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PEC 12/2026 não reduz jornada, reduz direitos

terça-feira, 16 de junho de 2026

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PEC 12/2026 não reduz jornada, reduz direitos

Por: Sérgio Luiz Leite, Serginho

Entenda a PEC 12/2026 não reduz jornada e mantém a escala de 44 horas semanais sem garantir direitos ao trabalhador

PEC 12/2026 não reduz jornada, reduz direitos

Por Sergio Luiz Leite, Serginho

A mobilização pelo fim da escala 6×1 e pela redução da jornada sem redução salarial recolocou no centro do debate público uma pauta histórica do movimento sindical. A aprovação, em dois turnos na Câmara dos Deputados, de proposta que reduz a jornada para 40 horas semanais, sem redução salarial e com garantia de dois dias de descanso, deu concretude política a essa agenda e representou uma vitória da mobilização social e sindical. A PEC 12 de 2026 surge nesse contexto como uma reação do lobby empresarial no Senado. Seu conteúdo preserva a jornada semanal de 44 horas, não acaba com a escala 6×1 e desloca o debate para regimes flexíveis baseados em horas trabalhadas.

O texto da PEC 12 autoriza a compensação de horários e a redução da jornada por acordo individual, convenção coletiva ou livre pactuação direta entre empregado e empregador, inclusive por hora trabalhada. Também prevê que o contrato individual prevaleça sobre os instrumentos de negociação coletiva. Na prática, amplia o poder empresarial para definir jornadas menores com salários menores, mantendo apenas a proporcionalidade do valor da hora. O resultado é a possibilidade de vínculos formais com renda mensal inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria.

A armadilha está justamente na transformação do salário mínimo e dos pisos profissionais em referência horária proporcional. Essa mudança contradiz a função desses pisos, que não são apenas valores de referência por hora, mas garantias mínimas de renda mensal. Esses pisos cumprem função social mensal, garantindo uma base mínima de renda para o trabalhador e sua família. Ao converter a referência em valor por hora, a proposta mantém a aparência formal do piso salarial, mas enfraquece sua função efetiva de proteção ao trabalhador. O trabalhador pode estar formalmente contratado e, ainda assim, receber uma renda insuficiente para viver.

Pressão econômica sobre as família

A gravidade da proposta aumenta porque ela desloca a negociação para o plano individual, como se empregado e empregador negociassem em condições equivalentes. Em um mercado de trabalho marcado por rotatividade, desemprego, informalidade e pressão econômica sobre as famílias, a negociação individual tende a refletir a força de quem contrata. Ao permitir a prevalência do contrato individual sobre a negociação coletiva, a PEC enfraquece justamente o instrumento que permite aos sindicatos equilibrar minimamente essa relação desigual.

A PEC estabelece ainda que férias, 13º salário, FGTS e demais direitos legais sejam calculados de forma proporcional à carga horária efetivamente trabalhada. Menor remuneração significa menor depósito de FGTS, menor contribuição previdenciária, menor base para benefícios e menor proteção em momentos de vulnerabilidade. Na prática, a proposta reduz o custo do trabalho para as empresas ao rebaixar salários e recolhimentos sociais, com impactos sobre a Previdência, o FAT, o FGTS e as políticas públicas sustentadas pelo emprego formal.

Propaganda enganosa

O discurso patronal em defesa da PEC apresenta a flexibilidade como caminho necessário para modernizar as relações de trabalho. Essa propaganda, levada pelo empresariado inclusive à OIT, foi prontamente respondida e desmascarada pelas representações dos trabalhadores. Por trás da aparência de modernização, a proposta transfere para o trabalhador o risco da oscilação da demanda empresarial. Em vez de jornada e renda previsíveis, o trabalhador passa a depender da quantidade de horas oferecidas pela empresa. Trata-se de uma forma de institucionalizar o trabalho sob demanda dentro do emprego formal.

A experiência da Reforma Trabalhista de 2017 já mostrou os limites desse caminho. A promessa de modernização serviu para ampliar formas precárias de contratação, fragilizar a negociação coletiva e legitimar vínculos instáveis, de baixa renda e baixa proteção. A PEC 12 aprofunda essa lógica ao levar para o texto constitucional mecanismos que rebaixam direitos sob o argumento de liberdade individual.

A redução da jornada defendida pelo movimento sindical significa assegurar mais tempo de descanso, saúde, convivência familiar e participação social, sem redução salarial. A PEC 12 caminha no sentido oposto ao manter a jornada de 44 horas, preservar a escala 6×1, reduzir renda, fragilizar direitos e enfraquecer a negociação coletiva. O que se apresenta como modernização deve ser denunciado pelo seu efeito concreto. A PEC 12 representa atraso, precarização e exploração vendidos como modernização.

Sergio Luiz Leite,
Presidente da FEQUIMFAR e
Vice-presidente da Força Sindical

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