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Belo Horizonte (MG): Lei do motoboy vai tirar 20 mil da clandestinidade em BH

segunda-feira, 4 de julho de 2011

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Belo Horizonte (MG): Lei do motoboy vai tirar 20 mil da clandestinidade em BH

Luciane Evans

Mais rigor no exercício da profissão de motoboy e menos problemas no trânsito da capital. Esses são, em resumo, os objetivos da Lei 10.220, sancionada sexta-feira pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) e publicada anteontem no Diário Oficial do Município (Dom), regulamentando a atividade de motofrete em Belo Horizonte. A legislação vai dar mais tranquilidade a cerca de 20 mil pessoas que ganham a vida transportando documentos e produtos de todo tipo em motocicletas, e é vista por especialistas de trânsito como um avanço em termos de segurança. A nova lei entra em vigor em 180 dias.

Um dos exemplos do rigor é a exigência de treinamento para o exercício da profissão, que só poderá ser exercida por maiores de 21 anos. Além dos equipamentos de segurança já exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para motociclistas, os motoboys terão de equipar seus veículos com antenas corta-pipas, que evitam acidentes com cerol.

A lei sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda regulamenta legislação federal, sancionada em julho de 2009 pelo então presidente Lula, e que reconhecia a profissão de motoboy e mototaxista no pais, ficando a cargo dos municípios a regularização da atividade. Em Belo Horizonte, o projeto sancionado pelo Executivo municipal é do vereador Gunda (PSL).

Cadastro

Outra exigência da lei é o cadastramento municipal do motofrete, cuja regulamentação será feita também no prazo de seis meses. O cadastro e a fiscalização dos motoboys caberão à BHTrans, a exemplo do que é feito hoje com o serviço de táxis. Dessa forma, o cliente que não for bem atendido terá como reclamar.

Para exercer a atividade, o motoboy terá de fazer um curso especializado e, entre os equipamentos obrigatórios, deverá usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos. Não será permitido o transporte de combustíveis, de produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que estejam acondicionados em side-car.

Os veículos usados no serviço deverão ter no máximo 10 anos de fabricação e compartimento específico para transporte de carga. As empresas e cooperativas de motoboys terão responsabilidades sobre esses profissionais e deverão respeitar todos os direitos trabalhistas. O profissional autônomo também deverá seguir a lei, podendo registrar apenas um veículo para a atividade, sem poder transferir a outro a licença concedida em seu nome.

Palavra de especialista – Ronaldo Guimarães Gouvea – Estudioso em Trafego Urbano

Dignidade para motoboys

“A lei é uma forma de controlar o mercado de motoboys na circulação do trânsito da capital. Além de dar a esses profissionais dignidade trabalhista, a legislação permite criar mecanismos de comportamento desses trabalhadores, que têm que lidar com a exigência do cliente, que quer a pizza em 20 minutos e cumprir direitos e deveres na realidade viária. Esses profissionais são considerados um dos nossos problemas mais sérios no tráfego, por isso, é preciso critérios de formação que os faça comportar no trânsito de uma maneira mais adequada. Muitos entram para a profissão sem conhecer nada sobre o sistema viário de BH e pilota como louco pela cidade. Tem que exigir um treinamento deles, para terem noções de circulação e de regras de trânsito.”

Mototaxista

A legislação sancionada pelo ex-presidente Lula reconhecia a profissão de mototaxista, mas em Belo Horizonte ela continuará proibida. O prefeito vetou o artigo da lei que criava o serviço de mototáxi.

Fonte: Correio Braziliense

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