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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

Imagem do dia - Força Sindical

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Vaga em creche eleva empregabilidade das mulheres

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

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Vaga em creche eleva empregabilidade das mulheres

A oportunidade de matricular os filhos em creche está fortemente associada à inserção das mulheres em empregos de mais qualidade, com maiores salários e carteira assinada, comprova estudo encomendado ao Ibope Inteligência pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, dedicada a estimular políticas públicas para a primeira infância.

A pesquisa "Primeiríssima Infância – Creche", entrevistou e mapeou o comportamento e a opinião de 991 adultos responsáveis por uma criança de zero a três anos em relação às creches. Em 89% dos casos, esse responsável era a mãe. As entrevistas foram realizadas pessoalmente e online, entre os dias 6 e 26 de julho de 2016.

Outros dados evidenciam a relevância econômica das creches para o desenvolvimento econômico da mulher: 49% estão na faixa etária de 25 a 34 anos, 31% são donas de casa e 31% dos domicílios dos responsáveis têm uma mulher como chefe de família.

"Ao ter uma vaga na creche, a mãe ascende a uma condição melhor para se colocar no mercado de trabalho. Em outras palavras, ela adquire maior empregabilidade", afirma, no relatório, o Laboratório de Estudo e Pesquisa em Economia Social (Lepes), um dos parceiros no estudo. De acordo com a análise do Lepes dos dados das entrevistas, a taxa de ocupação entre os responsáveis cujos filhos frequentam a creche (60%) era seis pontos percentuais mais alta do que entre aqueles que ainda procuram uma vaga. "Em outras palavras, há mais famílias usuárias de creche entre o total de empregados do que famílias não usuárias e interessadas na vaga", diz o estudo.

De acordo com o Lepes, a situação de trabalho dos responsáveis cujos filhos frequentam a creche é sistematicamente melhor: maior taxa de empregabilidade com carteira assinada. "É importante ressaltar que, principalmente para as famílias mais pobres, a conquista de uma vaga na creche pode significar a saída de uma situação vulnerável para melhores condições de vida, em que a mãe da criança teria mais oportunidades no mercado de trabalho. São justamente as famílias mais vulneráveis que encontram maior dificuldade para matricular seus filhos", registra a equipe do Lepes.

A análise mostra também que a maioria das mães cujos filhos frequentam creche (65%) trabalham em tempo integral, percentual maior do que entre as que ainda procuram por uma vaga (41%). Quando se observa o trabalho em período parcial, por outro lado, são as mães que procuram vaga em creche que predominam nessas vagas.

Não parece fazer diferença para a empregabilidade da mãe, no entanto, o fato de a criança frequentar a creche em período integral ou parcial. Para a especialista Anna Maria Chiesa, enfermeira e doutora em saúde pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, a função primordial da creche não pode ser a empregabilidade da mãe, mas sim o desenvolvimento adequado da criança na primeira infância. "Se a mãe trabalha e a criança está na creche em período parcial, tem que existir um lugar onde essa criança fique no restante do dia, e isso inclui outros cuidadores, que também assumem uma função educadora", afirma a pesquisadora no relatório, acrescentando que a criança não é responsabilidade apenas da mãe, mas também do pai.

A enfermeira lembra ainda que, apesar de a legislação brasileira há muito tempo prever a creche como um direito da criança, o debate ainda não se atualizou. "Sabemos que a creche surge pela questão do direito ao trabalho da mãe, mas agora ela está em outro momento", diz.

Claudia Costin, diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais (Ceipe) da Fundação Getulio Vargas, diz que crianças de lares mais vulneráveis encontram na creche benefícios em diversos níveis, para além de questões básicas como alimentação e proteção. "Se a criança vive em uma família em que o vocabulário é muito restrito, por exemplo, a creche se torna uma oportunidade única para que ela amplie o vocabulário e seja exposta a experiências mais amplas, que farão grande diferença em termos de repertório para sua vida escolar futura", diz.

O Plano Nacional de Educação (PNE), lei criada em 2014, determina que a oferta da educação infantil em creches seja ampliada para atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até 2024.

Dados do relatório "Education at a Glance", elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), revelam que só 37% das crianças de 2 anos de idade e 60% das de 3 anos no Brasil estão matriculadas em creches, percentual bem abaixo das médias de 39% e 78%, respectivamente, dos países da OCDE.

O estudo da Fundação destaca ainda que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, é direito estabelecido na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996. Sua finalidade é o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, complementando a ação da família e da comunidade. Está escrito na LDB que a educação infantil deve ser oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até 3 anos e em pré-escolas para as crianças de 4 a 5 anos de idade.

 

Fonte: Valor Econômico

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