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Organização da categoria é um direito constitucional

segunda-feira, 3 de julho de 2023

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Organização da categoria é um direito constitucional

Por: Eusébio Pinto Neto
“A liberdade de uma categoria passa pela conscientização dos trabalhadores”, a frase na plenária Angela Matos, na sede do sindicato, em Vila Isabel, expressa a importância do movimento sindical na construção de um mundo mais justo e igualitário para todos. Não há liberdade quando o trabalhador é forçado a tomar uma atitude contrária aos seus interesses. 
 
O impeachment da presidente Dilma Rousseff, em 2016, teve como principal objetivo roubar os direitos dos trabalhadores. As Reformas Trabalhista e da Previdência, que são consequências desse movimento, agravaram a pobreza no país e enriqueceram os grupos dominantes. Com a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o movimento sindical conseguiu interromper o retrocesso no país, mas ainda há muito trabalho pela frente.
 
Nos últimos três anos, os trabalhadores tiveram perdas significativas na remuneração, devido à alta taxa de inflação e às negociações salariais sem aumento real. No governo Lula, esse cenário econômico mudou. O número de vagas de emprego aumentou  em todo país. Conforme dados do Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), a maioria das categorias teve um ganho real nos salários nos primeiros cinco meses do ano. 
 
Os trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência do município do Rio de Janeiro estão entre os 78,8% que obtiveram aumento acima da inflação no mês de março. 
 
Antes de fechar o acordo com o sindicato patronal, a diretoria do SINPOSPETRO-RJ realizou uma assembleia no dia 10 de maio para apresentar à categoria as conquistas e todas as cláusulas da Convenção Coletiva 2023/2025. Os trabalhadores aprovaram a proposta negociada pelo sindicato. 
 
A assembleia é soberana e a categoria é livre para decidir o seu destino, como determina a Constituição Federal de 1988. Portanto, deslegitimar a decisão dos trabalhadores, por meio de manipulação, é um crime antissindical. É um ataque direto à entidade que defende seus interesses.
 
A repressão aos trabalhadores iniciou na Idade Média, quando 10 penteadores de lã foram executados, por tentarem se organizar em grupo. Hoje, a violência é praticada através do assédio, coação e intimidação. A organização sindical fere os interesses de grupos econômicos que exploram a mão de obra.
 
O Poder Judiciário e o Ministério Público do Trabalho, com a devida rigidez, proíbem e punem empresas que estimulam, sugerem, auxiliam e induzem seus empregados a fazerem oposição ao sindicato. Isto é uma falta gravíssima, sendo considerada prática antissindical. 
 
A empresa não pode obrigar o trabalhador a tomar uma atitude que, futuramente, irá fragilizar a sua luta por direitos e melhorias salariais. O trabalhador tem a liberdade sindical para participar da negociação coletiva, que visa a promoção do bem-estar de todos.
Quem te defende? O sindicato ou o patrão? Infelizmente, o trabalhador só desperta para essa realidade quando é demitido. Na hora do sufoco, o companheiro, lembra que o sindicato existe. A entidade, que tem como dever constitucional defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas, está sempre ao seu lado. 
Participe do seu sindicato! Faça parte desta luta, companheiro!
 
Eusébio Pinto Neto, 
Presidente do SINPOPSETRO-RJ e da Federação Nacional dos Frentistas
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