Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
2 JUL 2026

Imagem do dia

Veja fotos 7ª Sessão Plenária (Anistia Coletiva) da Comissão de Anistia

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Com reforma trabalhista juízes aplica decisões contraditórias

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Imprensa

Com reforma trabalhista juízes aplica decisões contraditórias

Apesar da expectativa das empresas de mais segurança nas relações do trabalho a partir da reforma trabalhista, a Justiça tem concedido decisões contraditórias desde a entrada em vigor da Lei nº 13467, em 11 de novembro.

Com reforma trabalhista juízes aplica decisões contraditóriasCrédito: Divulgação
Advogados aguardam uma orientação maior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a aplicação da norma, mas isso ainda não ocorreu.

Há magistrados, por exemplo, que já condenaram trabalhadores a pagar honorários de sucumbência (devidos ao advogado da parte vencedora) em processos antigos e outros que dispensam o pagamento por entenderem que no momento de propor a ação trabalhista a norma ainda não existia e, portanto, não seria possível ter ciência da possível condenação.

Advogados apostam que a tendência é que os temas de direito material (que tratam dos pedidos e, si como terceirização, horas extras, horas intinere etc.) só poderão ser aplicados aos processos ajuizados após 11 de novembro. Já as questões processuais, como prazos e custas teriam aplicação imediata a todos os processos pendentes de decisão.

Existe a expectativa de que o TST limite a aplicação da lei quando revisar as súmulas e jurisprudência da Corte em razão das alterações da reforma trabalhista. A Corte discutirá as questões em sessão do Pleno em 6 de fevereiro. Deve analisar 35 propostas de alteração de súmulas e orientações jurisprudenciais, que abrangem tópicos como custas processuais, seguro-desemprego, horas intineres, férias, diárias intrajornada.

A Corte já revisou o regulamento interno sobre temas processuais, mas questões de direito material não foram discutidas. A tendência para o ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão Permanente de Regimento Interno do TST, é analisar a cada caso se a legislação nova será aplicada. "Nós vamos conviver com duas legislações durante um tempo. As matérias novas ainda não chegaram ao tribunal, sobretudo com relação ao direito material. Nos casos antigos não há que se falar das novas regras".

Para o ministro, "algumas regras da reforma se aplicam e outras não. É preciso que se consagre um respeito àquilo que foi adquirido. Regras de interpretação intertemporal não podem retroagir para prejudicar. Ao que vier daqui para frente se aplica regra nova", afirma.

Na tentativa de diminuir as incertezas, alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), como o TRT do Rio Grande do Sul e de Campinas editaram resoluções para orientar os juízes quanto à aplicação da norma. No caso do TRT do Sul, a interpretação está de acordo com a tendência de no direito material aplicar a reforma somente aos processos posteriores a 11 de novembro. No TRT de Campinas, as orientações já foram votadas, mas o conteúdo ainda não foi divulgado.

Com base na hipótese de que os trabalhadores só sofreriam as alterações da reforma nas demandas posteriores a 11 de novembro, o TRT de São Paulo registrou um número recorde de novas ações na véspera da entrada em vigor da lei. Foram 12.626 novos processos no tribunal. Praticamente sete vezes mais que a média diária de ações do mês de novembro, de 1.879 casos novos.

Segundo o professor de Direito do Trabalho da FGV, Sólon Cunha, diante da polêmica causada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou em outubro, durante evento em São Paulo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parceria com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que como não há unanimidade sobre o tema, não haveria uma regulamentação detalhada por ora. Ao contrário do que ocorreu quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, quando o TST baixou resolução que serviu de base para os juízes. "Isso gerou certa paz no ambiente na época", diz.

Segundo o advogado Flavio Pires, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro, o mais razoável é que apenas os processos que entraram na Justiça após 11 de novembro sejam atingidos pela reforma com relação ao direito material. Ele se baseia em princípios constitucionais como o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, além das previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de que uma lei só pode retroagir para beneficiar o empregado. "Nesses casos, vale o momento de interposição da ação. Senão seria muito injusto que um empregado que tinha direito a um benefício pecuniário, quando entrou com a ação, que a lei alterasse seu direito", diz.

Com relação às discussões processuais, o artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC) é claro ao prever que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados. Nesse caso, se houver sentença, ela poderia ser reformada em segunda instância com base na reforma, por exemplo, segundo os advogados trabalhistas. Nesse sentido, já valeria para todos os processos que tramitam a contagem de prazo em dias úteis e não mais corridos, as alterações com relação a custas processuais, ao uso de seguro garantia recursal, entre outras mudanças. A dúvida maior fica com relação aos honorários sucumbenciais e pagamento de perícia.

De acordo com a advogada Mayra Palópoli, sócia do escritório do Palópoli & Albrecht Advogados, mesmo que os pedidos não tenham sido feitos com base na lei nova, quando se trata da aplicação da parte processual, os magistrados têm solicitado que os pedidos sejam adequados ao que diz o texto da reforma.
Fonte: Valor

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
Campanha do etanol amplia acordos e garante avanços salariais
Força 24 JUL 2026

Campanha do etanol amplia acordos e garante avanços salariais

Encontro fortalece diálogo entre sindicatos e Ministério
Força 24 JUL 2026

Encontro fortalece diálogo entre sindicatos e Ministério

Metalúrgicos aprovam PLR na Nipra e rejeitam proposta na Aratell
Força 24 JUL 2026

Metalúrgicos aprovam PLR na Nipra e rejeitam proposta na Aratell

Convenção Coletiva é destaque em assembleias do Sindbrinq
Força 24 JUL 2026

Convenção Coletiva é destaque em assembleias do Sindbrinq

FEQUIMFAR debate medidas para preservar empregos na Mosaic
Força 24 JUL 2026

FEQUIMFAR debate medidas para preservar empregos na Mosaic

Metalúrgicos de Osasco celebram 63 anos com série histórica
Força 24 JUL 2026

Metalúrgicos de Osasco celebram 63 anos com série histórica

SinSaúdeSP fortalece diálogo com Amil e FecomercioSP
Força 24 JUL 2026

SinSaúdeSP fortalece diálogo com Amil e FecomercioSP

Nem reconstruir, nem reinventar: o sindicalismo deve resistir e cumprir sua missão histórica
Artigos 23 JUL 2026

Nem reconstruir, nem reinventar: o sindicalismo deve resistir e cumprir sua missão histórica

Centrais intensificam mobilização pela aprovação da PEC no Senado
Força 22 JUL 2026

Centrais intensificam mobilização pela aprovação da PEC no Senado

Sindbrinq realiza assembleia na Puff Toys em Laranjal Paulista
Força 22 JUL 2026

Sindbrinq realiza assembleia na Puff Toys em Laranjal Paulista

FEQUIMFAR inicia organização do 11º Congresso
Força 22 JUL 2026

FEQUIMFAR inicia organização do 11º Congresso

Químicos da Força debate desenvolvimento regional em Cubatão
Força 22 JUL 2026

Químicos da Força debate desenvolvimento regional em Cubatão

Sindicato entrega Cesta Cegonha e apoia famílias eletricitárias
Força 22 JUL 2026

Sindicato entrega Cesta Cegonha e apoia famílias eletricitárias

Varal Solidário entrega agasalhos a famílias em Guarulhos, dia 7
Força 22 JUL 2026

Varal Solidário entrega agasalhos a famílias em Guarulhos, dia 7

Portaria reforça negociação coletiva no comércio
Força 22 JUL 2026

Portaria reforça negociação coletiva no comércio

Nota – Diálogo e democracia sim, imposição arbitrária não!
Força 21 JUL 2026

Nota – Diálogo e democracia sim, imposição arbitrária não!

Metalúrgicos SP ampliam mobilização e conquistam avanços
Força 21 JUL 2026

Metalúrgicos SP ampliam mobilização e conquistam avanços

A geopolítica do trabalho e o tarifaço de Trump; por Clemente Ganz Lúcio
Artigos 21 JUL 2026

A geopolítica do trabalho e o tarifaço de Trump; por Clemente Ganz Lúcio

Curso da FEQUIMFAR fortalece novas lideranças sindicais
Força 21 JUL 2026

Curso da FEQUIMFAR fortalece novas lideranças sindicais

Sindnapi rejeita nova reforma que retira direitos
Força 21 JUL 2026

Sindnapi rejeita nova reforma que retira direitos

EPIs salvam vidas e reforçam segurança dos eletricitários
Força 21 JUL 2026

EPIs salvam vidas e reforçam segurança dos eletricitários

FEQUIMFAR celebra o Dia do trabalhador da Indústria Química
Força 21 JUL 2026

FEQUIMFAR celebra o Dia do trabalhador da Indústria Química

Sintepav-BA, 34 anos: mobilização, conquistas e defesa dos trabalhadores
Força 21 JUL 2026

Sintepav-BA, 34 anos: mobilização, conquistas e defesa dos trabalhadores

Adriana Marcolino destaca impacto do salário mínimo na economia
Imprensa 21 JUL 2026

Adriana Marcolino destaca impacto do salário mínimo na economia

Metalúrgicos SP reforçam mobilização por jornada menor
Força 20 JUL 2026

Metalúrgicos SP reforçam mobilização por jornada menor

Sindicato amplia diálogo e mobiliza eletricitários nas bases
Força 20 JUL 2026

Sindicato amplia diálogo e mobiliza eletricitários nas bases

Sintracon-SP conquista reajuste de 5,15% para categoria
Força 20 JUL 2026

Sintracon-SP conquista reajuste de 5,15% para categoria

Sinthoresp garante aumento real, direitos e benefícios
Força 20 JUL 2026

Sinthoresp garante aumento real, direitos e benefícios

Centrais sindicais do RS protestam em frente à Fiergs pelo fim da escala 6×1
Força 20 JUL 2026

Centrais sindicais do RS protestam em frente à Fiergs pelo fim da escala 6×1

Fórum Sindical dos BRICS aprova declaração unânime
Força 17 JUL 2026

Fórum Sindical dos BRICS aprova declaração unânime

Aguarde! Carregando mais artigos...