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Combate à terceirização

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

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Combate à terceirização

Por: Sérgio Luiz Leite, Serginho

Terceirização: sistema de subcontratação de atividades especializadas.

Podemos afirmar que a terceirização se tornou um assunto muito polêmico e que divide opiniões na sociedade. Se alguns acreditam que a terceirização é uma ferramenta para as pessoas se adequarem e sobreviverem ao mercado de trabalho, a grande maioria da população e do próprio movimento sindical concorda que a terceirização se tornou um grande risco aos direitos conquistados pelos trabalhadores nesses longos anos de luta.

Contudo, hoje temos consciência que nos últimos anos, a terceirização passou a ser um dos setores mais dinâmicos da economia, em serviços de limpeza, segurança, portaria, entre outros, num processo que consegue gerar um grande número de vagas no mercado de trabalho. Mas precisamos ressaltar que esse fenômeno, que está se expandindo cada vez mais, é resultado de uma política empresarial, onde, grande parte das empresas realizam contratações a um custo menor, pensando sempre em melhores condições para competirem no mercado.

Numa pesquisa encomendada pelo Sindeepres (Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo), o economista Márcio Pochmann apresentou um raio X do setor no Estado de São Paulo.

De acordo com o estudo, os efeitos da terceirização são expressivos e quase representam uma reforma trabalhista e sindical, porque os contratos de serviços são regulados pelo Código Civil Brasileiro e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma empresa tomadora, ou seja, aquela que terceiriza, só pode contratar terceirizadas para executarem tarefas que não estão relacionadas ao seu objetivo principal, uma atividade fim. Como não se trata da contratação de mão-de-obra, o contrato firmado é regulado pelo Código Civil. Ou seja, o tipo de emprego que está sendo gerado com as terceirizações é do ‘modelo asiático’, em que o contrato de trabalho é simplificado, a rotatividade é alta, baixa remuneração e ocorrem longas jornadas de trabalho.

As empresas que terceirizam seus serviços, pagando preços baixos pela mão-de-obra, acabam tendo um lucro maior, pois não têm obrigação alguma com os encargos trabalhistas e nem possuem vínculo empregatício. As precarizações nas relações de trabalho não acabam por aí, porque se o empregado terceirizado sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença profissional, ele não tem estabilidade empregatícia por parte da empresa até a sua aposentadoria. É capaz ainda que ele perca o emprego e tenha que brigar pelo auxílio-doença direto com o INSS.

Cabe a nós, trabalhadores, dirigentes sindicais, impedir os abusos da terceirização exacerbada da mão-de-obra através da regulamentação desta prática, que atinge até mesmo os setores aos segmentos industriais.

É importante combater e restringir a terceirização nas linhas de produção industrial, dar representatividade aos terceirizados, igualar as condições sociais e econômicas da categoria para os empregados terceirizados. O trabalho terceirizado tem que se tornar viável, mas sem causar prejuízo aos trabalhadores e, conseqüentemente, a própria sociedade.

Sérgio Luiz Leite – Secretario Geral da Fequimfar e 1º Secretario Nacional da Força Sindical

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