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Pela inclusão e por políticas públicas em favor do idoso

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

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Pela inclusão e por políticas públicas em favor do idoso

Por: Cosme Jesus da Cunha

O que se quer é a afirmação da assistência social, em lugar do assistencialismo.

No Dia Internacional do Idoso, celebrado em 1º de outubro, os brasileiros enfrentam o duplo desafio de valorizar as pessoas mais velhas e também garantir que elas envelheçam com qualidade.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) informa a existência de 1.669 instituições de acolhimento de idosos no Brasil. Porém a população apenas conhece as instituições de longa permanência, conhecidas popularmente como asilos. Mas existem outros modelos em funcionamento no país, como os centros de convivência, onde idosos que têm autonomia praticam atividades recreativas e aprendem novos ofícios, assim como os chamados centros-dia, que, em geral, recebem pessoas que precisam de algum tipo de atendimento terapêutico.

Mesmo concentradas em grandes centros urbanos, tais opções podem ser saídas para a situação vivenciada por muitos idosos que não têm companhia e também para os membros de famílias que precisam trabalhar fora de casa. Tais serviços de acolhimento atendem a cerca de 60 mil pessoas, como informa o Ministério do Desenvolvimento Social, mesmo diante da diversidade de padrões adotados nas instituições, que, majoritariamente, são ligadas a instituições filantrópicas ou outros tipos de organizações da sociedade civil.

ASSISTENCIALISMO OU ASSISTÊNCIA SOCIAL?

A participação do governo federal tem ocorrido por meio do financiamento de parte das ações e na determinação de regras de funcionamento da prestação dos serviços. O que se quer é a superação da antiga concepção assistencialista e a afirmação da assistência social, a partir da consolidação de uma política de inclusão dos idosos e pelo reordenamento de tais unidades.

Sem adotar outra visão, não formaremos política de Estado, de direito e de proteção social. Em vez de um lugar em que os idosos sejam abandonados, ou de um hospital permanente, as instituições podem ser casas que ofereçam atendimento humanizado.

O Ministério do Desenvolvimento Social participa de uma câmara técnica que, junto com outras pastas, conselhos de direitos e organizações da sociedade civil, analisa questões como financiamento, estruturação dos locais e características dos serviços ofertados. A ideia é oferecer às famílias a segurança de que o parente mais velho seja cuidado decentemente no serviço de atendimento, mesmo em caráter temporário.

O ESTATUTO DO IDOSO

O Dia do Idoso é celebrado anualmente no primeiro dia do mês de outubro, no Brasil. Até 2006, o Dia do Idoso era comemorado em 27 de setembro, porque, em 1999, a Comissão pela Educação, do Senado Federal, havia instituído a data para a reflexão sobre a situação do idoso na sociedade, em questões ligadas à saúde, convívio familiar, abandono, sexualidade, aposentadoria etc.

No dia 1º de outubro de 2003, porém, foi aprovada a Lei 10.741, que tornou vigente o Estatuto do Idoso. Pelo fato de o Estatuto ter sido instituído em 1º de outubro de 2006, foi criada outra lei (Lei 11.433, de 28 de dezembro de 2006) para transferir o Dia do Idoso para 1º de outubro. Desde 1994, o Estado brasileiro já havia inserido a figura do idoso no âmbito da política nacional, com a Lei 8.842, que criava o Conselho Nacional do Idoso.

Cosme Jesus da Cunha é Secretário dos Aposentados da Força Minas e presidente do Sindicato Nacional de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) em Brumadinho

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