Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
8 OUT 2025

Imagem do dia

Seminário Pré-COP30; FOTOS

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Com reforma trabalhista juízes aplica decisões contraditórias

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Imprensa

Com reforma trabalhista juízes aplica decisões contraditórias

Apesar da expectativa das empresas de mais segurança nas relações do trabalho a partir da reforma trabalhista, a Justiça tem concedido decisões contraditórias desde a entrada em vigor da Lei nº 13467, em 11 de novembro.

Com reforma trabalhista juízes aplica decisões contraditóriasCrédito: Divulgação
Advogados aguardam uma orientação maior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a aplicação da norma, mas isso ainda não ocorreu.

Há magistrados, por exemplo, que já condenaram trabalhadores a pagar honorários de sucumbência (devidos ao advogado da parte vencedora) em processos antigos e outros que dispensam o pagamento por entenderem que no momento de propor a ação trabalhista a norma ainda não existia e, portanto, não seria possível ter ciência da possível condenação.

Advogados apostam que a tendência é que os temas de direito material (que tratam dos pedidos e, si como terceirização, horas extras, horas intinere etc.) só poderão ser aplicados aos processos ajuizados após 11 de novembro. Já as questões processuais, como prazos e custas teriam aplicação imediata a todos os processos pendentes de decisão.

Existe a expectativa de que o TST limite a aplicação da lei quando revisar as súmulas e jurisprudência da Corte em razão das alterações da reforma trabalhista. A Corte discutirá as questões em sessão do Pleno em 6 de fevereiro. Deve analisar 35 propostas de alteração de súmulas e orientações jurisprudenciais, que abrangem tópicos como custas processuais, seguro-desemprego, horas intineres, férias, diárias intrajornada.

A Corte já revisou o regulamento interno sobre temas processuais, mas questões de direito material não foram discutidas. A tendência para o ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão Permanente de Regimento Interno do TST, é analisar a cada caso se a legislação nova será aplicada. "Nós vamos conviver com duas legislações durante um tempo. As matérias novas ainda não chegaram ao tribunal, sobretudo com relação ao direito material. Nos casos antigos não há que se falar das novas regras".

Para o ministro, "algumas regras da reforma se aplicam e outras não. É preciso que se consagre um respeito àquilo que foi adquirido. Regras de interpretação intertemporal não podem retroagir para prejudicar. Ao que vier daqui para frente se aplica regra nova", afirma.

Na tentativa de diminuir as incertezas, alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), como o TRT do Rio Grande do Sul e de Campinas editaram resoluções para orientar os juízes quanto à aplicação da norma. No caso do TRT do Sul, a interpretação está de acordo com a tendência de no direito material aplicar a reforma somente aos processos posteriores a 11 de novembro. No TRT de Campinas, as orientações já foram votadas, mas o conteúdo ainda não foi divulgado.

Com base na hipótese de que os trabalhadores só sofreriam as alterações da reforma nas demandas posteriores a 11 de novembro, o TRT de São Paulo registrou um número recorde de novas ações na véspera da entrada em vigor da lei. Foram 12.626 novos processos no tribunal. Praticamente sete vezes mais que a média diária de ações do mês de novembro, de 1.879 casos novos.

Segundo o professor de Direito do Trabalho da FGV, Sólon Cunha, diante da polêmica causada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou em outubro, durante evento em São Paulo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que como não há unanimidade sobre o tema, não haveria uma regulamentação detalhada por ora. Ao contrário do que ocorreu quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, quando o TST baixou resolução que serviu de base para os juízes. "Isso gerou certa paz no ambiente na época", diz.

Segundo o advogado Flavio Pires, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro, o mais razoável é que apenas os processos que entraram na Justiça após 11 de novembro sejam atingidos pela reforma com relação ao direito material. Ele se baseia em princípios constitucionais como o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, além das previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de que uma lei só pode retroagir para beneficiar o empregado. "Nesses casos, vale o momento de interposição da ação. Senão seria muito injusto que um empregado que tinha direito a um benefício pecuniário, quando entrou com a ação, que a lei alterasse seu direito", diz.

Com relação às discussões processuais, o artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC) é claro ao prever que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados. Nesse caso, se houver sentença, ela poderia ser reformada em segunda instância com base na reforma, por exemplo, segundo os advogados trabalhistas. Nesse sentido, já valeria para todos os processos que tramitam a contagem de prazo em dias úteis e não mais corridos, as alterações com relação a custas processuais, ao uso de seguro garantia recursal, entre outras mudanças. A dúvida maior fica com relação aos honorários sucumbenciais e pagamento de perícia.

De acordo com a advogada Mayra Palópoli, sócia do escritório do Palópoli & Albrecht Advogados, mesmo que os pedidos não tenham sido feitos com base na lei nova, quando se trata da aplicação da parte processual, os magistrados têm solicitado que os pedidos sejam adequados ao que diz o texto da reforma.
Fonte: Valor

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
SINPOSPETRO RJ garante reajustes atrasados na rede Metta
Força 12 FEV 2026

SINPOSPETRO RJ garante reajustes atrasados na rede Metta

Força SP articula regulamentação das merendeiras
Força 11 FEV 2026

Força SP articula regulamentação das merendeiras

Sindicalistas e movimentos sociais debatem eleições 2026
Força 11 FEV 2026

Sindicalistas e movimentos sociais debatem eleições 2026

Metalúrgicos SP ampliam mobilização sobre isenção do IR
Força 11 FEV 2026

Metalúrgicos SP ampliam mobilização sobre isenção do IR

Pejotização ameaça direitos, alerta Miguel Torres
Força 11 FEV 2026

Pejotização ameaça direitos, alerta Miguel Torres

Centrais debatem jornada e pauta no Congresso
Força 10 FEV 2026

Centrais debatem jornada e pauta no Congresso

Seminário farmacêutico abre negociações coletivas de 2026
Força 10 FEV 2026

Seminário farmacêutico abre negociações coletivas de 2026

Nota Centrais Sindicais – Pela redução da jornada com escala 5×2
Força 10 FEV 2026

Nota Centrais Sindicais – Pela redução da jornada com escala 5×2

Projeto Verão amplia conscientização e prevenção ao HIV/AIDS
Força 10 FEV 2026

Projeto Verão amplia conscientização e prevenção ao HIV/AIDS

Miguel Torres alerta: fim do 6×1 exige redução da jornada
Força 10 FEV 2026

Miguel Torres alerta: fim do 6×1 exige redução da jornada

CONTER/SP avança em diálogo, CBO e qualificação profissional
Força 9 FEV 2026

CONTER/SP avança em diálogo, CBO e qualificação profissional

Sindicalistas da Força Sindical e da CTB debatem conjuntura política e econômica
Força 9 FEV 2026

Sindicalistas da Força Sindical e da CTB debatem conjuntura política e econômica

Presidente da Força alerta para semana decisiva em Brasília
Força 9 FEV 2026

Presidente da Força alerta para semana decisiva em Brasília

Miguel Torres se reúne com Murilo Pinheiro na Força Sindical
Força 9 FEV 2026

Miguel Torres se reúne com Murilo Pinheiro na Força Sindical

Sindicato doa 300 mochilas ao CEJA em São Carlos
Força 9 FEV 2026

Sindicato doa 300 mochilas ao CEJA em São Carlos

Jefferson Caproni representa a Força Sindical em Conferência da BMS, na Índia
Força 9 FEV 2026

Jefferson Caproni representa a Força Sindical em Conferência da BMS, na Índia

Campanha da Boa Visão do Sintrabor na empresa Roma foi um sucesso
Força 9 FEV 2026

Campanha da Boa Visão do Sintrabor na empresa Roma foi um sucesso

Justiça por Orelha: Eletricitários de SP abraçam campanha contra maus tratos a animais
Força 9 FEV 2026

Justiça por Orelha: Eletricitários de SP abraçam campanha contra maus tratos a animais

Sinthoresp intensifica trabalho de base e amplia ações de acolhimento à categoria
Força 9 FEV 2026

Sinthoresp intensifica trabalho de base e amplia ações de acolhimento à categoria

Sintracon-SP recebe Alckmin em debate sobre saúde mental
Força 6 FEV 2026

Sintracon-SP recebe Alckmin em debate sobre saúde mental

Sindec vai à Esquina Democrática para divulgar a conquista da isenção do IR
Força 6 FEV 2026

Sindec vai à Esquina Democrática para divulgar a conquista da isenção do IR

Repudio à truculência da Policia Militar do Paraná
Força 6 FEV 2026

Repudio à truculência da Policia Militar do Paraná

Metalúrgicos de SP levam às fábricas a vitória da isenção do IR
Força 6 FEV 2026

Metalúrgicos de SP levam às fábricas a vitória da isenção do IR

Justiça garante insalubridade máxima à saúde de Valinhos
Força 6 FEV 2026

Justiça garante insalubridade máxima à saúde de Valinhos

NOTA: A agressão aos sindicalistas do Paraná é um brutal ataque aos direitos humanos
Força 5 FEV 2026

NOTA: A agressão aos sindicalistas do Paraná é um brutal ataque aos direitos humanos

Isenção do IR alivia orçamento de aposentados e pensionistas
Força 5 FEV 2026

Isenção do IR alivia orçamento de aposentados e pensionistas

Centrais destacam isenção do IR em informe no Estadão
Força 5 FEV 2026

Centrais destacam isenção do IR em informe no Estadão

Assembleia unitária na MWM celebra avanço no Imposto de Renda
Força 5 FEV 2026

Assembleia unitária na MWM celebra avanço no Imposto de Renda

Pensão por morte: Sindnapi alerta para erros comuns nos pedidos
Força 4 FEV 2026

Pensão por morte: Sindnapi alerta para erros comuns nos pedidos

Químicos da Força celebram isenção do IR e novas conquistas
Força 4 FEV 2026

Químicos da Força celebram isenção do IR e novas conquistas

Aguarde! Carregando mais artigos...