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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

Imagem do dia - Força Sindical

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Direitos Humanos e Cidadania

MPF reabre investigações sobre assassinato de Vladimir Herzog

terça-feira, 31 de julho de 2018

Direitos Humanos e Cidadania

MPF reabre investigações sobre assassinato de Vladimir Herzog

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo reabriu as investigações sobre o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 1975, durante a ditadura militar no Brasil.
vladimir-herzog1Crédito: Divulgação Agência Brasil
O jornalista Vladimir Herzog morreu aos 38 anos, nas dependências do Doi-Codi, em São Paulo, onde tinha se apresentado espontaneamente para depor
A reabertura foi possível após a condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), no início deste mês, pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista.
 
Aos 38 anos, Herzog apresentou-se de forma voluntária para depor perante autoridades militares no Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi). Foi preso, interrogado, torturado e morto no local. Na época, o jornalista foi declarado morto em consequência de “suicídio”, versão contestada por sua família desde o início.
 
“Queremos a Justiça, queremos conhecer os culpados, mas não é simplesmente uma questão de reviver o passado, mas de construir um futuro melhor. O presente que temos hoje é resultado do passado. Esse passado, se analisarmos os últimos 200 anos do Brasil, não mudou em nada. Os agentes do Estado continuam cometendo crimes e saindo impunes”, disse Ivo Herzog, filho do jornalista, que faz parte da Ouvidoria de Polícias do Estado de São Paulo.
 
“No ano passado, os agentes do estado [de Sâo Paulo] mataram mais de 900 pessoas. Isso é duas vezes o número de mortos e desaparecidos na ditadura militar em 20 anos. Esses crimes não vão a julgamento, menos de 8% dos crimes são investigados”, lamentou.
 
Na tarde desta segunda-feira (30), procuradores da República, integrantes do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), a viúva do jornalista, Clarice, e o filho, Ivo, concederam entrevista coletiva na sede da TV Cultura, onde Herzog trabalhava, para esclarecer o alcance da decisão da Corte em relação ao caso.
 
Crime contra a humanidade
 
Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso Herzog cumpriu os requisitos de crime contra a humanidade, o que extingue as possibilidades de prescrição e de anistia dos torturadores e assassinos. O procurador da República Sergio Suiama, que atuou como perito na CIDH na avaliação do caso Herzog, disse que a forma como se organizou a repressão política no Brasil consistia em um ataque sistemático e generalizado contra a população e que isso foi confirmado com a sentença da Corte.
 
“[A conclusão é que] aqueles crimes cometidos por agentes da ditadura militar brasileira não eram crimes comuns, eram crimes de lesa-humanidade”, afirmou o procurador. Ele explicou que a condição de crime de lesa-humanidade – ou crime contra a humanidade – tem duas principais consequências jurídicas: a não prescrição e a não suscetibilidade de tais crimes à anistia. Ambas argumentações (prescrição e suscetobilidade à anistia) têm sido usadas no Brasil pela Justiça para que agentes repressores da ditadura militar não sejam responsabilizados.
 
Aplicação em outros casos
 
A diretora do Cejil, Beatriz Affonso, destacou que a decisão vale para outros crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil.
 
“Nos demais casos [de crimes durante a ditadura] que estão já denunciados pelo Ministério Público [Federal], repetem-se as características de crime contra a humanidade. A sentença da Corte não se restringe ao caso do Herzog, por isso que ela  fala de contexto de crime contra a humanidade. Ou seja, ela entende que todas as violações que foram praticadas por militares e civis a mando da ditadura militar, de 1964 a 1985, ocorreram no contexto de crime contra a humanidade”, explicou..
 
Beatriz ressaltou que a Lei da Anistia, que é amplamente utilizada para obstruir as investigações e trazer para a sociedade a verdade sobre os crimes da ditadura, e a prescrição são dois institutos que não devem mais ser considerados pelo fato de os crimes que ocorreram durante a ditadura no Brasil terem sido em contexto de crime contra a humanidade, reforçando a impossibilidade desses recursos quando o crime tem essa característica, conforme estabelecido pela Corte.
 
Até agora, o MPF propôs 36 ações penais que tratam de crimes de repressão cometidos durante a ditadura nas comarcas do Rio de Janeiro, de São Paulo, Marabá (Pará), do Tocantins, de Rio Verde (Goiás) e Florianópolis. Na ações, foram denunciados 50 agentes da ditadura.
 
De acordo com o MPF, as 36 ações penais estão embasadas em provas testemunhais e documentais, que demonstram não só a ocorrência de crime, ocultação de cadáver, homicídio, sequestro, falsificação dos laudos necroscópicos, mas também comprovam a participação dos agentes específicos envolvidos em cada crime.
 
Precedente de Nuremberg
 
Segundo o procurador da República Marlon Weichert, que foi testemunha na Corte Interamericana no caso Herzog, desde o julgamento de Nuremberg (Alemanha), ocorrido após a Segunda Guerra Mundial para julgar crimes de guerra e contra a humanidade, o direito internacional “havia consolidado o entendimento de que esses crimes, que são os mais graves, crimes que a comunidade internacional não admite, não podem ficar impunes. E que nenhuma lei interna, nenhum país pode aprovar uma lei que deixe esses crimes impunes, sejam normas de anistia. Os obstáculos domésticos cedem diante da gravidade desses crimes”. 
 
Weichert acrescentou que a Lei da Anistia no Brasil é invalidada após decisão da Corte Interamericana com a classificação de crime contra a humanidade. “O Estado brasileiro, todos os órgãos do Estado brasileiro, Ministério Público, polícia, Judiciário, além de Legislativo e Executivo, precisam aplicar essa decisão da Corte Interamericana”, disse o procurador, referindo-se a todas as ações relativas a crimes de repressão praticados, durante a ditadura militar, contra a população civil.
 
O procurador lembrou que a Justiça tem barrado ações de crimes ocorridos durante a ditadura, utilizando, sobretudo, os argumentos da ADPF 153 (Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental 153), em que o Supremo Tribunal Federal se posicionou contra a revisão da Lei da Anistia. Diante disso, Weichert destacou a importância da decisão da corte internacional, que "reavaliou toda a matéria e subiu um patamar de argumentação. Antes, a Corte falava de graves violações de direitos humanos; agora falou expressamente, qualificou os crimes praticados pela repressão brasileira como crimes contra a humanidade”.
 
Fonte: Agência Brasil São Paulo

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