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Artigos

A reforma que deforma

quarta-feira, 17 de maio de 2017

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A reforma que deforma

Por: Clemente Ganz Lúcio

O Congresso Nacional, agora no Senado Federal, dá sequencia legislativa ao Projeto de Reforma Trabalhista. Há um ano, em reunião com o Presidente interino, as Centrais Sindicais afirmaram discordar do trâmite simultâneo da reformas trabalhista e previdenciária, pela complexidade e múltiplas repercussões e impactos. O governo concordou mas encaminhou os dois projetos de maneira simultânea, sem debater com o movimento sindical, apesar do esforço do Ministro do Trabalho em ouvir opiniões.

Posteriormente, o movimento sindical afirmou ao Ministro Ronaldo Nogueira que a iniciativa de reforma trabalhista encaminhada era muito diferente daquela apresentada nas consultas ele que realizou, piorando o conteúdo das propostas. Debateu-se com a equipe do MTb e acordou-se uma proposta de aperfeiçoamento do Projeto.

Deste então, as entidades afirmaram o temor, confirmado, de que a inciativa do Executivo abrisse a oportunidade para mudanças mais profundas, sem nenhum debate. O Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados promove  uma ampla e profunda transformação sindical e trabalhista, alterando todo os sistema de relações de trabalho, o papel dos sindicatos, as negociações coletivas, os acordos individuais e coletivos, o papel da justiça do trabalho, entre muitas outras repercussões.

Em menos de duas semanas o relator informou que jogou fora o projeto encaminhado pelo Poder Executivo, objeto de debate nas audiências públicas e negociações do Ministro com as Centrais Sindicais, apresentou outro Projeto e o aprovou.

Sem nenhum debate, a Câmara aprovou mudanças que afetarão todas as relações sociais de produção econômica, criando um novo ambiente normativo, processual e negocial para estabelecer as regras que regerão as relações de trabalho e os instrumentos de repartição dos resultados da produção econômica.

A proposta desconsidera a história social e política de construção do sistema trabalhista, parte de uma avaliação parcial e unilateral sobre a eficácia e eficiência do sistema para tratar dos conflitos na produção e repartição da riqueza. Muito mais, desconsidera propostas e projetos debatidos e propugnados pelos atores sociais para valorizar a negociação, aumentar a representatividade dos sindicatos, buscar solução ágil dos conflitos, mudanças que incentivem o desenvolvimento econômico orientado pela agregação de valor nas cadeias produtivas, geração de emprego e crescimento das salários para fortalecer o mercado interno de consumo.

O que se tem é um projeto para reduzir estruturalmente o custo do trabalho, legalizando a precarização, ampliando o desiquilíbrio de poder entre a empresa e o trabalhador, subordinando e submetendo-o ao mando do empregador. Para isso, exclui o sindicato da representação e negociação, cria as bases para o sindicalismo por empresa, limita o papel da justiça do trabalho, em mais de três centenas de mudanças na legislação.

Os trabalhadores e o movimento sindical são gravemente derrotados. Trata-se de peça essencial ao projeto de subordinar o interesse do pais ao capital internacional, garantindo condições institucionais para a redução do custo do trabalho, quebrando-se os instrumentos essenciais de equilíbrio de força e de promoção do direito, os sindicatos e a Justiça do Trabalho.

Derrotas desse tipo, impostas ao trabalho ou capital, tornam-se tragédias econômicas, sócias e políticas. Há tempo para reverter e construir um processo negocial multipartite (capital, trabalho e Estado) de uma reforma que efetivamente avence na modernização do sistema de relações do trabalho no Brasil. Mas, para isso, o Senado deverá dar oyrra condução a este processo legislativo.

Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese

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