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11 AGO 2026

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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

Imagem do dia - Força Sindical

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Direitos Humanos e Cidadania

MPF reabre investigações sobre assassinato de Vladimir Herzog

terça-feira, 31 de julho de 2018

Direitos Humanos e Cidadania

MPF reabre investigações sobre assassinato de Vladimir Herzog

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo reabriu as investigações sobre o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 1975, durante a ditadura militar no Brasil.
vladimir-herzog1Crédito: Divulgação Agência Brasil
O jornalista Vladimir Herzog morreu aos 38 anos, nas dependências do Doi-Codi, em São Paulo, onde tinha se apresentado espontaneamente para depor
A reabertura foi possível após a condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), no início deste mês, pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista.
 
Aos 38 anos, Herzog apresentou-se de forma voluntária para depor perante autoridades militares no Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi). Foi preso, interrogado, torturado e morto no local. Na época, o jornalista foi declarado morto em consequência de “suicídio”, versão contestada por sua família desde o início.
 
“Queremos a Justiça, queremos conhecer os culpados, mas não é simplesmente uma questão de reviver o passado, mas de construir um futuro melhor. O presente que temos hoje é resultado do passado. Esse passado, se analisarmos os últimos 200 anos do Brasil, não mudou em nada. Os agentes do Estado continuam cometendo crimes e saindo impunes”, disse Ivo Herzog, filho do jornalista, que faz parte da Ouvidoria de Polícias do Estado de São Paulo.
 
“No ano passado, os agentes do estado [de Sâo Paulo] mataram mais de 900 pessoas. Isso é duas vezes o número de mortos e desaparecidos na ditadura militar em 20 anos. Esses crimes não vão a julgamento, menos de 8% dos crimes são investigados”, lamentou.
 
Na tarde desta segunda-feira (30), procuradores da República, integrantes do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), a viúva do jornalista, Clarice, e o filho, Ivo, concederam entrevista coletiva na sede da TV Cultura, onde Herzog trabalhava, para esclarecer o alcance da decisão da Corte em relação ao caso.
 
Crime contra a humanidade
 
Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso Herzog cumpriu os requisitos de crime contra a humanidade, o que extingue as possibilidades de prescrição e de anistia dos torturadores e assassinos. O procurador da República Sergio Suiama, que atuou como perito na CIDH na avaliação do caso Herzog, disse que a forma como se organizou a repressão política no Brasil consistia em um ataque sistemático e generalizado contra a população e que isso foi confirmado com a sentença da Corte.
 
“[A conclusão é que] aqueles crimes cometidos por agentes da ditadura militar brasileira não eram crimes comuns, eram crimes de lesa-humanidade”, afirmou o procurador. Ele explicou que a condição de crime de lesa-humanidade – ou crime contra a humanidade – tem duas principais consequências jurídicas: a não prescrição e a não suscetibilidade de tais crimes à anistia. Ambas argumentações (prescrição e suscetobilidade à anistia) têm sido usadas no Brasil pela Justiça para que agentes repressores da ditadura militar não sejam responsabilizados.
 
Aplicação em outros casos
 
A diretora do Cejil, Beatriz Affonso, destacou que a decisão vale para outros crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil.
 
“Nos demais casos [de crimes durante a ditadura] que estão já denunciados pelo Ministério Público [Federal], repetem-se as características de crime contra a humanidade. A sentença da Corte não se restringe ao caso do Herzog, por isso que ela  fala de contexto de crime contra a humanidade. Ou seja, ela entende que todas as violações que foram praticadas por militares e civis a mando da ditadura militar, de 1964 a 1985, ocorreram no contexto de crime contra a humanidade”, explicou..
 
Beatriz ressaltou que a Lei da Anistia, que é amplamente utilizada para obstruir as investigações e trazer para a sociedade a verdade sobre os crimes da ditadura, e a prescrição são dois institutos que não devem mais ser considerados pelo fato de os crimes que ocorreram durante a ditadura no Brasil terem sido em contexto de crime contra a humanidade, reforçando a impossibilidade desses recursos quando o crime tem essa característica, conforme estabelecido pela Corte.
 
Até agora, o MPF propôs 36 ações penais que tratam de crimes de repressão cometidos durante a ditadura nas comarcas do Rio de Janeiro, de São Paulo, Marabá (Pará), do Tocantins, de Rio Verde (Goiás) e Florianópolis. Na ações, foram denunciados 50 agentes da ditadura.
 
De acordo com o MPF, as 36 ações penais estão embasadas em provas testemunhais e documentais, que demonstram não só a ocorrência de crime, ocultação de cadáver, homicídio, sequestro, falsificação dos laudos necroscópicos, mas também comprovam a participação dos agentes específicos envolvidos em cada crime.
 
Precedente de Nuremberg
 
Segundo o procurador da República Marlon Weichert, que foi testemunha na Corte Interamericana no caso Herzog, desde o julgamento de Nuremberg (Alemanha), ocorrido após a Segunda Guerra Mundial para julgar crimes de guerra e contra a humanidade, o direito internacional “havia consolidado o entendimento de que esses crimes, que são os mais graves, crimes que a comunidade internacional não admite, não podem ficar impunes. E que nenhuma lei interna, nenhum país pode aprovar uma lei que deixe esses crimes impunes, sejam normas de anistia. Os obstáculos domésticos cedem diante da gravidade desses crimes”. 
 
Weichert acrescentou que a Lei da Anistia no Brasil é invalidada após decisão da Corte Interamericana com a classificação de crime contra a humanidade. “O Estado brasileiro, todos os órgãos do Estado brasileiro, Ministério Público, polícia, Judiciário, além de Legislativo e Executivo, precisam aplicar essa decisão da Corte Interamericana”, disse o procurador, referindo-se a todas as ações relativas a crimes de repressão praticados, durante a ditadura militar, contra a população civil.
 
O procurador lembrou que a Justiça tem barrado ações de crimes ocorridos durante a ditadura, utilizando, sobretudo, os argumentos da ADPF 153 (Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental 153), em que o Supremo Tribunal Federal se posicionou contra a revisão da Lei da Anistia. Diante disso, Weichert destacou a importância da decisão da corte internacional, que "reavaliou toda a matéria e subiu um patamar de argumentação. Antes, a Corte falava de graves violações de direitos humanos; agora falou expressamente, qualificou os crimes praticados pela repressão brasileira como crimes contra a humanidade”.
 
Fonte: Agência Brasil São Paulo

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