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Trabalhador com saldo na conta do FGTS receberá lucro
terça-feira, 2 de janeiro de 2018
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Em 2018, só receberá essa grana o trabalhador que tinha saldo em uma ou mais contas do Fundo de Garantia até anteontem, ou seja, em 31 de dezembro de 2017.
O valor exato do repasse será conhecido após a apuração do lucro do ano passado. A Caixa Econômica Federal, que é a gestora do Fundo, tem prazo até 31 de agosto para distribuir os resultados aos trabalhadores.
O saque do lucro, no entanto, será liberado somente nas ocasiões já previstas para o resgate das contas vinculadas, por exemplo: a aposentadoria, a demissão sem justa causa ou no desligamento por meio de acordo com o patrão – neste caso, a retirada será limitada a 80% do saldo, conforme determina a nova legislação trabalhista.
No ano passado, cerca de 88 milhões de brasileiros tiveram R$ 7,28 bilhões do FGTS distribuídos em suas contas vinculadas. o valor pago representa metade do lucro de R$ 14,55 bilhões obtido pelo Fundo em 2016.
Isso significou acréscimo de 1,93% na correção anual dos valores das contas vinculadas que tinham saldo.
O lucro de 2016 valeu, inclusive, para quem sacou a grana das contas inativas, mas ele só é pago nas situações autorizadas por lei.