final. Segundo a União, a causa teria impacto de quase R$ 50 bilhões só com as ações judiciais em andamento.

Fonte: Valor Econômico

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