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Convenção da Borracha mantém direitos e garante ganhos
terça-feira, 16 de junho de 2026
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Convenção 2025/2027 assegura reajuste de 5,42%, ganho real, novo piso salarial e amplia proteção aos trabalhadores da borracha

A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 do setor de Artefatos de Borracha segue garantindo importantes conquistas para os trabalhadores em 2026. Além disso, o acordo assegura reajuste salarial, ganho real e preservação de direitos históricos da categoria.
A negociação foi conduzida pela Federação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Borracha (Fenabor) juntamente com sindicatos filiados, entre eles o Sindicato dos Borracheiros da Grande São Paulo e Região (Sintrabor). Dessa forma, a mobilização sindical produziu resultados concretos.
A partir de 1º de junho de 2026, os trabalhadores passaram a receber reajuste salarial de 5,42%. O índice reúne a reposição integral do INPC acumulado e 1%.
Com a aplicação do reajuste previsto na Convenção Coletiva, o piso salarial da categoria passou para R$ 2.371,53. Assim, os trabalhadores conquistaram valorização acima da inflação.
A garantia desse aumento já estava prevista no acordo firmado durante a Campanha Salarial de 2025. Portanto, a negociação coletiva demonstrou sua importância para assegurar avanços futuros.
O presidente do Sintrabor, Márcio Ferreira, atribuiu os resultados à confiança da categoria e à mobilização permanente dos trabalhadores durante as campanhas salariais e negociações.
“Agradecemos a confiança da categoria no trabalho da diretoria do Sindicato. Essa união entre nós e os trabalhadores é essencial para fortalecer a luta e ampliar conquistas e direitos”, afirmou.
Além dos reajustes, a Convenção garante adiantamento salarial correspondente a, no mínimo, 40% do salário nominal, pago mensalmente antes da complementação prevista legalmente.
As horas extras realizadas em dias normais recebem adicional de 52%. Já os serviços prestados em domingos, feriados ou compensações garantem acréscimo integral.
A Convenção também assegura adicional noturno de 30%, estabilidade para gestantes, proteção aos trabalhadores acidentados e garantias especiais para empregados próximos da aposentadoria.
Além disso, os trabalhadores contam com estabilidade durante o retorno das férias e mecanismos de proteção relacionados a doenças profissionais e acidentes laborais.
Entre os benefícios sociais previstos estão complementação do auxílio-doença, auxílio-acidentário, auxílio-funeral e gratificação por aposentadoria para empregados com maior tempo de serviço.
O acordo também prevê indenização adicional para dispensas próximas à data-base. Dessa maneira, a categoria amplia sua proteção diante de eventuais desligamentos.
Os trabalhadores estudantes mantêm o direito ao abono de faltas em exames escolares. Além disso, a Convenção assegura licença-paternidade e ausências justificadas.
Por fim, o instrumento coletivo garante convênios, primeiros socorros, participação sindical na CIPA, água potável, refeitórios e fiscalização permanente dos direitos conquistados.
Para o Sintrabor, os resultados reforçam que a mobilização dos trabalhadores e a negociação coletiva continuam fundamentais para assegurar valorização salarial e proteção social.
Principais conquistas garantidas na Convenção Coletiva do Setor de Artefatos de Borracha 2025/2027:
✅ Reajuste salarial de 5,42% em junho de 2026, composto pela reposição do INPC (4,42%) mais 1% de aumento real.
✅ Novo piso salarial de R$ 2.371,53 para os trabalhadores do setor.
✅ Adiantamento salarial de 40% do salário nominal no dia 20 de cada mês.
✅ Horas extras com adicional de 52% em dias normais e de 100% aos domingos, feriados e dias compensados.
✅ Adicional noturno de 30%.
✅ Estabilidade para gestantes, desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade.
✅ Garantias adicionais de emprego para trabalhadores acidentados e vítimas de doenças profissionais, inclusive nos casos de readaptação.
✅ Estabilidade para trabalhadores próximos da aposentadoria, para quem está a até 12 meses de cumprir os requisitos previdenciários.
✅ Garantia de emprego por 45 dias após o retorno das férias.
✅ Complementação salarial nos afastamentos por auxílio-doença e auxílio-acidentário entre o 16º e o 60º dia.
✅ Pagamento de salários em casos de falta de carência do INSS, por até 60 dias.
✅ Auxílio-funeral equivalente a dois salários nominais, limitado a dois pisos da categoria.
✅ Gratificação por aposentadoria para empregados com cinco anos ou mais na mesma empresa.
✅ Indenização adicional equivalente a um salário para quem for dispensado nos 30 dias anteriores à data-base.
✅ Licença-paternidade de cinco dias úteis.
✅ Três dias de licença para casamento e dois dias em caso de falecimento de sogro ou sogra.
✅ Abono de faltas para estudantes em dias de provas e exames.
✅ Possibilidade de antecipação de 50% do 13º salário junto às férias.
✅ Convênios com farmácias para compra de medicamentos com desconto em folha.
✅ Participação do sindicato nas eleições da CIPA, fortalecendo a representação dos trabalhadores.
✅ Garantia de refeitórios, armários, água potável e material de primeiros socorros nos locais de trabalho.
✅ Reconhecimento e fortalecimento da negociação coletiva, com validade da Convenção até 2027 e participação dos sindicatos filiados à Fenabor.
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